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Dúvidas frequentes sobre a condição dos participantes da ELOS ligados à Usina de Candiota vendida pela CGT Eletrosul

Publicado em 29/02/24

Respondemos às principais dúvidas dos participantes.

A venda da Usina de Candiota pela CGT Eletrosul à Âmbar Energia trouxe consigo mudanças no vínculo empregatício dos seus funcionários, afetando também seus status de participantes da Fundação Elos. Com a perda do vínculo empregatício, os participantes puderam optar entre quatro institutos garantidos por lei, cada um com suas particularidades e implicações, tendo um prazo de 60 dias, contando a partir do recebimento do extrato previdenciário de janeiro, para oficializar sua escolha.

Essa movimentação gerou algumas dúvidas, e portanto disponibilizamos uma F.A.Q. para facilitar o entendimento do processo. Confira:

1. Participantes em BPD (Benefício Proporcional Diferido) podem optar por auto patrocínio, e vice-versa?
R: Os participantes que optarem pelo auto patrocínio poderão, a qualquer momento, optar pelo BPD, resgate ou portabilidade. Já os participantes que optam inicialmente pelo BPD, somente poderão resgatar ou portar caso ainda não sejam elegíveis à aposentadoria ou não queiram aguardar preencher todos os requisitos para iniciar o benefício. Uma vez optado por resgate ou portabilidade, o participante perderá o vínculo com a Elos.

2. Qual o direito do participante quando da opção pelo resgate? Quais as diferenças entre BD e CD quando se fala em resgate?
R: No Plano BD, optando pelo resgate, o participante retira somente a parte contributiva do participante, inclusive as contribuições extraordinárias referentes a equacionamento de déficits.
No Plano CD Eletrosul, o participante retira, além das suas contribuições, um percentual da parte patronal que pode chegar até 75% de acordo com o tempo de vinculação na patrocinadora.
No Plano ElosPrev, esse percentual pode chegar até 90% dependendo do tempo de vinculação ao plano.

3. O que o BPD tem que arcar?
R: Somente com o pagamento via boleto das contribuições extraordinárias referentes a equacionamento de déficits da parte do participante, no caso dos Planos BD.
Para os participantes do Plano CD, não há nenhuma cobrança adicional e a despesa administrativa é descontada da rentabilidade.

4. O extrato do participante demonstra as parcelas de déficit da parte participante ou das partes participante e patrocinadora?
R: Demonstra as contribuições básicas de participante e patrocinadora e as parcelas dos déficits já contratados da parte participante.
Caso a opção seja pelo autopatrocínio e o plano venha a apresentar novos déficits após a formalização, os déficits da parte da patrocinadora passam a ser de responsabilidade do participante.

5. Qual o cronograma da migração?
R: A previsão é que ainda ocorra este ano, mas estamos aguardando a aprovação da PREVIC para comunicarmos as regras e liberamos o simulador.

6. Os déficits já contratados permanecerão sob responsabilidade da Eletrosul, mesmo optando por auto patrocínio ou BPD?
R: Sim. No entanto, caso a opção seja pelo auto patrocínio e o plano venha a apresentar novos déficits após a formalização, a parte patrocinadora desses novos déficits passa a ser de responsabilidade do participante.

7. Para comprovação de perda de vínculo com a patrocinadora, pode ser utilizada a comunicação da Âmbar?
R: Sim e já enviamos e-mail aos colaboradores transferidos para Âmbar informando que não há necessidade de enviar o aditivo do contrato de trabalho.

8. Depois de migrar para o ElosPrev, posso portar para o Futurize? O que tenho que pagar ao portar ao Futurize?
R: Sim, desde que cumprida a carência de três anos de vinculação no plano ElosPrev. Na migração será considerado o tempo de vinculação no plano anterior.
No plano Futurize, a contribuição mensal mínima é de R$100,00 e o processo de portabilidade não tem nenhum custo.

9. Ao portar para o Futurize, como serão tratados os contratos de empréstimos vigentes?
R: No processo de portabilidade ou resgate, todos os débitos são quitados antes da transferência do recurso. Lembrando que há incidência de imposto de renda sobre o resgate parcial necessário para quitar o saldo devedor do empréstimo.

10. A Âmbar poderia se tornar patrocinadora da Elos?
R: Sim, desde que firmado contrato de adesão com a Elos.

11. Todos os extratos já foram encaminhados aos participantes?
R: Sim, todos os colaboradores transferidos para Âmbar já receberam o extrato previdenciário. Foi enviado para o e-mail pessoal ou corporativo, conforme lista disponibilizada pela Âmbar.

12. Será considerada a contagem de tempo do plano anterior no caso de migração para o ElosPrev?
R: Sim. Na migração será considerado o tempo de vinculação no plano anterior.

13. Como o SRC foi calculado para fins de extrato?
R: De acordo com o regulamento de cada plano. No caso do plano BD CGTEE, por exemplo, foi utilizada a remuneração base do mês anterior ao desligamento assomada à média das últimas 36 verbas variáveis.

14. Eventuais erros nos formulários serão informados diretamente pela Elos a cada participante?
R: Sim. Quando recebemos os documentos com a opção do participante é realizada a conferência e havendo alguma divergência ou complementação de dados é solicitada por e-mail ou WhatsApp.

15. Quem receberá os boletos para pagamento, a Ambar ou o empregado?
R: A Âmbar receberá os boletos e cobrará os funcionários.

Em caso de outras dúvidas, entre em contato conosco:
WhatsApp: (48) 999 740 740
E-mail: [email protected]
Telefone: 0800 709 7576

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