Um novo cálculo da média mensal vai considerar todos os salários dos trabalhadores, incluindo os anteriores a julho de 1994.
Os aposentados do Brasil viveram a expectativa do novo julgamento da ação “revisão de vida toda”. A votação foi favorável e concedeu o direito aos aposentados de pedir na Justiça a inclusão de todas as suas contribuições no INSS no cálculo da média salarial, mesmo as anteriores a junho de 1994. Levando em consideração que as contribuições mais antigas haviam sido removidas dos cálculos de acordo com a legislação de 1999.
Estima-se que a revisão desses benefícios pode custar R$ 46 bilhões aos cofres públicos, segundo estimativas feitas pelo governo federal e o INSS.
Quem tem direito a solicitar o novo cálculo dos benefícios?
Na teoria, aposentados com contribuições anteriores ao ano de 1994 tem o direito de solicitar a revisão do cálculo de seu benefício. Mas, deve ser levado em consideração dois fatores: o tempo de recebimento do primeiro pagamento, e pessoas que tenham se aposentado de acordo com as novas regras trazidas pela reforma da previdência.
Tempo de recebimento de novo pagamento: o beneficiário que recebeu o primeiro pagamento há mais de dez anos, não possuí mais direito a ação.
Reforma da previdência: pessoas que se aposentaram de acordo com as novas regras da reforma da previdência, não tem direito a ação.
Como solicitar a revisão?
Através de via judicial, o prazo para propor a revisão é de 10 anos a contar de quando você começou a receber o benefício. Ele inicia no primeiro dia do mês seguinte ao qual você começou a receber o seu benefício. Por exemplo, se você recebeu seu benefício em junho de 2012, o seu direito de fazer a ação prescreve em primeiro de julho de 2022. Lembre-se de entrar com essa ação com um advogado(a) especialista em direito Previdenciário e que conheça bem o tema, que conheça de cálculos e tenha experiência na área.