O Conselho Deliberativo da ELOS aprovou, dia 6 de dezembro de 2017, uma proposta de alteração no regulamento do Plano BD-ELOS/TRACTEBEL. Confira as principais mudanças sugeridas:
· Adequar o nome da Patrocinadora de TRACTEBEL para ENGIE BRASIL e alterar o nome do Plano para BD-ELOS/ENGIE;
· Deixar claro que para receber o Complemento de Pensão por Morte é obrigatório que o dependente beneficiário esteja cadastrado no Plano e que esteja em gozo de benefício no INSS;
· O pagamento da Complementação de Pensão por Morte será retroativo a, no máximo, 90 dias a partir da data do óbito;
· Incluir Artigo que confirma a prática já adotada no pagamento dos equacionamentos dos déficits dos exercícios de 2014 e 2015, na proporção de 2/3 para a Patrocinadora e de 1/3 para os participantes e assistidos. Em relação à distribuição em caso de superávit, foi sugerida a inclusão de outro Artigo para atender à legislação vigente;
· Deixar expresso em regulamento o Piso Mínimo de Benefício do Plano, a obrigatoriedade do recadastramento e a regulação dos casos omissos.
A proposta de alteração, nos termos aprovados pelo Conselho Deliberativo da ELOS, será encaminhada à Patrocinadora Engie Brasil para validação. Em seguida, será encaminhada à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), para ser aprovada em definitivo e entrar em vigor.
Clique para ver o detalhamento da proposta de alteração, contendo o quadro comparativo entre o texto vigente e o texto proposto das alterações regulamentares (de/para) e resumo da Ata do Conselho Deliberativo da ELOS sobre a alteração regulamentar proposta.