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Invista no seu futuro e ainda pague menos IR

Data de Publicação: 09/11/20

Você tem a possibilidade de deduzir as contribuições feitas ao seu plano de previdência complementar no seu Imposto de Renda, no limite de até 12% dos rendimentos tributáveis durante o ano da base de cálculo do seu IR. Este benefício só é válido para quem faz a declaração no modelo completo.

 

Você ganha duas vezes, pois o valor da contribuição será investido no seu futuro e ainda pode ser restituído ou abatido do valor a pagar para Receita Federal no próximo ano. Independente do valor total das suas contribuições, se você fizer o modelo completo da declaração de IR já está tendo algum benefício. Mas para aproveitar a totalidade deste benefício fiscal, é importante saber se já atingiu o teto de 12% dos seus rendimentos tributáveis no ano. Se estiver abaixo de 12%, você pode fazer um aporte ou contribuições suplementares mensais até o final de dezembro para chegar neste limite e usufruir do benefício completo.

 

Veja como é fácil fazer este cálculo para estimar o valor aproximado da contribuição suplementar/aporte que deve ser feito até o final do ano:

 

Sua Renda Bruta Anual (seu salário e demais rendas, se tiver, multiplicados por 12)

 

Suas contribuições à previdência complementar (valor mensal multiplicado por 12)

 

Faça o cálculo para saber quanto é 12% da sua renda bruta. Agora veja se o total das suas contribuições atingiu esta quantia. Caso não, a diferença é o valor que você deve aportar até o final do ano para ter a possibilidade de dedução fiscal máxima no seu imposto de renda. 

 

  • Não inclui o 13º salário, pois ele é tratado pela Receita Federal como tributação exclusiva/definitiva, ou seja, o cálculo é separado.

 

Vamos ao exemplo:

 

Infográfico

 

Vale ressaltar que esta conta é somente uma projeção aproximada das contribuições até o final do ano, pois não leva em consideração, por exemplo, as variações salariais ao longo do ano.

 

E fique atento à sua margem para restituição! O valor máximo da restituição depende de quanto de imposto foi retido na fonte (descontado da sua renda ao longo do ano), por isso se você declara outras despesas passíveis de abatimento, como dependentes, educação, despesas médias ou outras, talvez já tenha atingido o limite de restituição.

 

O prazo para efetuar as contribuições suplementares, que poderão ser utilizadas para a dedução da base de cálculo do imposto de renda do exercício 2020, vai até o dia 30 de dezembro. Portanto, organize suas finanças e caso tenha dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de atendimento para te ajudar a fazer a projeção de quanto deveria contribuir até o final do ano para atingir o teto de 12% da sua renda.

 

A solicitação de contribuições suplementares mensais ou aportes podem ser feitas no Acesso do participante, no site da ELOS. Lá você pode ver os extratos mensais da sua previdência para saber quanto já contribuiu este ano e no menu ‘Previdência’, você tem acesso ao formulário de solicitação de contribuição suplementar, onde você escolhe quanto vai contribuir, se é uma única vez ou mensal e a forma de pagamento.

 

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Conte com o apoio da nossa equipe de atendimento para saber mais sobre este benefício!!