fbpx
Finanças e previdência

Conheça os benefícios da portabilidade nos planos de previdência privada

Publicado em 31/01/24

A portabilidade nos planos de previdência privada representa um marco significativo para os contribuintes, assegurada pela Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. Esta lei estabelece diretrizes para o funcionamento das entidades de previdência complementar e confere ao segurado o direito de transferir seus recursos acumulados para outro plano da mesma categoria, proporcionando maior autonomia na gestão de seus investimentos.

Essa flexibilidade possibilita ao contribuinte buscar alternativas mais vantajosas em termos de rentabilidade, custos, qualidade de serviço e benefícios oferecidos. Todavia, é fundamental estar ciente de que a portabilidade possui critérios específicos, como a compatibilidade dos tipos de planos — de PGBL para PGBL ou planos de previdência fechada como a Elos. Ou de VGBL para VGBL, com a ressalva de que planos VGBL não podem ser transferidos para entidades fechadas como a ELOS. Além disso, o contribuinte deve observar o regime tributário do plano, que pode ser progressivo ou regressivo.

Agora é importante entendermos o que é uma entidade de previdência fechada. Em sua origem, as entidades fechadas só ofereciam planos para funcionários de uma empresa, servidores públicos, associados ou membros de entidades de classe, sindicatos, cooperativas ou associações profissionais. Porém, atualmente, elas podem oferecer planos para parentes de segurados até o terceiro grau.

Portanto, quando falamos de previdência fechada, muitas vezes vem à ideia de que existem limites para sair destes planos; porém, o que existe é uma restrição em quem pode entrar.

Enquanto as previdências abertas são ofertadas por bancos e corretoras em associação com as seguradoras nas modalidades PGBL e VGBL, têm fins lucrativos e são supervisionadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

As entidades de Previdência Fechada não têm fins lucrativos, são geridas por membros eleitos entre os próprios participantes e são reguladas e fiscalizadas pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

Então, caso você seja funcionário ou aposentado de alguma empresa do sistema Eletrobras, ou parente até terceiro grau de alguém nesta situação, pode começar a investir no Plano Futurize. Ou, se tem um PGBL em um banco ou seguradora comercial, poderá aproveitar as vantagens de investir em uma previdência fechada que tem um histórico de 50 anos de bons serviços prestados aos seus participantes e que não tem finalidade lucrativa.

O melhor de tudo é que a migração para a Elos é isenta de imposto, taxas e qualquer outro custo. A portabilidade é um direito de todos os participantes de planos de previdência, fechados ou abertos.

Então, o que você precisa para portar seu PGBL para a Elos?

Para a portabilidade de entrada, é necessário informar os dados do plano de origem (código Susep ou CNPB) e o regime tributário. A Elos fará uma declaração de concordância para ser entregue na entidade ou banco de origem, que deverá entrar em contato com a Elos para os trâmites de portabilidade.

A entidade de origem deve encaminhar o termo de portabilidade para a Elos, observado o prazo de cinco dias úteis, contados da data do protocolo do termo de opção ou do envio das informações necessárias para a confecção do termo de portabilidade.

As regras de portabilidade dos planos de previdência no Brasil foram feitas visando permitir que os segurados tenham liberdade para encontrar as melhores condições ou serviços, menores custos e maior rentabilidade.

Caso você se enquadre nas condições para iniciar seus investimentos, ou portar seu PGBL para a Elos, não perca tempo, venha conversar conosco. Nossos consultores não têm a pressão por resultados e metas a que os agentes de entidades comerciais são submetidos. Aqui você será atendido por pessoas qualificadas que terão tempo para lhe fornecer todas as informações com calma e profundidade que você merece.

Jurandir Sell Macedo

Doutor em Finanças Comportamentais com pós-doutorado em Psicologia Cognitiva, sendo pioneiro nesta área no Brasil. Nosso consultor na área financeira e previdenciária.

jurandirsell.com.br

Pular para o conteúdo