Participantes Planos BD


Além de ser mais um beneficio a você, o empréstimo é também uma forma de rentabilização dos planos de previdência, pois os juros pagos são revertidos para o próprio plano. Cada plano possui um percentual máximo de seu patrimônio que pode ser empregado para este fim. Este percentual é definido na Política de Investimentos do plano. Por isso, o empréstimo é concedido sempre que houver recursos disponíveis.

O Plano de Empréstimo Especial (PEE)  está disponível para todos os participantes e assistidos dos planos de Benefício Definido: BD-ELOS/Eletrosul, BD-ELOS/Engie e Plano Único BD CGTEE, desde que atendam os requisitos determinados pelo seu Regulamento. Vale ressaltar que para os participantes do Plano Único BD CGTEE há um regulamento específico.

O empréstimo será concedido desde que haja  recursos à disposição para tal fim e obedecido o limite máximo estabelecido pela Política de INvestimentos deste Plano.

CARÊNCIAS

Para solicitar empréstimo, os participantes e os assistidos deverão atender, simultaneamente, os seguintes requisitos:        

  • Estar quite com suas obrigações para na ELOS.

Em caso de dívidas, o participante poderá solicitar o empréstimo, utilizando parte do valor para quitá-las.

  • Ter no mímino 90 dias como participante na ELOS, a contar da data de inscrição no plano, observando as limitações máximas especificadas no regulamento.
  • O pensionista somente será habilitado, se for plenamente capaz (capacidade civil) e se cumprir os requisitos exigidos em lei ou mediante autorização judicial.
  • Não tenha praticado atos lesivos à ELOS.

Considera-se ato lesivo, todo e qualquer ato praticado que cause prejuízo material, moral ou a imagem da ELOS, inclusive questionamentos judiciais quanto aos termos do regulamento, encargos, indexadores ou forma de amortização do PEE.

Segue tabela vigente desde 2019 com o máximo de parcelas aceitas por faixa etária:

Faixa Etária Parcelas
Acima de 90 anos12
87 – 89 anos12
84 – 86 anos12
81 – 83 anos24
78 – 80 anos36
75 – 77 anos48
72 – 74 anos60
Até 71 anos72

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

O primeiro passo é ler o Regulamento do Empréstimo e obter todas as informações sobre o seu funcionamento.

O segundo passo é realizar uma simulação por meio da ferramenta online disponível no “Meu acesso“, área restrita do site, para verificar quantia e prestações.

Terceiro passo é enviar a documentação necessária. Para isso, basta preencher o Contrato de Empréstimo. Em caso de Aditivo, deve ser preenchido o respectivo Termo.

Os interessados em solicitar empréstimo deverão enviar o Contrato de Empréstimo com no mínimo dois dias úteis antes da data de concessão do crédito.

Concedemos empréstimos semanalmente, toda terça-feira. Caso a data da liberação não seja dia útil o crédito é efetuado no primeiro dia útil subsequente.

* Os contratos precisam chegar devidamente assinados no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da data de liberação do crédito, ou seja, o contrato precisa ser assinado eletronicamente ou chegar assinado na ELOS até o final da quinta-feira, para poder ser concedido (creditado na conta) na terça-feira seguinte.

Não nos responsabilizamos por compromissos assumidos pelo participante, antes da confirmação do efetivo crédito em sua conta corrente.

CONTRATOS

Cada participante e assistido, inclusive pensionista, poderá ter até três contratos de empréstimo  vigentes, desde que a soma dos saldos dos empréstimos e a soma das prestações de todos os empréstimos contratados, de qualquer natureza, não ultrapasse os limites estabelecidos.

VALORES PARA EMPRÉSTIMO

Os valores de empréstimos ofertados são limitados ao máximo, conforme abaixo:

  • Até o valor da Reserva de Poupança do participante ou assistido, limitado a 50 vezes o valor de uma Unidade de Referência ELOS – BD (URE-BD);
  • Até 10 vezes o valor de uma URE-BD para aqueles que possuem Reserva de Poupança inferior a este limitador;

URE-BD: R$ 4.921,06 (valor vigente até 31/05/2022)

Outros limites de endividamento a serem observados:

  • Para participante ativo e assistido o limite de endividamento, com margem consignável mensal (somatório das prestações de empréstimos devidas à ELOS no mês), não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida recebida pelo participante.

