Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 27/fev/2013, a Portaria nº 89 emitida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, aprovando as alterações no Regulamento do Plano CD ELETROSUL (ELOSPrev).
Basicamente, as alterações são as seguintes:
1 – Alteração na forma de financiamento do custeio administrativo,
2 – Criação da figura do Assistido Suspenso,
3 – Elevação do limite de idade de 60 anos para 65 anos, para que a Patrocinadora deixe de efetivar contribuição em favor do Participante Ativo,
4 – Alteração na forma de recebimento do benefício de prestação continuada (percentual de até 2% da Provisão Matemática Programada do Participante),
5 – Alteração na forma de recebimento do pagamento único, quando da entrada em Benefício de Aposentadoria, que é de até 25% da Provisão Matemática do Participante,
6 – Definição da parcela do Pecúlio por Incapacidade a ser recebida em pagamento único ou em até 10 anos, levando em consideração a situação decorrente no caso de retorno à atividade,
7 – Alteração da Tabela de contribuição do Plano CD ELETROSUL, uma vez que o custeio administrativo não vai estar mais “por dentro” da contribuição, mais sim sob a forma de “taxa de administração” e
8 – Outras pequenas alterações de texto, para tornar o Regulamento do Plano CD ELETROSUL mais claro e transparente aos participantes.
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