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Finanças e previdência

Saiba como fazer a declaração da previdência no Imposto de Renda

Publicado em 03/04/24

O período de declaração do Imposto de Renda está aberto, e para quem tem um plano de previdência complementar, declará-lo pode auxiliar nas suas finanças pessoais. Pensando nisso, criamos um guia de como declarar a previdência no seu IR de 2023. 

  • Por onde começar: Acesse o site ou o aplicativo gov.br e vá para a página “Meu Imposto de Renda”. Lá, a Receita Federal fornece a opção da declaração pré-preenchida, onde algumas informações já vêm antecipadamente inseridas. No entanto, é importante ressaltar que, apesar das informações estarem disponíveis, é responsabilidade do contribuinte conferi-las e validá-las com seus rendimentos, bens e pagamentos.
  • Escolha o tipo de declaração: Se estiver utilizando o modelo completo, você poderá incluir todas as informações detalhadas sobre sua previdência privada e outras despesas dedutíveis. No entanto, se você tiver poucas despesas dedutíveis, pode optar pela declaração no modelo simplificado. Esse modelo permite um abatimento padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, independentemente de seus gastos.
  • Informe os rendimentos: Na parte de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, inclua os valores recebidos de sua aposentadoria no ano calendário. Esses valores são fornecidos pela fundação que administra sua previdência privada;
  • Informe os pagamentos: Na parte de “Pagamentos Efetuados”, inclua os valores que você pagou para sua previdência privada durante o ano calendário. Esse valor pode ser dedutível do imposto de renda, até  o limite de 12% dos rendimentos totais tributáveis;
  • Informe os saldos: Na parte de “Bens e Direitos”, inclua informações sobre seus bens e direitos, como o saldo existente no último dia do ano anterior;
  • Informe eventuais resgates: Se você realizou algum resgate da previdência privada no ano anterior, deve informá-lo na sua declaração, especificando o valor e a data do resgate. Se sua opção de tributação foi progressiva, o preenchimento será feito na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No entanto, se você optou pelo regime regressivo, o resgate deverá ser preenchido na aba “Tributação/Exclusiva/Definitiva”.
  • Atenção às regras e limites: Esteja ciente dos limites de dedução e das regras específicas para a declaração da previdência privada, que podem variar de acordo com o tipo de plano e com a legislação vigente;
  • Guarde seus documentos: É importante manter todos os documentos relacionados à sua previdência privada, como comprovantes de pagamento, extratos e informes de rendimentos, por pelo menos cinco anos, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.

Ao declarar sua previdência privada, lembre-se sempre de buscar informações atualizadas e precisas, conferir cuidadosamente os dados fornecidos pela Receita Federal e manter seus documentos organizados e acessíveis. Deste modo, você estará garantindo não apenas a conformidade com a legislação tributária, mas também o máximo aproveitamento dos benefícios proporcionados por seu plano de previdência.

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