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Plano BD-ELOS/TRACTEBEL muda seu nome para Plano BD-ELOS/ENGIE

Data de Publicação: 19/07/18

Esta e outras alterações no regulamento estão vigentes desde 16/07/2018

 

A Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) aprovou as alterações no Regulamento do Plano agora chamado de BD-ELOS/ENGIE, por meio da Portaria Previc nº 679 de 11/07/2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 16/07/2018. 

 

Confira as principais alterações no Regulamento:

 

·         Adequação do nome da Patrocinadora de TRACTEBEL ENERGIA S/A para ENGIE BRASIL ENERGIA S/A e alteração do nome do Plano para BD-ELOS/ENGIE;

 

·         Alteração no texto para deixar claro que para receber o Complemento de Pensão por Morte é obrigatório que o dependente beneficiário esteja cadastrado no Plano e que esteja em gozo de benefício no INSS. Caso essa habilitação ocorra após a morte do titular, será obrigatório o pagamento de “joia de inscrição do dependente beneficiário”. Vale ressaltar que o pagamento da citada “joia” é obrigatório para inclusão de beneficiário em qualquer momento após a aposentadoria;

 

·         Regulamentação do prazo para requerimento do pedido de pensão por morte e o início do respectivo pagamento;

 

.        Inclusão do artigo que exige que os pensionistas comprovem anualmente, no mês do seu aniversário, que estão recebendo o Benefício de Pensão do INSS;

 

·         Inclusão da proporção para o custeio de eventuais déficits do Plano: 2/3 para a Patrocinadora e 1/3 para os participantes e assistidos. Em relação à distribuição em caso de superávit, inclusão de outro Artigo para atender à legislação vigente;

 

·         Novo texto para deixar expresso em regulamento o Piso Mínimo de Benefício do Plano, obrigatoriedade do recadastramento e a regulação dos casos omissos;

 

·         Evidenciação do prazo de decadência de cinco anos quanto à revisão do ato de concessão de benefícios.

 

Além dessas alterações, foram feitas outras adequações de textos para deixar as regras explícitas e mais claras aos participantes, ou para regulamentar práticas que já são adotadas pela Entidade. Acompanhe todo o processo, desde a proposta de alteração até a aprovação pelo Conselho Deliberativo da Entidade e, por fim, pela Previc, nas matérias publicadas dia 20/06/2018, 04/04/2018 e 18/12/2017.

 

Acesse o Regulamento do Plano BD-ELOS/ENGIE, vigente desde 16/07/2018, e veja todas as alterações que aparecem destacadas no texto.

 

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