Já aos assistidos pelo ELOSPrev – aposentados e todos aqueles que estejam recebendo algum benefício do plano – é permitido alterar, uma vez a cada ano, até o dia 30 de novembro, o prazo de recebimento do benefício, tanto para aumentar o prazo, sempre respeitando o limite máximo de 70 anos, como para diminuí-lo, observado o limite de 10 anos.
A alteração do prazo interfere no valor do benefício mensal recebido pelo assistido, uma vez que este é calculado em função do saldo da conta individual do mesmo e o prazo escolhido para recebimento.Para isso, basta encaminhar à ELOS uma carta informando o novo prazo desejado.
(*) ELOSPrev é o plano de Contribuição Definida (CD), denominado Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 – CD Eletrosul.