Participantes Plano CD


Além de ser mais um beneficio para você, o empréstimo é também uma forma de rentabilização dos planos de previdência, pois os juros pagos são revertidos para o próprio plano. Cada plano possui um percentual máximo de seu patrimônio que pode ser empregado para este fim. Este percentual é definido na Política de Investimentos do plano. Por isso, o empréstimo é concedido sempre que houver recursos disponíveis.

O Empréstimo do Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 – CD ELETROSUL, chamado de EEP, está disponível para todos os participantes e assistidos após um período de 90 dias de ingresso ao plano, desde que atendam os requisitos determinados pelo seu Regulamento.

CARÊNCIAS

Para solicitar empréstimo, o participante ou assistido, deverá:

  • Estar quite com suas obrigações na ELOS.

Em caso de dívidas, o participante poderá solicitar o empréstimo, desde que utilize parte do valor para quitá-las.

  • Ter no mínimo 90 (noventa) dias de inscrição como participante na ELOS.
  • O pensionista somente será habilitado, se for plenamente capaz (capacidade civil) e se cumprir os requisitos exigidos em lei ou mediante autorização judicial.
  • Não tenha praticado atos lesivos à ELOS.

Considera-se ato lesivo, todo e qualquer ato praticado que cause prejuízo material, moral ou a imagem da ELOS, inclusive questionamentos judiciais quanto aos termos do regulamento, encargos, indexadores ou forma de amortização do EEP.

PROCESSO DE SOLICITAÇÃO

O primeiro passo é ler o Regulamento do Empréstimo e obter todas as informações sobre o seu funcionamento.

O segundo passo é realizar uma simulação por meio da ferramenta online disponível no “Meu acesso“, área restrita do site, para verificar quantia e prestações.

Terceiro passo é enviar a documentação necessária. Para isso, basta preencher o Contrato de Empréstimo. Em caso de Aditivo, deve ser preenchido o respectivo Termo.

Os interessados em solicitar empréstimo deverão enviar o Contrato de Empréstimo com no mínimo dois dias úteis antes da data de concessão do crédito.

Concedemos empréstimos semanalmente, toda terça-feira. Caso a data da liberação não seja dia útil o crédito é efetuado no primeiro dia útil subsequente.

* Os contratos precisam chegar devidamente assinados no mínimo 2 (dois) dias úteis antes da data de liberação do crédito, ou seja, o contrato precisa ser assinado eletronicamente ou chegar assinado na ELOS até o final da quinta-feira, para poder ser concedido (creditado na conta) na terça-feira seguinte.

Não nos responsabilizamos por compromissos assumidos pelo participante, antes da confirmação do efetivo crédito em sua conta corrente.

CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO

Cada participante poderá ter até três contratos de empréstimo EEP vigentes, desde que a soma dos saldos dos empréstimos e a soma das prestações de todos os empréstimos contratados, de qualquer natureza, não ultrapasse os limites estabelecidos.

VALORES PARA EMPRÉSTIMO

Os valores de empréstimos ofertados variam conforme o saldo de conta do participante e assistido.

Os valores máximos disponíveis são limitados a:

  • 10 Unidades de Referência ELOS – CD (URE-CD)
    Para aqueles que possuem saldo de conta inferiores a este valor. Neste caso deverão apresentar avalista inscrito no Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 – CD ELETROSUL e que possua condições para tal.
  • 50 Unidades de Referência ELOS – CD (URE-CD)

URE-CD: R$ 5.220,98 (valor vigente até 31/12/2022)

Para os casos de participantes e assistidos que possuam saldo de conta maiores que este valor.

Outro fator a ser considerado é o valor das prestações, que:

  • Não podem ser maiores do que 27,5% da remuneração do participante ativo.
  • Não podem ser maiores do que 27,5% da renda de benefício de aposentadoria do assistido.

O participante poderá optar por um prazo de 06 a 72 meses para amortização (pagamento total da dívida), dependendo sua faixa etária. (Ver regulamento)

PAGAMENTO

A cobrança da primeira mensalidade será no mês seguinte ao mês da concessão do empréstimo.

Para os participantes ativos e os assistidos, o desconto será na folha de Pagamento e de Benefícios, respectivamente. Para os Autopatrocinadores e os que estiverem em Benefício Proporcional Diferido a cobrança será realizada por meio de boleto bancário.

Se por qualquer motivo, a prestação não possa ser descontada em folha de pagamento ou de benefício, será emitido boleto bancário com o prazo de 10(dez) dias corridos para quitação da parcela. Se o pagamento não for realizado até a data do vencimento, incidirão juros e multa.

NOTIFICAÇÃO

Em caso de não pagamento de uma ou mais prestações, o participante e assistido serão notificados por meio de carta com aviso de recebimento – AR e serão observadas as seguintes condições:

  • Os encargos contratuais serão lançados por inadimplência ao saldo devedor.
  • O valor da prestação será atualizado pelo INPC-IBGE acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, sendo considerados somente dias úteis.
  • Além dos juros e correção monetária incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da prestação em atraso.

Em caso de não pagamento de 3 (três) prestações mensais consecutivas ou não, a ELOS pode considerar rescindido o contrato, exigindo o vencimento antecipado de toda a dívida com acréscimos contratuais, cuja cobrança será feita de imediato, seja pela via administrativa ou judicial, através de ação de execução.

TÉRMINO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Em caso de término de vínculo empregatício do participante com a patrocinadora, no ato da rescisão do seu contrato de trabalho, o Patrocinador descontará do valor apurado na rescisão, o saldo devedor das prestações em atraso.

