Suspensão extraordinária das parcelas de empréstimo aos participantes residentes no RS

Data de Publicação: 20/05/24

Unidos a essa grande corrente humanitária de ajuda à população do estado gaúcho, nosso time Elos tem participado ativamente das campanhas de doação de mantimentos, roupas e recursos financeiros aos atingidos pelas enchentes. Somada a isso, faremos uma ação mais direcionada aos nossos participantes residentes no Rio Grande do Sul. A partir de junho, nossos participantes ativos, aposentados ou pensionistas de qualquer plano Elos, que têm empréstimos ativos aqui na Elos, poderão suspender o pagamento das parcelas por três meses consecutivos.

Essa ação é voltada exclusivamente aos participantes com contratos ativos ou para novas contratações de empréstimos pelos residentes do estado gaúcho. A solicitação da suspensão deve conter nome e matrícula do participante e pode ser realizada por e-mail ([email protected]) ou WhatsApp (48 99974-0740) do nosso atendimento até o dia 10 de junho para que a parcela de junho já seja suspensa. Se a solicitação chegar após o dia 10 de junho, a suspensão começará em julho.

Regras e critérios da suspensão das parcelas de empréstimos por três meses:

– a suspensão terá como prazo único e fixo o período de 3 (três) meses e será válido para todos os participantes, independentemente se adimplente ou não e de já ter ocorrido pedido de postergação previsto em regulamento;

– os pedidos de suspensão serão aceitos enquanto durar o período de calamidade pública no Rio Grande do Sul;

– a suspensão não significa alteração dos números de prestações contratadas, bem como NÃO suspende a atualização monetária dos valores e incidência de juros contratados no período em que estiver suspenso.

Lembrando que, além da suspensão extraordinária oferecida pela ELOS, qualquer participante que possui empréstimo (com exceção da modalidade CGT N) também tem direito, de acordo com o regulamento, a um pedido de postergação do pagamento das parcelas por até 4 meses. Mas, para esta situação emergencial, independente se já utilizou ou não o pedido regulamentar de suspensão, será possível solicitar a suspensão extraordinária.

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