Plano CD Eletrosul


Plano de Contribuição Definida (CD) é um plano de previdência onde as contribuições são acumuladas em contas individuais e o benefício é calculado sobre o saldo total acumulado. O Plano CD Eletrosul é patrocinado pela CGT Eletrosul e destinado somente aos funcionários desta empresa. Ele está fechado para novas adesões.

Oferecemos neste plano a opção de perfis de investimento para que o participante possa escolher a composição dos investimentos que melhor se adequa ao seu perfil de risco e momento de vida.

Como plano de Contribuição Definida é individual, ou seja, todas as contribuições efetuadas, descontados os pecúlios por invalidez e morte de participante ativo, são destinadas para uma conta individual, em nome do participante. Diferente do Plano BD (Benefício Definido) em que a reserva é conjunta.

No CD Eletrosul, primeiramente se estabelece o valor da contribuição mensal do participante, daí o nome de Contribuição Definida, e a partir do montante acumulado será calculado o valor da renda mensal de benefício de aposentadoria.

O valor do benefício de aposentadoria será calculado por um percentual definido pelo participante sobre seu saldo da conta, podendo variar entre 0% e 2%.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

  • Contribuição previamente estabelecida

  • Benefício mensal de aposentadoria pode oscilar de acordo com a rentabilidade

  • Benefício pago por prazo determinado

  • Pecúlio por invalidez ou morte

  • Ganho e risco financeiro do participante


BENEFÍCIOS


Benefício de Aposentadoria

Ele será concedido de forma plena ao participante que atender, cumulativamente, as carências determinadas no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 – CD ELETROSUL.

Poderá solicitar aposentaria :

  • O participante que estiver na condição de participante ativo, autopatrocinador ou em Benefício Proporcional Diferido

  • Ter, no mínimo, 60 meses de serviço na patrocinadora

  • Ter, no mínimo, 60 contribuições mensais ao plano, sendo vedada a antecipação das mesmas

  • Ter, no mínimo, 60 anos completos de idade

  • Ter efetivado o término do vínculo empregatício com a Patrocinadora

Benefício de Pecúlio por Incapacidade de Participante Ativo

Em caso de incapacidade laborativa, o participante terá direito ao Benefício de Pecúlio por Incapacidade de Participante Ativo. Para isso, deverá atender as carências estipuladas no Regulamento do Plano:

  • Ter se mantido como participante ativo do plano nos último 12 meses anteriores à ocorrência do fato gerador da incapacidade

  • Ter entrado em gozo de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social

  • A carência prevista não será exigida quando a incapacidade decorrer de acidente ou doença gerada após a inscrição do participante no plano.

 O participante receberá um benefício mensal proveninete do total do seu saldo de conta e mais um valor de pecúlio.

Para seus beneficiários

No Plano CD, o participante pode deixar o benefício para os seus dependentes legais ou na falta destes, os beneficiários indicados.

 Em caso de morte ou reclusão em regime fechado do participante, a ELOS estará ao lado de sua família, pois seus planos previdenciais ofertam os seguintes benefícios:

Benefício de Pecúlio por Morte de Participante Ativo

Em caso de morte do participante, 100% das reservas registradas no nome do participante serão revertidas para os dependentes legais ou herdeiros registrados no plano, desde que sejam atendidas as determinações estipuladas no regulamento do plano:

  • Ter se mantido como participante ativo do plano  nos últimos 12 meses anteriores ao falecimento

  • Os beneficiários do participante devem estar regularmente inscritos junto à Fundação

  • A carência não será exigida quando o falecimento do participante decorrer de acidente ou doença cujo fato gerador seja posterior à inscrição do mesmo como participante ativo.

 O beneficiário receberá um benefício mensal proveninete do saldo de conta do participante e mais um valor de pecúlio.

Benefício de Auxílio Reclusão

Em caso de prisão ou reclusão em regime fechado do participante, seus dependentes legais recebem um benefício mensal de Auxílio Reclusão. Vale destacar que este benefício não atende os beneficiários indicados.

