A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) retornou com exigências no âmbito do processo de incorporação da ELOS pela nova entidade de previdência complementar do Grupo AXIA Energia (PARECER 534/2025/COE/CGOE/DILIC). A manifestação integra o rito regulatório padrão e faz parte da análise técnica conduzida pelo órgão supervisor.
O retorno da Previc solicita ajustes pontuais nos documentos encaminhados, relacionados principalmente à adequação e padronização de textos, atualização e conferência de dados, inclusão de assinaturas adicionais e esclarecimentos sobre comunicação e transparência aos participantes durante o período de tramitação.
Essas solicitações são inerentes ao processo regulatório e não alteram o mérito, a estrutura ou os fundamentos da incorporação. A Eletrobrasprev, na condição de entidade incorporadora, com apoio da equipe técnica da ELOS, já respondeu ao ofício da Previc, atendendo a todas as exigências. Embora o prazo concedido pelo órgão regulador seja de 60 dias úteis, contatos a partir da data de notificação da entidade, que ocorreu dia 20/02/2026, a resposta foi encaminhada à Previc no início de março (03/03/2026).
De acordo com a regulamentação vigente, a Previc dispõe de até 110 dias úteis para avaliação e eventual aprovação ou solicitação de novos ajustes.
Reforça-se que a incorporação somente será iniciada após a aprovação formal da Previc e a publicação no Diário Oficial da União, quando terá início o prazo legal de 180 dias até a efetiva incorporação.
Desde o início, o processo vem sendo conduzido com transparência, diálogo e responsabilidade, mantendo os participantes informados em cada etapa.
Linha do tempo do processo
O Conselho Deliberativo da Elos aprovou participação no projeto de otimização da previdência complementar da AXIA Energia em outubro de 2024.
No início de 2025, foram constituídos o Comitê Estratégico e Grupo Técnicos, com representantes dos conselhos e colaboradores das cinco Fundações do grupo Axia.
Em setembro de 2025, a AXIA apresentou o projeto de unificação das entidades de previdência do grupo a representantes de sindicatos, associações e membros da governança da ELOS. Na ocasião, foram detalhados o modelo de incorporação, a estrutura de governança da nova entidade e os ganhos esperados com a consolidação, como maior eficiência administrativa e fortalecimento institucional.
Na sequência (16/09), o Conselho Deliberativo da ELOS aprovou, por unanimidade, o Termo de Incorporação, o Relatório da Operação e as alterações regulamentares necessárias. A decisão resultou de um processo de diálogo contínuo, análise técnica e alinhamento com a patrocinadora.
Em outubro de 2025, após o período de consulta pública, o processo foi oficialmente protocolado junto à Previc, com toda a documentação necessária para análise.
Preservação dos direitos dos participantes
A incorporação altera exclusivamente a entidade gestora dos planos de benefícios. Os planos e seus regulamentos permanecem inalterados; os direitos adquiridos e acumulados não sofrem alterações; os saldos individuais e benefícios contratados são preservados; e o corpo técnico da ELOS continuará responsável pela gestão dos recursos e pelo atendimento aos participantes e assistidos.
A nova entidade sucederá a ELOS em todos os direitos e obrigações, assegurando a continuidade e a integridade dos compromissos assumidos.
Seguimos empenhados em conduzir o processo com segurança e eficiência, sempre com foco na proteção dos direitos e no melhor interesse dos participantes. Novas atualizações serão divulgadas pelos canais oficiais à medida que o processo avançar.