O amanhã começa com decisões seguras hoje

A incorporação da ELOS pela EletrobrasPrev representa um passo importante para fortalecer ainda mais a sua previdência, com responsabilidade, solidez e a preservação integral dos seus direitos e benefícios

Mensagem da Diretoria Executiva da ELOS

Em reunião extraordinária realizada em 16 de setembro de 2025, o Conselho Deliberativo da Elos aprovou o Termo de Incorporação da Fundação pela nova entidade de previdência complementar da AXIA Energia. Também foram aprovados o Relatório da Operação e a proposta de alteração dos regulamentos dos planos administrados, exclusivamente para atualização do nome da futura entidade gestora.

A aprovação do Termo pelo Conselho Deliberativo reforça a solidez da governança corporativa da Fundação Elos. A decisão unânime foi fruto de um processo de diálogo contínuo, tanto entre os conselheiros quanto entre o Conselho e a patrocinadora Eletrobras, que criou as condições necessárias para uma decisão transparente, consistente e alinhada aos interesses dos participantes.

No dia 21 de outubro de 2025, a nova entidade da Eletrobras protocolou o termo de incorporação na Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O órgão do Governo Federal tem até 110 dias úteis para análise e aprovação ou eventuais pedidos de ajustes.

Compreendemos que este é um momento que pode gerar expectativas e dúvidas. Por isso, este espaço foi criado para reunir informações oficiais, acompanhar a evolução do processo e disponibilizar conteúdos claros, transparentes e acessíveis a participantes, assistidos e patrocinadoras.

Seguimos atuando com a responsabilidade e o compromisso que sempre orientaram nossa gestão, mantendo o diálogo permanente e a transparência como princípios. Cada avanço será comunicado de forma clara, para que todos se sintam seguros e bem-informados ao longo de todo o processo.

 

Projeto de otimização das previdências da AXIA Energia

A AXIA Energia está conduzindo o projeto de criação de uma nova Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), que unificará a administração dos planos de previdência atualmente geridos pelas cinco entidades: ELOS, Eletros, Fachesf, Previnorte e Real Grandeza.

A iniciativa tem como propósito consolidar uma governança harmônica, representativa e alinhada às melhores práticas do setor, garantindo uma estrutura eficiente, equilibrada, sustentável e segura para todos os participantes e assistidos.

A administração integrada dos planos visa potencializar ganhos de escala, reduzir despesas administrativas e garantir a segurança regulatória, conforme as diretrizes e melhores práticas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão do governo federal responsável por fiscalizar e supervisionar o setor.

Para assegurar a transparência do processo de unificação, a AXIA Energia manterá todos os participantes e assistidos informados por meio de atualizações regulares nesta página: eletrobrasprev.com.br.

Trajetória até a incorporação da ELOS

Projeto de otimização da previdência complementar da AXIA Energia
Conselho Deliberativo da Elos aprova participação no projeto – 31/10/24 1 Aprovada pela Previc a criação da nova entidade de previdência da AXIA
12/03/25 2 Conselho Deliberativo aprova Incorporação da Elos pela nova entidade
16/09/25 3 Pedido de incorporação da Elos é protocolado na Previc – 21/10/25 4 Prazo de análise e aprovação: a Previc tem até 110 dias úteis da data do protocolo para análise e aprovação ou eventuais pedidos de ajustes. 5 Retorno da Previc com exigências - 20/02/2026 6 Resposta à Previc atendendo todas as exigências - 03/03/2025 7 Data da Efetiva Incorporação: após a publicação no Diário Oficial da União, inicia-se o prazo de 180 dias corridos para a Elos fazer as ações necessárias para a incorporação. 8
Projeto de otimização da previdência complementar da AXIA Energia
Conselho Deliberativo da Elos aprova participação no projeto – 31/10/24 1 Aprovada pela Previc a criação da nova entidade de previdência da AXIA
12/03/25 2 Conselho Deliberativo aprova Incorporação da Elos pela nova entidade
16/09/25 3 Pedido de incorporação da Elos é protocolado na Previc – 21/10/25 4 Prazo de análise e aprovação: a Previc tem até 110 dias úteis da data do protocolo para análise e aprovação ou eventuais pedidos de ajustes. 5 Data da Efetiva Incorporação: após a publicação no Diário Oficial da União, inicia-se o prazo de 180 dias corridos para a Elos fazer as ações necessárias para a incorporação. 6
Projeto de otimização da previdência complementar da AXIA Energia
Conselho Deliberativo da Elos aprova participação no projeto – 31/10/24 1 Aprovada pela Previc a criação da nova entidade de previdência da AXIA
12/03/25 2 Conselho Deliberativo aprova Incorporação da Elos pela nova entidade
16/09/25 3 Pedido de incorporação da Elos é protocolado na Previc – 21/10/25 4 Prazo de análise e aprovação: a Previc tem até 110 dias úteis da data do protocolo para análise e aprovação ou eventuais pedidos de ajustes. 5 Data da Efetiva Incorporação: após a publicação no Diário Oficial da União, inicia-se o prazo de 180 dias corridos para a Elos fazer as ações necessárias para a incorporação. 6 Projeto de otimização da previdência complementar da AXIA Energia
Conselho Deliberativo da Elos aprova participação no projeto – 31/10/24 1 Aprovada pela Previc a criação da nova entidade de previdência da AXIA
12/03/25 2 Conselho Deliberativo aprova Incorporação da Elos pela nova entidade
16/09/25 3 Pedido de incorporação da Elos é protocolado na Previc – 21/10/25 4 Prazo de análise e aprovação: a Previc tem até 110 dias úteis da data do protocolo para análise e aprovação ou eventuais pedidos de ajustes. 5 Retorno da Previc com exigências - 20/02/2026 6 Resposta à Previc atendendo todas as exigências - 03/03/2025 7 Data da Efetiva Incorporação: após a publicação no Diário Oficial da União, inicia-se o prazo de 180 dias corridos para a Elos fazer as ações necessárias para a incorporação. 8
1

Projeto de otimização da previdência complementar da AXIA Energia
Conselho Deliberativo da Elos aprova participação no projeto – 31/10/24

2

Aprovada pela Previc a criação da nova entidade de previdência da AXIA
12/03/25

3

Conselho Deliberativo aprova Incorporação da Elos pela nova entidade
16/09/25

4

Pedido de incorporação da Elos é protocolado na Previc – 21/10/25

5

Prazo de análise e aprovação: a Previc tem até 110 dias úteis da data do protocolo
para análise e aprovação ou eventuais pedidos de ajustes.