Entende-se por remuneração para o participante ativo a soma do Salário Base, Gratificação de Função, Anuênio, ADL, Adicional de Periculosidade, Adicional de Insalubridade, Adicional de Penosidade.

*Ao solicitar o empréstimo, o participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD) terá de apresentar como garantia um avalista que se enquadre nos limites previstos neste regulamento, e que seja participante ativo ou assistido da mesma patrocinadora a qual esteja vinculado.

Se o devedor principal não pagar qualquer prestação, a ELOS fica desde já autorizada, pelo avalista, a descontar a referida prestação em sua Folha de Pagamento. No caso do desligamento do avalista, este deverá ser substituído ou o empréstimo quitado integralmente.

  • Para o participante Autopatrocinador, o limite do endividamento, com margem consignável mensal (somatório das prestações de empréstimos devidas à ELOS), na data de autorização do crédito, não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração.

Entende-se por remuneração para o participante Autopatrocinador o seu Salário Real de Contribuição.

  • No caso do participante possuir um empréstimo na modalidade PEA, as prestações serão calculadas pelo saldo devedor atualizado, utilizando o prazo máximo fixado.
  • No caso do participante possuir mais de um vínculo com a ELOS, deverá contrair o empréstimo por apenas uma condição de participante, respeitando os limites máximoS acima estabelecidos.

O participante poderá optar por um prazo de 06 a 72 meses para amortização.

AMORTIZAÇÃO

  • A amortização será feita pelo Sistema Price.
  • O valor do saldo devedor do “PES” será computado para apuração dos limites máximos de empréstimo e margem consignável e deverá ser abatido do valor máximo a ser concedido pelo “PEE”, independente da sua quitação.

PAGAMENTOS

A cobrança da primeira mensalidade será no mês seguinte ao mês da concessão do empréstimo.

Para os participantes ativos e os assistidos, o desconto será na folha de Pagamento e de Benefícios, respectivamente. Para os Autopatrocinadores e os que estiverem em Benefício Proporcional Diferido a cobrança será realizada por meio de boleto bancário.

Se por qualquer motivo, a prestação não possa ser descontada em folha de pagamento ou de benefício, será emitido boleto bancário com o prazo de 10(dez) dias corridos para quitação da parcela. Se o pagamento não for realizado até a data do vencimento, incidirão juros e multa.

NOTIFICAÇÃO

Em caso de não pagamento de uma ou mais prestações, o participante e assistido serão notificados por meio de carta com aviso de recebimento – AR e serão observadas as seguintes condições:

  • Os encargos contratuais serão lançados por inadimplência ao saldo devedor.
  • O valor da prestação será atualizado pelo INPC-IBGE acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, sendo considerados somente dias úteis.
  • Além dos juros e correção monetária incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da prestação em atraso.

Em caso de não pagamento de 3 (três) prestações mensais consecutivas ou não, a ELOS pode considerar rescindido o contrato, exigindo o vencimento antecipado de toda a dívida com acréscimos contratuais, cuja cobrança será feita de imediato, seja pela via administrativa ou judicial, através de ação de execução.

TÉRMINO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nas hipóteses de rescisão do contrato de trabalho sem direito a complementação pela ELOS, esta fica autorizada a descontar débitos porventura remanescentes, de créditos do participante, podendo, inclusive, utilizar-se dos valores relativos à restituição da Reserva de Poupança ou contribuições previstas nos Planos de Benefícios.

MORTE DO MUTUÁRIO

O Fundo de Cobertura de Risco de Morte do Mutuário constitui-se num seguro, com prêmio especificado no contrato de mútuo, de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao mês “pro-rata-die”, capitalizados mensalmente, cujos recursos captados servem para amortização parcial do empréstimo correspondente, no caso de morte do MUTUÁRIO.

