No Plano CD Eletrosul, as contribuições são adequadas à realidade do participante. Com quanto mais contribuir, maior poderá ser o saldo da sua poupança previdenciária que irá assegurar o seu futuro e de sua família.
CONTA INDIVIDUAL
Esta conta individual é subdividida nas seguintes subcontas:
- Subconta Participante – constituída pelas contribuições efetuadas pelo participante para o plano, inclusive a Reserva de Poupança transferida do plano BD-ELOS/Eletrosul, quando se tratar de migração.
- Subconta Patrocinadora – constituída pelas contribuições efetuadas pela patrocinadora para o plano, inclusive pela diferença entre a Reserva de Transferência e a Reserva de Poupança transferida do Plano BD-ELOS/Eletrosul, quando se tratar de migração.
- Subconta Recursos Portados – constituída pelos recursos financeiros portados (transferidos) de outra instituição para o Plano CD Eletrosul.
Ressaltando que das contribuições da parte patrocinadora são descontados os custos destinados a formação do fundo de pecúlio por invalidez ou morte de participante ativo.
Os rendimentos líquidos obtidos com as aplicações financeiras também são repassados diretamente para essa mesma conta.
Como o CD é um plano de conta individual, o participante pode verificar mensalmente as contribuições realizadas e os rendimentos.
CONTRIBUIÇÃO FLEXÍVEL
O participante pode escolher entre um percentual mínimo ou máximo de contribuição. Assim, terá mais liberdade para definir com o quanto deseja contribuir.
O participante pode alterar uma vez por ano, até o mês de dezembro, o percentual de contribuição; tanto para mais como para menos.
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
O valor da contribuição será proporcional ao Salário Real de Contribuição (SRC) do participante, conforme o percentual escolhido.
Do valor de contribuição realizada, são descontados o custo de formação de um fundo de pecúlio por invalidez ou morte de participante ativo.
O participante pode escolher entre um percentual mínimo ou máximo de contribuição. Assim, o participante tem mais liberdade para definir com o quanto deseja contribuir.
O participante pode alterar uma vez por ano, até o mês de dezembro, o percentual de contribuição; tanto para mais como para menos.
Tabelas de contribuição para participantes que migraram está disponível na área restrita do participante. Acesse pelo menu Publicações > Tabelas de Contribuição.
URE-CD: R$ 6.243,47
ÚLTIMO REAJUSTE: 01/01/2026
REJUSTE BENEFÍCIO SUB-PLANO BPDS – CONFORME REAJUSTE PLANOS BD PISO MÍNIMO CD ELOS/ELETROSUL 20% URE R$ 1.248,69
| Contribuição Mínima |
| Salário Real de Contribuição (R$) |
Alíquota |
Dedução* |
| De |
Até |
(%) |
(R$) |
| R$ 0,00 |
R$ 3.121,74 |
1,02% |
R$ 0,00 |
| R$ 3.121,75 |
R$ 6.243,47 |
2,64% |
R$ 50,57 |
| R$ 6.243,48 |
R$ 18.730,41 |
5,10% |
R$ 204,16 |
| R$ 18.730,42 |
<– Igual ou acima de |
6,55% |
R$ 475,75 |
| Contribuição de 50% da Alíquota Máxima |
| Salário Real de Contribuição (R$) |
Alíquota |
Dedução* |
| De |
Até |
(%) |
(R$) |
| R$ 0,00 |
R$ 3.121,74 |
1,67% |
R$ 0,00 |
| R$ 3.121,75 |
R$ 6.243,47 |
4,26% |
R$ 80,85 |
| R$ 6.243,48 |
R$ 18.730,41 |
8,33% |
R$ 334,96 |
| R$ 18.730,42 |
<– Igual ou acima de |
10,64% |
R$ 767,63 |
*Dedução é o abatimento do valor da contribuição, uma vez que parte da contribuição já foi calculada sobre o valor da alíquota anterior.
PERIODICIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES
As contribuições são obrigatórias e efetuadas mensalmente a partir do momento de adesão. A essas contribuições dá-se o nome de Contribuição Básica.
CONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA
A patrocinadora acompanha de forma paritária, ou seja, contribui para o plano com igual valor ao da Contribuição Básica efetuada pelo participante.
Da Contribuição Básica efetuada pela patrocinadora, parte é destinada para custear os benefícios de Pecúlio por Incapacidade e de Pecúlio por Morte. O restante é destinado ao custeio de parte do Benefício de Aposentadoria e integra o saldo da conta individual do participante.
CONTRIBUIÇÕES DURANTE A APOSENTADORIA
A contribuição encerra com a aposentadoria, permanecendo apenas a cobrança da taxa administrativa para custeio do plano.
A patrocinadora deixará de efetuar contribuições ao participante ativo que possuindo 60 anos de idade e já tendo preenchido todas as condições para requerer o benefício de aposentadoria não realizar a solicitação de aposentadoria, num prazo de até três meses da apresentação de tais condições.
O assistido, se desejar, pode ainda realizar contribuição suplementar ao plano.
CONTRIBUIÇÕES SUPLEMENTARES
Caso o participante deseje, poderá realizar contribuições extras ao plano, do valor desejado e a qualquer momento. A essas contribuições, dá-se o nome de Contribuições Suplementares.
A patrocinadora não acompanha o participante nas Contribuições Suplementares.
A solicitação da Contribuição Suplementar pode ser realizada na área do participante ou solicitando os dados bancários/ chave PIX para a equipe de Relacionamento via WhatsApp ou e-mail.
CONTRIBUIÇÃO DURANTE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO
Ao participante ativo que estiver com seu contrato de trabalho suspenso temporariamente com a patrocinadora, independente do motivo, será assegurada a possibilidade de não efetuar qualquer contribuição ao plano, enquanto perdurar a suspensão.
A patrocinadora também estará, neste caso, desobrigada a efetuar contribuição neste período.
O participante que, uma vez nesta condição, deseje contribuir para o plano, poderá solicitar o Instituto do Autopatrocínio, efetuando além das suas contribuições as contribuições que seriam de responsabilidade da patrocinadora.
A solicitação do Instituto do Autopatrocínio deverá ser, neste caso, realizada num período de até 60 dias a contar da data da referida suspensão.