Novo texto deve ser submetido ao Conselho Deliberativo e à Patrocinadora
A proposta de alteração do Regulamento do Plano BD-ELOS/Tractebel encaminhada para análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em fevereiro deste ano, conforme matéria publicada neste portal, retornou a ELOS no final de março, com algumas solicitações de ajustes do órgão fiscalizador.
Seguem abaixo os ajustes apontados pela Previc:
– Artigo 12, § 3º: rever inclusão do dispositivo, considerando que o falecimento do titular não impede reconhecimento de dependentes, nos termos da legislação civil;
– Artigo 25, caput: sugerimos revisão do trecho “…contribuições para a ELOS.”, para “… contribuições para o Plano.” a exemplo das alterações propostas para o artigo 4º, caput e artigo 28, § 7º do regulamento do plano;
– Artigo 55: rever a redação do artigo, considerando que, não cabe decadência do direito ao benefício, nem à sua revisão, considerando tratar-se de direito adquirido e que sua concessão poderá estar sujeita a erros, conforme preconiza o art. 75 da Lei Complementar 109/2001;
– Artigo 67, caput: sugerimos revisão do trecho “… e respectivo ano…”, para “… do respectivo ano.”, para melhor entendimento a exemplo do artigo 68, caput do regulamento do plano.
Essas solicitações de ajustes serão discutidas e submetidas à aprovação do Conselho Deliberativo da ELOS e da Patrocinadora Engie, para, em seguida, a proposta de alteração de regulamento ser enviada novamente à Previc. As alterações no regulamento somente entram em vigor após a aprovação do órgão fiscalizador e publicação no Diário Oficial da União.