  • Contribuições

    No Plano CD Eletrosul,  as contribuições são adequadas à realidade do participante. Com quanto mais contribuir, maior poderá ser o saldo da sua poupança previdenciária que irá assegurar o seu futuro e de sua família.

    CONTA INDIVIDUAL

    Esta conta individual é subdividida nas seguintes subcontas:

    • Subconta Participante – constituída pelas contribuições efetuadas pelo participante para o plano, inclusive a Reserva de Poupança transferida do plano BD-ELOS/Eletrosul, quando se tratar de migração.
    • Subconta Patrocinadora – constituída pelas contribuições efetuadas pela patrocinadora para o plano, inclusive pela diferença entre a Reserva de Transferência e a Reserva de Poupança trasnferida do Plano BD-ELOS/Eletrosul, quando se tratar de migração.
    • Subconta Recursos Portados – constituída pelos recursos financeiros portados (transferidos) de outra instituição para o Plano CD Eletrosul.


    Ressaltando que das contribuições da parte patrocinadora são descontados os custos destinados a formação do fundo de pecúlio por invalidez ou morte de participante ativo.

    Os rendimentos líquidos obtidos com as aplicações financeiras também são repassados diretamente para essa mesma conta.

    Como o CD é um plano de conta individual, o participante pode verificar mensalmente as contribuições realizadas e os rendimentos.

    CONTRIBUIÇÃO FLEXÍVEL

    • O participante pode escolher entre um percentual mínimo ou máximo de contribuição. Assim, terá mais liberdade para definir com o quanto deseja contribuir.

    • O participante pode alterar uma vez por ano, sempre até o mês de novembro, o percentual de contribuição; tanto para mais como para menos.


    VALOR DA CONTRIBUIÇÃO

    • O valor da contribuição será proporcional ao Salário Real de Contribuição (SRC) do participante, conforme o percentual escolhido.

    • Do valor de contribuição realizada, são descontados o custo de formação de um fundo de pecúlio por invalidez ou morte de participante ativo.

    • O participante pode escolher entre um percentual mínimo ou máximo de contribuição. Assim, o participante tem mais liberdade para definir com o quanto deseja contribuir.

    • O participante pode alterar uma vez por ano, até o mês de dezembro, o percentual de contribuição; tanto para mais como para menos.

    Tabelas de contribuição para participantes que migraram está disponível na área restrita do participante. Acesse pelo menu Publicações>Biblioteca>Tabelas de Contribuição

    PERIODICIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES

    • As contribuições são obrigatórias e efetuadas mensalmente  a partir do momento de adesão. A essas contribuições dá-se o nome de Contribuição Básica.


    CONTRIBUIÇÕES DA PATROCINADORA

    • A patrocinadora acompanha de forma paritária, ou seja, contribui para o plano com igual valor ao da Contribuição Básica efetuada pelo participante.

    • Da Contribuição Básica efetuada pela patrocinadora, parte é destinada para custear os benefícios de Pecúlio por Incapacidade e de Pecúlio por Morte. O restante é destinado ao custeio de parte do Benefício de Aposentadoria e integra o saldo da conta individual do participante.


    CONTRIBUIÇÕES DURANTE A APOSENTADORIA

    • A contribuição encerra com a aposentadoria, permanecendo apenas a cobrança da taxa administrativa para custeio do plano.

    • A patrocinadora deixará de efetuar contribuições ao participante ativo que possuindo 60 anos de idade e já tendo preenchido todas as condições para requerer o benefício de aposentadoria não realizar a solicitação de aposentadoria, num prazo de até três meses da apresentação de tais condições.

    • O assistido, se desejar, pode ainda realizar contribuição suplementar ao plano.


    CONTRIBUIÇÕES SUPLEMENTARES

    • Caso o participante deseje, poderá realizar contribuições extras ao plano, do valor desejado e a qualquer momento. A essas contribuições, dá-se o nome de Contribuições Suplementares.

