Conselho Deliberativo aprova novas alterações na redação do Estatuto da ELOS

Data de Publicação: 08/10/21

Essas alterações estão em discussão desde 2019 e entre os pontos mais importantes está a modificação que possibilita a criação e administração de planos instituídos. inclusive para familiares de participantes

Conforme já divulgado em 30 de agosto de 2019 a proposta de modificações em nosso Estatuto Social já tinha sido aprovada pelo nosso conselho e patrocinadores, porém quando encaminhada para SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais), retornou com apontamentos e solicitação de adequação na redação de alguns itens, essencialmente para atender à Resolução CNPC nº35/2019. Essas alterações foram novamente discutidas e aprovadas na reunião do nosso Conselho Deliberativo dia 29 de setembro.

Seguem as principais alterações:

  • As alterações visam possibilitar a criação de novos planos na modalidade instituído com o objetivo de oferecer cobertura previdenciária aos familiares dos atuais participantes. Foram alterados os artigos 8º, 10, 12, 14, 15, 21, 28 e 35 para inclusão da nova categoria de membros instituídos e da figura dos instituidores.
  • Foi proposta também no Artigo 1º a mudança no nome (razão social) da ELOS de Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS para Fundação Eletrosul de Previdência Complementar – ELOS. Essa mudança justifica-se pelo fato de a entidade não oferecer benefícios ou mecanismos de atuação voltados para assistência social.
  • Adequação do Artigo 35 para atender à Resolução CNPC nº35/2019, que estipula um processo seletivo prévio conduzido pelo Conselho Deliberativo para assegurar a qualificação técnica dos representantes indicados pelas patrocinadoras ou que participarão da eleição para membro da diretoria executiva. Vale destacar que foi mantido no estatuto o processo de eleição para o representante dos participantes da diretoria executiva.
  • Já as demais alterações estatutárias estão voltadas para regras de governança, a fim de exigir maior capacitação para os cargos de diretoria e conselhos, bem como dar mais dinâmica, segurança e profissionalismo para o exercício das atividades na Fundação. Essas alterações voltadas para a governança estão dispostas nos artigos 26, 33, 40 e 42.
  • Por fim, foram alteradas as regras sobre formalização de contratos e convênios (artigo 39) pela ELOS, a fim de permitir que tais instrumentos sejam assinados por dois Diretores, sem que necessariamente um deles seja o Diretor Superintendente, como é atualmente.

Veja aqui a íntegra da proposta de alterações. 

Próximos passos para aprovação final

Enviamos as alterações para validação das nossas patrocinadoras, e após o sinal verde delas, enviaremos para Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). As alterações passam a valer após aprovação desse último órgão e publicação no Diário Oficial da União.

Antes de enviarmos para aprovação final da Previc, esta matéria com acesso a todos os itens alterados, inclusive com as justificativas, ficará disponível em nosso portal por 30 dias para que você, nosso participante, leia, entenda e possa tirar suas dúvidas com a nossa equipe.

Entenda o que motivou a proposta de alterações:

A equipe técnica e a diretoria executiva da Fundação revisaram todo o estatuto da entidade e propuseram uma série de alterações que visam atualizar as regras de governança ao novo contexto do segmento de previdência complementar vigente. A última alteração do estatuto foi feita em abril de 2012.

 

<