Conselho Deliberativo aprova alterações no Estatuto da ELOS

Data de Publicação: 30/08/19

Novo texto possibilita a criação e administração de planos instituídos

A equipe técnica e a diretoria executiva da Fundação revisaram todo o estatuto da entidade e propuseram uma série de alterações que visam atualizar as regras de governança ao novo contexto do segmento de previdência complementar vigente. A última alteração do estatuto foi feita em abril de 2012.

As principais alterações visam possibilitar a criação de novos planos na modalidade instituído com o objetivo de oferecer cobertura previdenciária aos familiares dos atuais participantes. Foram alterados os artigos 8º, 10, 12, 14, 15, 21, 28 e 35 para inclusão da nova categoria de membros instituídos e da figura dos instituidores.

Foi proposta também no Artigo 1º a mudança no nome (razão social) da ELOS de Fundação Eletrosul de Previdência e Assistência Social – ELOS para Fundação Eletrosul de Previdência Complementar – ELOS. Essa mudança justifica-se pelo fato de a entidade não oferecer benefícios ou mecanismos de atuação voltados para assistência social.

Já as demais alterações estatutárias estão voltadas para regras de governança, a fim de exigir maior capacitação para os cargos de diretoria e conselhos, bem como dar mais dinâmica, segurança e profissionalismo para o exercício das atividades na Fundação.

Essas alterações voltadas para a governança estão dispostas nos artigos 26, 33, 40 e 42.

Por fim, foram alteradas as regras sobre formalização de contratos e convênios (artigo 39) pela ELOS, a fim de permitir que tais instrumentos sejam assinados por dois Diretores, sem que necessariamente um deles seja o Diretor Superintendente, como é atualmente.

Para verificar a íntegra das propostas de alterações, clique aqui.

Próximos passos

A entidade aguarda agora a manifestação das patrocinadoras para enviar o novo texto do Estatuto para a SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Estatais). Somente após aprovado por esse órgão, o documento será enviado à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). As alterações passam a valer após aprovação desse último órgão e publicação no Diário Oficial da União.

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