EM CASO DO PARTICIPANTE SE TORNAR ASSISTIDO

Em caso do participante passar para a qualidade de assistido e estiver em atraso com quaisquer prestações, caso opte por receber uma percentagem do saldo de sua conta ( Provisão Matemática Programada de Benefício a Conceder)  na forma de pagamento único, deverá quitar as prestações em atraso, por meio de desconto no ato do pagamento.

EM CASO DE ÓBITO

  • Em caso de ocorrência de óbito de participante ou assistido, inclusive pensionista, na vigência de algum empréstimo, as parcelas vencidas e não pagas em vida serão cobradas dos beneficiários ou herdeiros conjuntamente com o saldo devedor a vencer.
  • A cobrança das parcelas do empréstimo a vencerem respeitará a mesma forma e prazo de pagamento definido pelo mutuário em vida.
  • No caso de óbito do mutuário gerar um benefício de pensão bi-partida, o saldo devedor do empréstimo deverá ser rateado, proporcionalmente aos novos beneficiários.
  • Encargos

    A ELOS pratica juros acessíveis e abaixo dos praticados no mercado, sendo que o juros pago volta para o próprio plano, em forma de rentabilidade.

    O EEP está sujeito a encargos financeiros de 0,60% ao mês, acrescidos da variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC , referente ao mês anterior à parcela correspondente, “pro-rata-die”, quando for o caso.

    Será cobrada taxa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a título de taxa de administração sobre o valor do empréstimo na concessão, além do IOF (imposto sobre operações financeiras), conforme alíquota legal estabelecida.

  • Antecipação

    O participante ou assitido poderá quitar seu empréstimo a qualquer tempo. Para isso deverão efetuar depósito identificado em nome da Fundação ELOS.

    O participante também poderá efetuar amortizações extraordinárias – pagamentos antecipados – no valor mínimo de uma prestação ou seus múltiplos inteiros.

    Como garantia, o participante e o assistido, inclusive pensionista autorizam e dão, em garantia, para a quitação do saldo devedor do empréstimo concedido, o crédito acumulado equivalente ao Saldo da Provisão Matemática Programada de Benefício a Conceder, até o limite do débito apurado a ser descontado.

    A dívida deverá ser quitada antecipadamente, independentemente de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

    • Rescisão do contrato de trabalho do participante com a patrocinadora e que este venha a se desligar da ELOS, optando, por ação ou omissão, pelo resgate das contribuições ou formalize a opção pela portabilidade.
    • Desligamento compulsório da ELOS por motivo de inadimplência, conforme estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 – CD ELETROSUL.
    • Outras hipóteses de desligamento do Plano, com a perda da condição de participante, tais como: requerimento expresso e recebimento integral da totalidade da Provisão Matemática Programada de Benefício a Conceder, ficando obrigado a quitar, imediatamente, o saldo devedor do seu EEP.
  • Renegociação

    O Empréstimo EEP foi elaborado para ofertar o máximo de segurança e ao mesmo tempo o máximo de flexibilidade para o participante no momento que ele mais precisa. Desde que atendam às condições de regulamento, os participantes têm direito a:

    Renovação

    O participante pode solicitar um novo empréstimo, exceto aquele que já tiver três contratos ativos. O valor concedido será o valor total devido acrescido do valor solicitado.

    Esta opção está disponível somente 12 (doze) meses após a assinatura do contrato do empréstimo.

    Na renovação será cobrada taxa de administração sobre o saldo do empréstimo a conceder.

    Vale ressaltar que incide IOF (imposto sobre operações financeiras) somente sobre o valor adicional solicitado.

    Repactuação

    Após 12 prestações pagas do empréstimo, o participante e os assistidos tem a opção de redefinir o prazo de pagamento com objetivo de diminuir os valores das prestações mensais da dívida.

    Nesse caso não será cobrada taxa de administração.

    Poderá solicitar a repactuação:

    • O participante que passar para a qualidade de assistido, desde que o valor da prestação mensal do empréstimo ultrapasse os 40% (quarenta por cento) do valor do benefício de complementação;
    • O assistido, inclusive pensionista, que renegociar o prazo de recebimento da Renda Certa Mensal e a sua parcela mensal de empréstimo ultrapassar 40% (quarenta por cento) do valor do benefício de complementação.

    A repactuação será obrigatória, independente de ter sido cumprido os requisitos especificados no Regulamento, para o assistido, inclusive pensionista, que tiver prazo de pagamento do empréstimo superior ao prazo de recebimento do benefício.

    Suspensão Temporária – Postergação

    O solicitante do empréstimo poderá suspender por até quatro meses o pagamento das prestações de seu empréstimo, desde que comprovado o motivo para tal, a ser avaliado pela Diretoria Executiva da ELOS.

    A solicitação deve ser feita por uma carta constando além dos dados do participante, o tempo de suspensão, o motivo e a comprovação do motivo; e enviada via Correios ou Malote.

    A suspensão temporária de cobrança das prestações poderá ocorrer em casos especiais e emergenciais, a julgamento da Diretoria Executiva, como acidentes e doenças, comprovados através de documentos, implicando em manutenção do número de prestações e atualização monetária.

  • Regulamento EEP

    Clique aqui e leia o Regulamento

    Aprovado pelo Conselho Deliberativo, na reunião nº 395 de 27/05/2021, DCD-395-05




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