No dia 28 de junho, celebra-se o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, uma comunidade que engloba Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis, Queers, Intersexuais, Assexuais, Pansexuais, pessoas não-binárias e outras identidades de gênero e orientações sexuais além da heterossexualidade e cisgeneridade, doravante LGBTQ+. Esta data é especialmente significativa pois marca o evento conhecido como a Revolta de Stonewall, que ocorreu no mesmo dia em 1969.
A marginalização e repressão da comunidade LGBTQ+
O Stonewall Inn, localizado em Greenwich Village, era um dos bares gays mais famosos de Nova York, frequentado principalmente por jovens da periferia, pessoas sem-teto, mulheres trans e drag queens. A comunidade LGBTQ+ da época enfrentava marginalização e discriminação, sendo alvo frequente de batidas policiais abusivas, justificadas sob pretexto de controle de bebidas alcoólicas.
Em 28 de junho de 1969, após uma série de batidas policiais consecutivas, os frequentadores do Stonewall Inn se rebelaram contra a perseguição policial. A violência resultou em prisões arbitrárias e agressões a funcionários e clientes, especialmente mulheres trans e drag queens, alvos de detenções baseadas em critérios de vestimenta conforme normas discriminatórias vigentes na época.
Moradores do bairro e frequentadores de outros bares da região assistiram estarrecidos à repressão policial. A população revoltada com a situação iniciou um levante, atirando objetos contra os policiais, o que resultou em barricadas e um impasse que deixou os policiais encurralados no bar até 3 de julho, quando a situação finalmente se acalmou com a retirada das forças policiais.
Os dias seguintes à Revolta de Stonewall foram marcados por protestos e marchas em defesa dos direitos LGBTQ+, iniciando um movimento que se expandiu por diversas cidades e estados dos Estados Unidos. Este episódio histórico foi um marco na luta por igualdade e direitos civis para a comunidade LGBTQ+.
O início do movimento em busca de Direitos LGBTQ+
A luta pelos direitos da população LGBTQ+ iniciada no Stonewall Inn trouxe resultados significativos para a sociedade. Em 1973, a Associação Americana de Psiquiatria retirou a homossexualidade da lista de transtornos mentais, e posteriormente, em 1990, a Organização Mundial da Saúde seguiu o mesmo caminho.
Antes mesmo do reconhecimento pela OMS, alguns países já garantiam direitos à união homoafetiva e aos direitos sucessórios para casais do mesmo sexo. Em 1986, a Dinamarca reconheceu os direitos patrimoniais de casais homoafetivos, seguida pela legalização das uniões homoafetivas em 1989. A Noruega também promulgou legislação semelhante no mesmo ano.
Mundialmente, as legislações sobre direitos LGBTQ+ variam amplamente. Alguns países, como Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Espanha, Hungria, Islândia, Irlanda, México, Nova Zelândia, Portugal, Argentina, Colômbia, Equador, Uruguai e Brasil, garantem reconhecimento e direitos às uniões entre pessoas do mesmo sexo.
Na América do Sul, a Argentina aprovou o reconhecimento das uniões homoafetivas em 2010, seguida pelo Uruguai em 2013. Colômbia e Equador também garantem direitos às uniões homoafetivas, enquanto o Brasil, em 2013, através da Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proibiu a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, com punições previstas para as autoridades que descumprirem a lei.
Dois anos antes da promulgação da Resolução CNJ nº 175, mais precisamente em 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, concedeu ao art. 1.723 do Código Civil de 2002 interpretação conforme à Constituição, com a finalidade de excluir qualquer dicotomia na interpretação que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo. Atrelado ao entendimento do STF, em 2011 a Advocacia-Geral da União (AGU) conjuntamente com a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social (CONJUR-MPS) emitiram parecer favorável à aplicação do entendimento ao art. 16 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, que trata da definição dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, representado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Essas medidas não apenas reconhecem legalmente as uniões entre pessoas do mesmo sexo, mas também têm um impacto significativo em áreas como os direitos previdenciários, assegurando benefícios e proteções para casais homoafetivos. Este avanço é parte de um movimento global em direção à igualdade, equidade e ao reconhecimento pleno dos direitos civis e sociais da comunidade LGBTQ+.
Uma análise atuarial sobre a longevidade de pessoas LGBTQ+
Atuarialmente, sabe-se que as mulheres são menos numerosas ao nascer e vivem mais que os homens, o que garante que nas idades de reprodução o quantitativo de homens e mulheres seja próximo. A “vantagem” de sobrevivência feminina não está apenas ligada a fatores biológicos, mas também, sem sombra de dúvidas, ao fato social da relação entre gênero e sociedade, ou seja, em relação ao sexo socialmente construído.
Podemos exemplificar essa relação da construção social e o sexo com as diferenças no estilo de vida de homens e mulheres, no que diz respeito ao consumo de álcool, dieta, exercícios físicos, direção perigosa, riscos associados ao trabalho, maior exposição e susceptibilidade ao estresse, violência e consumo de nicotina. Ao ampliarmos o entendimento da construção social do sexo para pessoas que se relacionam com pessoa do mesmo sexo e expressam socialmente sua orientação sexual, há um fator preponderante que tais pessoas estão expostas: o preconceito social e estrutural.
Sendo assim, ao pensar logicamente, acredita-se que casais constituídos por duas pessoas do sexo feminino acarretarão um gasto futuro maior para os planos de benefícios. Por outro lado, os casais de sexo masculino podem ter gastos menores. Porém, isso pode cair por terra uma vez que pessoas que se relacionam homoafetivamente podem apresentar expectativas de sobrevida inferiores àquelas que se relacionam com o sexo oposto, uma vez que estão mais suscetíveis aos crimes de ódio relacionados a essa parcela da população.
Outro fator importante a ser ponderado é o quantitativo de uniões estáveis homoafetivas no Brasil. Segundo os dados do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, dos aproximadamente 920 mil casamentos ocorridos no Brasil, 9.202 foram entre pessoas do mesmo sexo.
Portanto, diante do exposto neste breve relato da evolução e garantia dos direitos civis das pessoas da comunidade LGBT+ mundial e, especialmente, no Brasil, nota-se que a presença de casais constituídos por pessoas do mesmo sexo não carrega impactos financeiros significativos na precificação dos compromissos financeiros e atuariais de um plano de benefícios. E dado o baixo percentual de uniões homoafetivas no Brasil, qualquer impacto financeiro oriundo dessas uniões não compromete a sustentabilidade dos planos.
Com isso, nós da Fundação Elos gostaríamos de celebrar este dia e reforçar nosso compromisso com a garantia da cidadania plena de nossos colaboradores e clientes, visando o sonho de um futuro próspero e igual para todos!
Jorge Garcia Filho
Especialista Atuarial na Elos, Mestre em Estatística e Experimentação Agropecuária, um apaixonado por números e pela complexidade das relações humanas e suas implicações sociais e financeiras.