I – REAJUSTE DOS VALORES PELA VARIAÇÃO DO INPC
A ELOS dará continuidade à Apólice de Seguro de Vida em Grupo nº 851.208 com a Bradesco Vida e Previdência.
De acordo com as condições da apólice, os valores segurados (capital segurado) e o custo mensal (prêmio pago mensalmente) foram reajustados, a partir de 01/06/14, em 5,81% (cinco vírgula oitenta e um por cento), cujo percentual refere-se à variação do INPC do IBGE verificado no período de maio/2013 a abril/2014.
O valor da Assistência Funeral não sofreu alteração, ou seja, a cobertura continua R$ 3.000,00 (três mil reais), assim como seu custo mensal –
R$ 0,79 (setenta e nove centavos).
II – GARANTIAS E COBERTURAS DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO
1. MORTE NATURAL OU ACIDENTAL:
Em caso de morte do titular do seguro, o beneficiário receberá 100% da indenização ao qual tenha direito, além de fazer jus à Assistência Funeral. E, caso tenha contratado o seguro com inclusão de cônjuge, quando do falecimento deste (cônjuge), o segurado titular receberá o pagamento de uma indenização correspondente a 30% (trinta por cento) do valor segurado contratado, e também fará jus à Assistência Funeral.
2. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE:
Em caso de Invalidez Permanente Total Acidental, o próprio segurado receberá a indenização integral correspondente a esta cobertura. Se a Invalidez Permanente Acidental for Parcial, o próprio segurado receberá um percentual correspondente ao tipo de invalidez. A caracterização da invalidez terá que ser devidamente constatada e avaliada quando da alta médica definitiva, após a conclusão do tratamento e depois de esgotados todos os recursos terapêuticos disponíveis para a cura definitiva.
3. DOENÇA EM FASE TERMINAL:
O segurado receberá um adiantamento de 30% (trinta por cento) do valor segurado contratado para cobertura de morte quando for portador de doença em fase terminal, atestada por médico legalmente habilitado.
4. ASSISTÊNCIA FUNERAL FAMILIAR:
Em caso de falecimento do segurado, deverá ser acionada a Assistência Funeral, via central de atendimento 24 horas, pelo telefone 0800 701 2704 para serviço de funeral, sepultamento ou cremação (onde houver este serviço). Está garantido por este benefício, todo o Grupo Familiar do Segurado Titular, assim caracterizados: Cônjuge ou Companheiro (a); filhos (biológico, enteado, curatelado, tutelado, adotivo) solteiros, dependentes do Segurado Titular e menores de 21 anos ou 24 se universitários; e inválidos de qualquer idade. OBSERVAÇÃO: Quando da utilização deste benefício, deverá ser provada a relação de parentesco e a dependência com o Segurado Titular.
III – MAIS INFORMAÇÕES
Quaisquer outras informações sobre o seguro de Vida em Grupo, mantenha contato com:
– Talía Mara Sabel, pelo fone (47) 3322-1091; e-mails [email protected] e [email protected].
– Ana María Gomez de Souza, pelo fone (48) 8496-3024 e-mail [email protected]