6

Retorno da Previc com exigências – 20/02/2026

7

Resposta à Previc atendendo todas as exigências – 03/03/2026

8

CD da ELOS aprova ajustes no Termo de Incorporação (reflexos de mudanças na proposta de Estatuto Social da EletrobrasPrev) – 11/06/2026

9

Data da Efetiva Incorporação: após a publicação no Diário Oficial da União,
inicia-se o prazo de 180 dias corridos para a Elos fazer as ações necessárias
para a incorporação.

Notícias

Perguntas frequentes

Consulte aqui!

    O custeio administrativo é realizado pelas patrocinadoras, participantes e assistidos, observando-se as regras vigentes nos respectivos regulamentos dos planos de benefício e planos de custeio, bem como no Plano de Gestão Administrativa – PGA, todos aprovados pelo Conselho Deliberativo.

    Os investimentos continuarão sendo realizados conforme as diretrizes definidas na Política de Investimentos de cada plano, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.

    As decisões de investimentos da nova EFPC poderão seguir alçadas decisórias distintas, de acordo com o porte e a natureza do investimento, podendo ser aprovadas pelo Diretor de Investimentos – Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo. Em todos os casos, deverão ser respeitados os critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e a supervisão da PREVIC, assegurando a governança e a proteção dos interesses dos participantes.

    Segundo a Resolução Previc nº 23/2023 o prazo de análise (fase de instrução) do pedido de incorporação de uma EFPC é de 80 dias úteis, acrescido de 30 dias úteis para a fase de decisão do órgão de supervisão (PREVIC). Esses prazos podem ser prorrogáveis por igual período a pedido da PREVIC, face a complexidade e exigências do processo. Todavia, havendo exigências por parte da PREVIC (quando identificada a necessidade de ajustes na documentação ou de envio de informações adicionais, a PREVIC pode emitir exigências, as quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua intimação)

    Não. Com a incorporação da Elos pela EletrobrasPrev todos os Planos de Benefícios passarão a ser administrados pela nova entidade. Isto ocorrerá de forma automática e estruturada, preservando os direitos e as condições atuais dos planos.

    A governança da nova EFPC está divulgada no site eletrobrasprev.com.br

    Não. Caso a incorporação seja aprovada pelas instâncias decisórias competentes, todos os participantes dos planos administrados pela entidade incorporada serão automaticamente transferidos para a nova EFPC, mantendo todas as condições e direitos dos planos atuais. O participante ativo, enquanto estiver vinculado à um plano patrocinado, não poderá optar por outra entidade. No entanto, participantes na modalidade de autopatrocínio ou em benefício proporcional diferido (BPD) têm a possibilidade de portar suas reservas para outra entidade, a qualquer momento, conforme previsto na legislação vigente.

    A nova EFPC foi idealizada com o objetivo de trazer mais benefícios aos participantes e assistidos entre os quais, podemos destacar:

    a) geração de economias de escala, com consequente redução das taxas de administração e/ou carregamento ao diluir custos fixos entre um maior número de participantes e planos;

    b) eliminação de redundâncias por meio da otimização de processos internos;

    c) fortalecimento da estrutura de governança aliada às melhores práticas; e

    d) acompanhamento mais próximo da Previc, já que a nova EFPC será uma das 5 (cinco) maiores do Brasil e e) melhoria no atendimento aos participantes/assistidos.

    Não. Cada plano de benefícios tem seu próprio CNPJ e patrimônio individualizado, e seus resultados afetam exclusivamente seus respectivos participantes, assistidos e pensionistas.

    Sim. Todos os participantes ativos e assistidos dos planos patrocinados serão transferidos para a nova EFPC, mantendo-se as condições e direitos dos planos atuais.

    No entanto, participantes na modalidade de autopatrocínio ou em benefício proporcional diferido (BPD) têm a possibilidade de portar suas reservas para outra entidade, a qualquer momento, conforme previsto na legislação vigente.

    Não. Enquanto estiver vinculado a um plano patrocinado, o participante ativo não poderá optar por outra entidade. O mesmo ocorre com o participante assistido, que por estar em gozo de benefício, não tem a opção de transferir seu recurso para outra entidade, conforme determina a legislação vigente. Somente os participantes autopatrocinados ou em benefício proporcional diferido (BPD) têm a possibilidade de portar suas reservas para outra entidade, a qualquer momento, conforme previsto na legislação vigente.

    Não. O processo de incorporação da Elos pela nova EFPC não afeta os saldos acumulados ou altera os planos de benefícios existentes.

Contato

Para falar sobre a incorporação da ELOS, entre em contato conosco

Telefone: (21) 3900-9848 ou 0800709 7576
E-mail: [email protected]
Atendimento: Segunda a sexta-feira, das
9h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Para informações complementares e sugestões para o projeto de otimização das previdências da AXIA Energia, entre em contato pelo e-mail: [email protected]