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INSS – Segurado tem prazo de 60 dias para sacar o benefício

Publicado em 15/08/11

Os benefícios que não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento serão devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas é preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, para reativar o depósito.

 

A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido.

 

Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.

 

Para fazer o desbloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha julho, encerrada na sexta-feira (5), 12.121 benefícios estavam suspensos porque os beneficiários não sacaram no prazo de 60 dias.

 

Segurança – O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma, o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.

 

O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de pessoas estranhas à instituição bancária.

 

Fonte: redação da Previdência Social

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