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Finanças e previdência

Entenda as principais regras vigentes da Previdência Social

Publicado em 31/08/21

Desde que a reforma da previdência foi aprovada, os brasileiros têm muitas dúvidas sobre quando podem se aposentar. A partir de agora, você vai entender melhor como funciona o novo sistema de previdência social do Brasil:

Regra Geral – A regra geral após as mudanças da Previdência determina que a idade mínima para os trabalhadores se aposentarem é 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Direito Adquirido – Toda pessoa que já está aposentada ou tenha cumprido todos os requisitos para a aposentadoria tem o chamado “direito adquirido”. Isto é, mesmo com a reforma, quem tinha o direito adquirido não sofrerá qualquer alteração quanto às regras do seu benefício.

Invalidez – Conforme a regra geral, o segurado que se incapacitar para o trabalho, por razões alheias ao exercício de suas atividades, receberá 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Já quem sofrer acidente de trabalho que resulte em incapacitação permanente (incluindo doenças ocupacionais) receberá 100% do salário de benefício, independentemente do tempo de contribuição.

Regras de Transição

Só terá direito à Regra de Transição da Aposentadoria por Idade quem já estava recolhendo ao INSS antes da Reforma entrar em vigor. Para homens são 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, enquanto às mulheres são 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023; sendo 15 anos de tempo de contribuição. Preste atenção ali no requisito de idade da mulher. Segundo as regras da Reforma, a partir de 2020, será acrescido 6 meses por ano no requisito etário, até chegar em 62 anos de idade.

Sistema de Pontos – O sistema de pontos soma o tempo de contribuição e a idade do contribuinte para fazer a concessão do benefício. Antes, o homem precisava ter 97 pontos e a mulher, 87. Depois que a reforma foi aprovada, os números mudaram para, respectivamente, 105 e 100 pontos.

O pedágio é o adicional de tempo de contribuição que precisa ser cumprido para o trabalhador ter acesso ao benefício, além daquele que faltava para se aposentar quando a regra mudou

Pedágio de 50% – Nesse caso, a regra de transição é válida somente a quem está a dois anos de cumprir os requisitos: mulheres com mínimo de 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar e homens com mínimo de 35 de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltar para aposentar.

Pedágio de 100% – O pedágio de 100% é aplicável para contribuintes desta maneira: homens com mais de 60 anos e mulheres com mais de 57 anos. Então, os homens e mulheres nessa faixa etária poderão solicitar a aposentadoria seguindo as regras de tempo de contribuição. No entanto, o pedágio corresponde a 100% do tempo que ainda resta para completar o prazo mínimo obrigatório, segundo a antiga regra.

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Fontes:
mag.com.br/blog/longevidade/artigo/novas-regras-da-aposentadoria
blog.nubank.com.br/regras-de-transicao-reforma-previdencia/
g1.globo.com

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