No último dia 10, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.803, que traz mudanças significativas na tributação dos planos de previdência privada. A partir de agora, os participantes terão mais flexibilidade, podendo decidir a forma de tributação no momento do resgate ou recebimento do benefício, em vez de serem obrigados a escolher no ato da contratação do plano.
Anteriormente, a opção pelo regime de tributação precisava ser feita no momento da adesão ao plano. Agora, com a nova legislação, os participantes poderão tomar essa decisão até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. É importante destacar que essa escolha será irretratável, ou seja, não poderá ser alterada posteriormente.
A tributação dos planos de previdência privada atualmente é realizada por meio de dois regimes: a tabela regressiva ou definitiva, com alíquotas que em 35% podendo chegar até de 10%, dependendo do tempo de acumulação dos valores, e a tributação progressiva, que soma o montante recebido do plano de benefício com outras fontes de renda do investidor, sujeitando-o à tabela do Imposto de Renda, com uma taxação que pode variar de 27,5% à isenção.
Caso os participantes não tenham feito a opção pelo novo regime tributário, os assistidos, beneficiários ou seus representantes legais poderão fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate.
A lei sancionada também abrange os segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
É importante ressaltar que os valores pagos aos participantes, assistidos ou beneficiários, a título de benefícios, resgates ou portabilidades, não estarão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação.
Continuamos comprometidos em proporcionar aos nossos participantes as melhores condições e opções em seus planos de previdência privada. Fiquem atentos às atualizações e, em caso de dúvidas, nosso time está à disposição para esclarecimentos.