Recentemente a ELOS alterou regras e adequou a redação de algumas cláusulas para concessão de empréstimos aos participantes do Plano CD Eletrosul. As regras estão mais transparentes e visam garantir o patrimônio do plano e a estabilidade financeira do participante.
Uma das principais alterações é o percentual limite para endividamento da prestação inicial do empréstimo dos participantes ativos. Os empréstimos ofertados pela Fundação são pós-fixados, logo as prestações aumentam quando o índice de preços (INPC) é positivo. Em um empréstimo que inicia com a prestação no limite, desconto de 30% da remuneração, quando ocorrer o primeiro ajuste do saldo devedor, a prestação do empréstimo aumentará e excederá o limite de 30%, ocorrendo um desenquadramento. Para evitar isso, a Fundação diminuiu o limite da primeira prestação para 27,5%, mas o somatório das prestações de empréstimo devidas à ELOS continua sendo de até 30% da remuneração recebida pelo participante.
Entende-se por remuneração para o participante ativo: “Salário Base + Gratificação de Função+ Anuênio + ADL + Adicional de Periculosidade + de Insalubridade + de Penosidade”.
Outro ponto alterado no regulamento é referente ao participante autopatrocinado. Para minimizar o risco de inadimplência. Esse participante também terá que obedecer ao limite de 27,5% do valor da prestação inicial sobre a sua remuneração. Exatamente nessa parte, há uma complementação no texto da regra para deixar claro o que a ELOS considera como remuneração para o autopatrocinado: “benefício hipotético a que faria jus no momento da concessão do empréstimo, tendo por base o percentual de 1% das contribuições realizadas pelo participante autopatrocinado à Provisão Matemática Programada de Benefício a Conceder, acrescido, se for o caso, do bônus da parcela constituída pelas contribuições efetuadas pelo patrocinador”.
Foi incluso também no regulamento, a figura do participante assistido suspenso, que deve obedecer ao mesmo limite do participante autopatrocinado, conforme explicado acima.
A cláusula que cita a obrigatoriedade de um avalista para os participantes assistidos teve o seu texto reformulado para que ficasse mais claro que esse requisito se aplica a todos os participantes e assistidos do plano CD, contribuintes e não contribuintes. O avalista deve inclusive ser participante ou assistido do Plano CD. O avalista será solidário ao devedor principal e caso este não pague qualquer prestação, fica autorizada a ELOS descontar a referida prestação em sua folha de pagamento ou enviar boleto bancário.
As demais regras não foram alteradas ou somente receberam modificações na redação para melhorar o entendimento. As regras referentes aos participantes assistidos não foram modificadas.
Qualquer dúvida, entre em contato com a ELOS através do e-mail [email protected] ou pelo telefone 2107-7500.