Acontece aqui

Suspensão do pagamento do seu empréstimo por três meses

Data de Publicação: 30/04/21

Em decorrência das dificuldades financeiras que muitas famílias estão enfrentando, decidimos oferecer novamente este ano a possibilidade de suspensão excepcional das parcelas de empréstimos. 

Os participantes ativos e assistidos dos três planos de benefícios (BD-Eletrosul, BD-Engie e CD Eletrosul) que tiverem necessidade e cumprirem os critérios determinados podem solicitar a suspensão de pagamento das parcelas pelo período de três meses, a partir de julho. 

As solicitações devem ser feitas até o dia 30 de junho. Não poderemos aceitar solicitações após essa data. Reforçando que para quem solicitar dentro do prazo, serão suspensas as parcelas de julho, agosto e setembro.

Como fazer a solicitação:

A solicitação da suspensão deve ter data, nome e matrícula e será aceita das seguintes formas:

  • via e-mail, para o endereço [email protected]
  • via correio ou malote para o endereço da sede da ELOS
  • whatsApp da ELOS (48) 999 740 740

Regras e critérios de quem tem direito a este benefício:

  • o pedido e suspensão não significa alteração dos números de prestações contratadas, bem como NÃO suspende a atualização monetária dos valores e incidência de juros contratados no período em que estiver suspenso;
  • para o participante assistido do plano CD-Eletrosul, só será aprovada a suspensão se tiver “saldo de conta resgatável” superior ao saldo devedor do empréstimo e o prazo de recebimento “estimado” superior ou igual ao prazo de findar seu empréstimo. Caso o participante não atenda esses requisitos será avaliada a possibilidade de ajuste do percentual de saque mensal de benefício. Após análise, se for possível ajustar o percentual, o participante deverá, com expressa autorização, solicitar à ELOS ajuste do percentual de saque de benefício mensal afim de haver tal enquadramento;
  • participantes inadimplentes não poderão suspender as parcelas sem regularizar seu débito;
  • o pedido de suspensão terá como prazo único o período de 3 (três) meses não cumulativo com eventual pedido pretérito deferido, relativo a suspensão temporária expressamente previsto nos Regulamentos de Empréstimo.

Assista ao vídeo do nosso diretor de seguridade, Roberto Helou, explicando como estão as regras para solicitação de empréstimo durante a pandemia e sobre a possibilidade de suspensão das parcelas de empréstimos este ano.

<