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Mudança na cobrança de IOF

Publicado em 30/03/16

Nova instrução da RFB altera base de cálculo para renovação de empréstimos

 

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa Nº 1.609, de 19 de janeiro de 2016,  que altera a forma de cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou valores Mobiliários) incidente sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada, nos casos de operações de crédito com prazo de vencimento superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Com a mudança, os participantes que renovarem contratos de empréstimos na ELOS, pagarão IOF somente sobre o valor adicional que solicitarem, e não mais sobre a dívida total.

 

Além de alterar a forma de cobrança de IOF dos novos contratos de renovação de empréstimo, a ELOS realizou um levantamento dos valores retidos à maior dos participantes que renovaram seus empréstimos a partir do dia 19 de janeiro de 2016, data de vigência da Instrução Normativa da Receita Federal. Essa devolução, devidamente corrigida, foi realizada por meio de abatimento do saldo devedor, e já aparece descrita no extrato de acompanhamento do empréstimo dos participantes que estão na situação citada.

 

Vale ressaltar que para as operações de repactuação de prazo não houve alteração, pois a ELOS já fazia o cálculo do IOF conforme estabelecido nesta última Instrução Normativa.

 

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