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Alterações no regulamento do Plano CD

Publicado em 02/07/19

Veja como anda o processo

O Conselho Deliberativo da ELOS aprovou no dia 27 de junho as recomendações feitas pelo SEST – Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais na proposta de alteração do regulamento do Plano CD.

Essa proposta de alteração já havia sido aprovada em junho do ano passado pelo Conselho Deliberativo, conforme matéria divulgada com as explicações dos principais itens que seriam modificados (Clique aqui e leia). Ainda em 2018, essa proposta foi encaminhada à Eletrosul, aprovada pelo seu Conselho de Administração e enviada à Eletrobrás. Em setembro, a Eletrobrás aprovou e enviou ao Ministério de Minas e Energia, este último também aprovou e encaminhou ao SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais). O SEST, por sua vez, analisou e pontuou algumas adequações nos textos e recomendações na proposta.

Vejam as principais recomendações do SEST:

Artigo 14: O direito aos benefícios do Plano prescreverá nos termos da legislação aplicável.

A Secretaria entendeu que ao invés de substituir o termo prescrição por decadência, teria maior segurança jurídica deixar os dois. Dessa forma, o texto fica como está hoje e acrescenta-se:

Parágrafo Único – É de 5 (cinco) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação para a revisão do ato de concessão dos benefícios, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao deferimento ou indeferimento do pedido administrativo.

Artigo 53: Trata da suspensão de contribuição do participante maior que 65 anos

O SEST recomendou alteração do texto proposto para deixar mais claro que a opção de suspender a contribuição vale somente para os participantes e não para a patrocinadora, pois ela não tem direito de escolha, deve obrigatoriamente suspender as contribuições aos participantes com mais de 65 anos.

Parágrafo Único – Será facultada ao Participante que tendo alcançado a idade de 65 (sessenta e cinco) anos e já tiver preenchido as condições previstas nos itens I, II e III do Artigo 17 a suspensão do recolhimento da contribuição de sua responsabilidade destinada à constituição do respectivo Saldo de Conta Individual.

Artigo 65: Inclusão da possibilidade de contratação de seguro para terceirização do risco.

A Secretaria aprovou esse artigo desde que a Governança da Eletrosul também seja favorável.

A Fundação poderá contratar seguro específico com sociedade seguradora autorizada a funcionar no Brasil, a fim de dar cobertura aos riscos decorrentes de invalidez, morte, sobrevivência e desvios das hipóteses biométricas, nos termos da legislação vigente.

Para acompanhar em detalhe todas as alterações, clique aqui e leia o comparativo das alterações propostas na íntegra.

Próximos passos:

A proposta de alteração, nos termos aprovados pela Eletrobrás, MME e SEST, deve ser submetida à aprovação do Conselho de Administração da Eletrosul. Após aprovada, será encaminhada para a Previc e passará a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União.

 

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