A composição dos órgãos estatutários da ELOS – Conselhos Deliberativo e Fiscal – segue as determinações legais. Segundo a lei de regência, a ELOS, como Entidade Fechada de Previdência Complementar, pode ter sua governança baseada nos critérios da Lei nº 108 ou 109, dependendo do caráter privado ou estatal da patrocinadora. Sempre que o número de participantes vinculados às patrocinadoras de direito público ou o montante dos respectivos patrimônios forem maiores do que aqueles das patrocinadoras privadas, aplicar-se-á a Lei Complementar nº 108. Nos demais casos, aplicar-se-á a Lei Complementar nº 109.
Recentemente, em virtude da inversão ocorrida – com o patrimônio dos planos patrocinados pela Eletrosul maior do que o da patrocinadora Tractebel, a ELOS passará a ser regida pela Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
Desta forma, o Estatuto da Fundação sofreu alterações, dentre elas a mais relevante está na forma de composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, que passam a ter respectivamente 6 (seis) membros, sendo 3 (três) eleitos diretamente pelos participantes e 3 (três) indicados pelas patrocinadoras, e, 4 (quatro) membros, sendo 2 (dois) eleitos pelos participantes e 2 (dois) representantes das patrocinadoras. O próximo passo é aguardar a aprovação das alterações pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), para passarem a ter efeito.
Todas as alterações efetuadas podem ser consultadas no portal da ELOS. Basta clicar, na página inicial, em Quem Somos, no meu superior, e no menu lateral, em Gestão e depois Estatuto, ou consulta na Biblioteca abaixo.