Estamos fazendo uma revisão do plano de equacionamento com base na legislação vigente
Após a aprovação do Plano de Equacionamento do déficit 2015 pelo Conselho Deliberativo da Família Previdência em 2016 e, inclusive, início da cobrança em 2017, houve a revogação do art. 3º da redação original da Instrução PREVIC nº 32/2016 que permitia que o excedente da rentabilidade fosse utilizado para redução do resultado deficitário, item que foi utilizado no plano aprovado. Tal revogação foi publicada na Instrução PREVIC nº 16/2017, produzindo efeitos a partir de 01/01/2018.
Como o Plano de equacionamento ainda não tinha sido aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – SEST, com a alteração na legislação, essa Secretaria se manifestou contrária ao plano aprovado em 2016, o que motivou a nossa revisão deste plano, com base na legislação vigente.
Com a revisão, o valor objeto de equacionamento original de R$ 23.939.593,58, sem considerar o excedente de rentabilidade, foi atualizado pela meta atuarial do plano até 31/12/2020, que resultou no montante de R$ 38.830.271,64, sendo 50% de responsabilidade da patrocinadora e 50% de responsabilidade de participantes ativos e assistidos.
Tendo em vista a Fundação Família Previdência ter implementado o plano de equacionamento antes do recebimento da manifestação da SEST, a patrocinadora, por não possuir parecer favorável do órgão de supervisão, não pode efetuar o pagamento das contribuições extraordinárias de sua responsabilidade. Diante deste fato, as referidas contribuições mensais extraordinárias pagas pelos participantes ativos e assistidos, de janeiro/2017 a dezembro/2021 foram atualizadas pela meta atuarial do plano e deduzidas do valor total a ser pago pelo grupo, respeitando, assim, a paridade contributiva.
Como parte da revisão, considerou-se necessária a aprovação pelos órgãos competentes antes do início de qualquer cobrança e para que ambas as partes iniciassem o pagamento das contribuições extraordinárias de forma simultânea. Dessa forma, o desconto da contribuição extraordinária para cobertura do déficit 2015 que vinha sendo paga pelos participantes ativos e assistidos está suspensa desde janeiro deste ano e somente será reativada com a aprovação da SEST. Assim que o novo plano de equacionamento estiver aprovado, comunicaremos prontamente, inclusive com a nova alíquota de contribuição extraordinária.
Em contrapartida, com a revisão do plano de equacionamento 2015 e atualização do montante a ser equacionado, o déficit do exercício de 2020 foi reduzido para R$ 8.947.625,46, valor abaixo do limite de déficit técnico permitido pela legislação e, por consequência, deixa de ser necessário a implementação de plano de equacionamento do exercício de 2020.