O Fundo não é restituível em caso de não ocorrência do sinistro.

O Fundo de Cobertura de Risco de Morte do MUTUÁRIO, amortizará totalmente o saldo de empréstimo remanescente, na morte do MUTUÁRIO, quando o mesmo não gerar benefício de pensão.

A amortização parcial consiste na quitação do saldo vincendo do empréstimo remanescente na data do óbito do MUTUÁRIO e corresponderá a 40% (quarenta por cento) do saldo devedor. A prestação será recalculada tomando como base o saldo devedor remanescente.

As parcelas vencidas e não pagas em vida pelo MUTUÁRIO serão cobradas dos beneficiários ou herdeiros conjuntamente com o saldo devedor a vencer.

No caso de óbito do MUTUÁRIO gerar um benefício de pensão bi-partida, o saldo devedor do empréstimo deverá ser rateado, proporcionalmente aos novos beneficiários.

  • Encargos

    Será cobrado encargos de 0,60% ao mês, acrescidos da variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), do mês anterior à parcela correspondente, “pro-rata-die”, quando for o caso.

    Dos encargos acima mencionados até o prêmio máximo de 0,05% poderá ser destinado para constituição do Fundo de Cobertura de Risco de Morte do Mutuário.

    Caso o INPC-IBGE deixar de existir por decisão do Governo Federal e/ou por determinação do Consultor Atuarial da ELOS, este deverá ser substituído por outro índice que vier a compor a Meta Atuarial. A Fundação providenciará a modificação nos contratos.

    Será cobrada uma taxa de administração de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empréstimo na concessão.

    Será cobrado Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) conforme alíquota legal estabelecida.

  • Antecipação

    O participante ou assitido poderá quitar seu empréstimo a qualquer tempo. Para isso deverão efetuar depósito identificado em nome da Fundação ELOS.

    O participante também poderá efetuar amortizações extraordinárias – pagamentos antecipados – no valor mínimo de uma prestação ou seus múltiplos inteiros.

  • Renegociação

    O Empréstimo EEP foi elaborado para ofertar o máximo de segurança e ao mesmo tempo o máximo de flexibilidade para o participante no momento que ele mais precisa. Desde que atendam às condições de regulamento, os participantes têm direito a:

    Renovação

    O participante pode solicitar um novo empréstimo, exceto aquele que já tiver três contratos ativos. O valor concedido será o valor total devido acrescido do valor solicitado.

    Esta opção está disponível somente 12 (doze) meses após a assinatura do contrato do empréstimo.

    Na renovação será cobrada taxa de administração sobre o saldo do empréstimo a conceder.

    Vale ressaltar que incide IOF (imposto sobre operações financeiras) somente sobre o valor adicional solicitado.

    Repactuação

    Após 12 prestações pagas do empréstimo, o participante e o assistido têm a opção de redefinir o prazo de pagamento com objetivo de diminuir os valores das prestações mensais da dívida.

    Nesse caso não será cobrada taxa de administração.

    Suspensão Temporária – Postergação

    O solicitante do empréstimo poderá suspender por até quatro meses o pagamento das prestações de seu empréstimo, desde que comprovado o motivo para tal, a ser avaliado pela Diretoria Executiva da ELOS.

    A solicitação deve ser feita por uma carta constando além dos dados do participante, o tempo de suspensão, o motivo e a comprovação do motivo; e enviada via Correios ou Malote.

    A suspensão temporária de cobrança das prestações poderá ocorrer em casos especiais e emergenciais, a julgamento da Diretoria Executiva, como acidentes e doenças, comprovados através de documentos, implicando em manutenção do número de prestações e atualização monetária.

  • Regulamento PEE

    Clique aqui e leia o Regulamento.

    Aprovado pelo Conselho Deliberativo, na reunião nº 395 de 27/05/2021, DCD-395-05.

    Regulamento de empréstimo do Plano Único BD CGTEE
    Aprovado pelo Conselho Deliberativo, na reunião nº 397 de 29/07/2021, DCD-397-01




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