Acontece aqui

Acompanhe as alterações propostas para o Regulamento do Plano CD

Data de Publicação: 20/06/18

Foi aprovada na última reunião do Conselho Deliberativo da ELOS, dia 13/06, a proposta de alteração do Regulamento do Plano CD Eletrosul.

 

A Fundação ELOS disponibiliza a partir desta data a proposta de alteração do Regulamento disponível a todos por no mínimo 30 dias antes do encaminhamento do processo à PREVIC, abrindo um canal de comunicação para que os Participantes deste plano possam tirar suas dúvidas.

 

Veja as principais alterações propostas:

 

·         Beneficiários: nova proposta visa preservar o núcleo familiar (esposa e filhos).

III. “Beneficiário”: significará os filhos do Participante menores de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou grave, bem como o seu cônjuge ou Companheiro(a). Serão também definidos como “Beneficiários” os filhos maiores, os pais do Participante, o ex-cônjuge divorciado(a) e o ex-companheiro(a), desde que expressa e previamente inscritos pelo Participante. (artigo 1º, Inciso III).

 

·         Alteração do Cálculo do “Pecúlio por Incapacidade ou Morte do Participante Ativo”: extensão do benefício de pecúlio até 60 anos de idade (artigos 20 e 23).

 

·         Percentual de Recebimento do Benefício: possibilidade de alteração semestral, com efeitos práticos nos meses de julho e janeiro (artigo 18, § 1º).

 

·         Antecipação dos 25% do Benefício: essa opção poderá ser realizada a qualquer tempo, não tendo mais o prazo para solicitação limitado a 10 anos do inicio do recebimento do benefício (artigo 18, § 2º).

 

·         Opção pelo Abono Anual: facultar ao participante optar até o mês de outubro se deseja receber o Abono Anual, correspondente ao 13º pagamento mensal no ano (artigo 18, § 4º).

 

·         Recolhimento da contribuição após 65 anos: irá permitir que o participante ativo a partir dos 65 anos de idade e após completar 60 meses de contribuição ao Plano, suspenda as suas contribuições pessoais, uma vez que a patrocinadora também deixará de contribuir (artigo 53).

 

Leia o documento na íntegra com todas as alterações propostas para o regulamento do Plano CD.

 

O novo Regulamento só será válido a partir da aprovação da Previc e publicação no Diário Oficial da União.

 

Caso queira tirar alguma dúvida em relação à proposta de alteração do regulamento, envie e-mail para o [email protected], com o assunto “Alteração do Regulamento Plano CD”.

 

<