Conforme decreto nº 7.726, de 21 de maio de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, as contratações/renovações de Empréstimo da ELOS com créditos previstos a partir de 23/05/2012, terão a incidência da nova alíquota do IOF, que passou de 0,0068% para 0,0041% ao dia.