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FAQ Capitalização Eletrobras: respondemos as suas principais dúvidas!

Publicado em 15/07/22

Este fato isoladamente não muda nada no seu plano de previdência. Temos com você uma relação jurídica contratual e autônoma, aprovada pelo órgão regulador – PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) e amparada pela legislação vigente, que traz total segurança da continuidade dos pagamentos e da manutenção das contribuições.

Sabemos que você pode ter algumas dúvidas e inseguranças, por isso selecionamos aqui as perguntas mais frequentes e respondemos de forma bem transparente para você. Acompanhe, abaixo, como os seus direitos previdenciários estão preservados, mesmo havendo a mudança no modelo acionário de um de nossos patrocinadores.

  1. Com a capitalização da Eletrobrás, o meu plano de previdência patrocinado pela Eletrosul continuará o mesmo?
    Sim, nada muda. O regulamento do seu plano permanece o mesmo, os serviços prestados pela ELOS permanecem exatamente os mesmos. Inclusive, data de recebimento de benefício, regras de contribuição e taxas administrativas continuam seguindo as mesmas diretrizes.
  2. A patrocinadora Eletrosul, agora de capital privado, pode decidir não contribuir mais para o meu plano de previdência?
    Essa é uma outra decisão que poderia ocorrer em qualquer cenário de natureza societária do patrocinador, sendo conhecido como Retirada de Patrocínio. O patrocinador sempre teve esse direito de retirar o patrocínio de um plano de previdência, mas de acordo com a legislação vigente (Resolução CNPC 53/2022), há algumas regras que ele deve respeitar para tomar essa ação. Caso ocorra, o participante tem assegurado todo o seu direito acumulado. E no caso de planos de benefício definido (BD), o patrocinador deve quitar todos os contratos de dívida, inclusive os de equacionamento de déficits sob sua responsabilidade.
  3. O que é a Retirada de Patrocínio?
    É quando a empresa deixa de ser patrocinadora de um plano de previdência, operado por Entidade Fechada de Previdência Complementar.
  4. Sou empregado ativo, caso decidam retirar o patrocínio do meu plano, como fica o meu recurso e o meu planejamento de aposentadoria?
    A legislação prevê um rol de possibilidades que participantes e assistidos vinculados a planos objeto de retirada de patrocínio terão direito. O seu recurso acumulado é um direito seu e está garantido por lei.
  5. O que posso fazer com meu plano de previdência se eu me desligar da CGT Eletrosul?
    Se você for participante ativo de um de nossos planos patrocinados pela CGT Eletrosul e se desligar da empresa, você pode optar por um de nossos institutos: continuar no plano como autopatrocinado, ficar em BPD (Benefício Proporcional Diferido) caso já tenha cumprido as carências previstas no regulamento do plano, resgatar seu saldo ou portar para outra instituição. Veja como funciona cada instituto, as carências, prós e contras de cada escolha, nos vídeos abaixo:
    Planos CD (https://www.youtube.com/watch?v=iI_-lE_-jhU)
    Planos BD (https://youtu.be/fRK5PKdATlY)

  6. Sou aposentado/pensionista do Plano BD Eletrosul ou do Plano Único BD CGTEE, como fica o equacionamento do déficit do plano caso a Eletrosul deixe de ser patrocinadora?
    No caso de uma decisão extrema de retirada de patrocínio, a PREVIC só permite que seja retirado o patrocínio mediante alguns requisitos, e um deles é que a patrocinadora faça a quitação dos valores correspondentes às dívidas e aos demais compromissos de sua responsabilidade junto ao plano de benefícios, especialmente aqueles relativos ao equacionamento de déficit.
  7. Sou aposentado/pensionista do Plano BD Engie, o que pode mudar para mim?
    Continua tudo da mesma forma, pois a patrocinadora é outra e já é uma empresa privada, a Engie Brasil. Além disso, os patrimônios dos planos são segregados.
  8. Sou participante do Plano CD Eletrosul ou do ELOSPREV CGT Eletrosul, o que acontece com a minha reserva previdenciária se a Eletrosul deixar de ser patrocinadora do plano?
    O seu recurso acumulado é um direito seu e está garantido por lei e pelo regulamento do plano. Ele continuará sob nossa gestão, ou ainda, você pode optar por um dos institutos, conforme explicado na questão número 5.
  9. Como fica a ELOS?
    Nós somos uma fundação administradora de planos de previdência complementar fechada, independente das nossas patrocinadoras, com CNPJ próprio. A mudança na composição societária de nossas patrocinadoras, ou eventualmente uma retirada de patrocínio por alguma de nossas patrocinadoras, por si só, não incorrem na extinção da ELOS.
  10. Caso a patrocinadora do meu plano decida transferir a gestão dele para outra entidade, o que muda para mim?
    A princípio, nada muda nas regras do seu plano de previdência. O seu saldo total, neste caso, seria transferido e administrado por outra entidade e o seu relacionamento seria então com essa nova gestora. Como todos os planos de benefício, é passível de alteração no regulamento, desde que aprovada pelo Conselho Deliberativo e o órgão regulador.
  11. Há comentários sobre uma possível fusão dos fundos de pensão do sistema Eletrobrás. O que pode mudar para o meu plano de previdência?
    Este caso é o mesmo da transferência de gestão, onde há regulação específica para esse tipo de operação e que prevê garantia de direitos e obrigações previstos nos regulamentos dos planos.

 

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