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Alteração do prazo de recebimento do benefício de aposentadoria pelo ELOSPrev*

Publicado em 18/11/11

Já aos assistidos pelo ELOSPrev – aposentados e todos aqueles que estejam recebendo algum benefício do plano – é permitido alterar, uma vez a cada ano, até o dia 30 de novembro, o prazo de recebimento do benefício, tanto para aumentar o prazo, sempre respeitando o limite máximo de 70 anos, como para diminuí-lo, observado o limite de 10 anos.

 

A alteração do prazo interfere no valor do benefício mensal recebido pelo assistido, uma vez que este é calculado em função do saldo da conta individual do mesmo e o prazo escolhido para recebimento.Para isso, basta encaminhar à ELOS uma carta informando o novo prazo desejado.

 

(*) ELOSPrev é o plano de Contribuição Definida (CD), denominado Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 – CD Eletrosul.

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