Conselho aprova proposta de alterações regulamentares do Plano Elosprev

Data de Publicação: 01/11/24

Alterações darão mais flexibilidade e liberdade aos participantes na utilização dos recursos acumulados neste plano.

Com o intuito de flexibilizar, modernizar e adequar as regras do plano às mais novas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) sob nº 50/2022 e 60/2024, bem como a Resolução Previc nº 23/2023, foram propostas alterações no regulamento do Elosprev, o plano escolhido pelo Grupo Eletrobras para entrada de todos os seus novos colaboradores. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Elos na reunião do dia 27 de agosto.

A proposta completa de alteração do Regulamento, documento De-Para, está disponível a todos por no mínimo 30 dias antes do encaminhamento do processo à PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), abrindo um canal de comunicação para que os participantes deste plano possam tirar suas dúvidas, caso tenham. O novo regulamento só passará a valer após aprovação do órgão regulador.

As novas regras propostas buscam trazer mais atratividade ao plano e flexibilidade compatíveis com as praticadas pelo mercado aberto de previdência, além de estarem conectadas com nossa estratégia de facilitar o acesso das pessoas a um planejamento financeiro de qualidade e com uma experiência que se adapta às necessidades e expectativas de cada participante, sem perder a essência de um plano fechado de previdência com foco na poupança de longo prazo e renda para aposentadoria.

Veja as principais alterações propostas:

  • cria a oportunidade do Patrocinador efetuar contribuições voluntárias aos participantes ativos e assistidos;
  • inclusão de um capítulo para tratar sobre a contratação de seguro para a cobertura dos benefícios de risco por morte e invalidez;
  • previsão de inscrição automática dos participantes ao plano de benefícios no momento do estabelecimento da relação de trabalho, conforme disposto na Resolução CNPC nº 60/2024. Dessa forma, o Participante poderá manifestar em até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da inscrição, o desejo de que a inscrição automática seja cancelada;
  • exclusão da possibilidade da Patrocinadora suspender ou interromper o aporte de suas contribuições em caso de dificuldade econômica;
  • ampliação da forma de recebimento dos benefícios, seja por prazo certo ou por percentual do saldo de contas;
  • adequação dos institutos previdenciários (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio) às modernizações introduzidas pela Resolução CNPC nº 50/2022, com destaques para os pontos abaixo elencados.

a) Possibilidade do Participante optar por um ou mais de um dos institutos (resgate, portabilidade, BPD e autopatrocínio), de forma simultânea e combinada, desde que compatíveis.

b) Possibilidade do Participante que tenha optado pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) venha posteriormente, caso queira, optar pelo Autopatrocínio, Portabilidade ou Resgate.

c) Alteração dos percentuais passíveis de resgate integral, sendo permitido o resgate de 20% das contribuições da patrocinadora após 1 ano de permanência ao plano, cujo percentual é majorado em 20% a cada ano, até atingir os 100% após 5 anos. Recebimento do resgate integral em prestações mensais ou em pagamento único.

d) Criação da figura do resgate parcial que permite ao Participante, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício formalizar pedido de resgate parcial de suas contribuições e de recursos portados;

e) Redução do prazo de carência de 3 (três) para 1 (um) ano para portabilidade, bem como possibilidade de recepção de recursos portados de outro plano, mesmo estando o participante em gozo do benefício pelo ElosPrev.

f) Possibilidade do Participante requerer a portabilidade de recursos oriundos de portabilidades anteriores, sem a necessidade de quebra do vínculo empregatício ou desligamento do plano.

Importante ressaltar que não há nas mudanças propostas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo da ELOS qualquer alteração na base e forma de cálculo de pagamento e de atualização dos benefícios, bem como não se modifica os requisitos de elegibilidade, não havendo nenhuma repercussão negativa aos resultados do plano. Dessa forma, fica assegurado a todos os participantes que já pertencem ao ElosPrev o seu direito adquirido e acumulado, permitindo a esses, bem como aos novos aderentes ao plano, terem uma maior flexibilidade para enfrentar infortúnio sociais futuros, em prol de maior segurança previdenciária para o titular e seus familiares.

Para ver, na íntegra, todas as alterações propostas e entender melhor cada uma delas, acesse o documento De-Para.

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