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Alterações no Custeio Administrativo do Plano CD

Publicado em 15/01/18

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O Conselho Deliberativo da ELOS aprovou na reunião nº 357 de 21 de dezembro de 2017 a alteração da forma de cobrança da despesa administrativa do Plano CD Eletrosul (parte participante) que passará a ser deduzida diretamente da rentabilidade dos investimentos.

 

Desta forma, os participantes terão descontados de seus salários apenas a contribuição previdenciária.

 

Adicionalmente, foi aprovada a suspensão da cobrança da despesa administrativa, a qual será suportada pelo Fundo Administrativo do Plano de Beneficio, até que o mesmo possua uma reserva mínima equivalente a 12 meses de despesas do Plano.

 

A despesa administrativa de responsabilidade da patrocinadora Eletrosul não sofrerá alteração quanto a sua forma de pagamento.

 

Outra alteração aprovada pelo Conselho Deliberativo foi a redução do percentual incidente sobre o patrimônio a titulo de taxa de administração, passando do atual 0,018% a.m. para 0,017% a.m.

 

Desta forma, será cobrado 0,017% do participante descontado da rentabilidade dos investimentos e 0,017% da patrocinadora a ser repassada para a Fundação.

 

 

Clique aqui para ver a tabela resumo e as condições para cada Plano.

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