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Prazo para alteração de contribuição ou do percentual de recebimento do benefício do Plano CD termina em dezembro

Data de Publicação: 28/10/16

O participante do Plano CD (Contribuição Definida) pode alterar uma vez ao ano a sua contribuição básica, tanto para mais como para menos, conforme o percentual escolhido. Há um percentual mínimo e um máximo de acordo com o Salário Real de Contribuição.  O participante assistido também tem o mesmo prazo caso queira fazer a alteração do percentual de recebimento do seu benefício. O período para essas alterações termina final de dezembro e elas passam a vigorar em janeiro do ano seguinte.

 

Se o participante optar por aumentar o percentual de contribuição, respeitando o teto estabelecido, tem o benefício da contribuição paritária da patrocinadora para a sua aposentadoria, além do incentivo fiscal. As contribuições podem ser deduzidas do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano.

 

Para fazer a alteração, o participante pode solicitar por e-mail ([email protected]), pessoalmente na Fundação ou por carta.

 

 

Contribuição suplementar

 

A qualquer momento, o participante pode fazer uma solicitação de contribuição suplementar para o seu plano de previdência. Pode ser um valor fixo por um período determinado, um aporte único ou um percentual do salário e, da mesma forma, pode solicitar o cancelamento também a qualquer momento. Essa modalidade é bem flexível, mas é importante lembrar que não tem a contrapartida da patrocinadora.

 

Acesse a área restrita no site da ELOS e faça a simulação de sua aposentadoria para saber se o que contribui atualmente é suficiente para atingir suas expectativas de renda no futuro. Analise e planeje sua aposentadoria! Quanto antes fizer, mais tempo terá para contribuir e formar uma boa poupança.

 

Para fazer a contribuição suplementar, basta preencher o formulário de solicitação disponível na área restrita do site da ELOS, na seção Simulador, assinar e entregar na Fundação.

 

 

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