    • A patrocinadora não acompanha o participante nas Contribuições Suplementares.

    Clique aqui para baixar o Formulário de Contribuição Suplementar


    INADIMPLÊNCIA QUANTO AS CONTRIBUIÇÕES

    • As contribuições mensais obrigatórias da patrocinadora e dos participantes (Contribuição Básica) deverão ser efetuadas até o quinto dia útil do mês seguinte ao de competência.
    • O atraso no recolhimento das contribuições básicas acarretará em:

      • Encargos pro-rata-dia, a serem fixados pelo Conselho Deliberativo da Fundação, em bases não inferiores à atualização monetária, correspondente ao Índice de Reajuste

      • A estes encargos será acrescido juros de 1% (um por cento) ao mês

      • Ao encargos e juros será acrescida multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicada sobre o principal da dívida.


    CONTRIBUIÇÃO DURANTE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

    • Ao participante ativo que estiver com seu contrato de  trabalho suspenso temporariamente com a patrocinadora, independente do motivo, será assegurada a possibilidade de não efetuar qualquer contribuição ao plano, enquanto perdurar a suspensão.

    • A patrocinadora também estará, neste caso, desobrigada a efetuar contribuição neste período.
    • O participante que, uma vez nesta condição, deseje contribuir para o plano, poderá solicitar o Instituto do Autopatrocínio, efetuando além das suas contribuições as contribuições que seriam de responsabilidade da patrocinadora.
    • A solicitação do Instituto do Autopatrocínio deverá ser, neste caso, realizada num período de até 60 dias a contar da data da referida suspensão.
  • Institutos

    Em caso de término do vínculo empregatício com a patrocinadora, o participante não apresentando os requisitos para solicitar sua aposentadoria, poderá optar por um dos seguintes institutos: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate ou Portabilidade.

    Lembrando que o participante receberá num prazo de até 60 dias, a contar da data que a ELOS tenha sido comunicada do encerramento do vínculo empregatício ou da data de recebimento do requerimento protocolado pelo participante, um extrato contendo as informações necessárias, e especificadas pela legislação, para que o participante possa analisar e realizar sua opção por um dos Institutos.

    O participante que se desligar da Patrocinadora e não tiver direito a receber qualquer complementação de aposentadoria, nem faça a opção por algum dos Institutos nos prazos estipulados no Regulamento do Plano, terá presumida sua opção pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido, desde que tenha cumprido a carência de três anos de vinculação ao Plano na data do término do vínculo empregatício.

    Ao participante que não tenha cumprido a carência para ser enquadrado no Instituto do Benefício Proporcional Diferido, será automaticamente assegurada a opção pelo Instituto do Resgate.

    AUTOPATROCÍNIO

    Mesmo se desligando da patrocinadora o participante pode manter o vínculo com a Elos na situação de autopatrocinador, sendo responsável além de suas contribuições pela parte da patrocinadora, inclusive as partes destinadas à formação dos fundos de pecúlio por invalidez e morte de participante ativo, de forma a assegurar a percepção de benefícios previdenciários a ser recebido futuramente.

    O participante que tiver optado pelo Instituto do Autopatrocínio poderá posteriormente, caso queira, requerer o seu enquadramento nos Institutos do Benefício Proporcional Diferido, do Resgate ou da Portabilidade, desde que observados os requisitos inerentes a cada um desses institutos.

    Os efeitos financeiros da opção pela condição relativa ao Instituto do Autopatrocínio retroagirão à data do término do vínculo empregatício com a patrocinadora.

    BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

    Nesta opção, o participante deixa de contribuir, realizando apenas o pagamento das despesas administrativas de manutenção de sua conta.  Sua poupança previdenciária continua sendo rentabilizada até que o participante tenha condições de solicitar a sua aposentadoria ou direito a algum dos benefícios. Neste caso, o valor da renda mensal de benefício de aposentadoria será proporcional ao saldo de sua reserva.

    Terá direito a optar pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido (BPD) o participante ativo que atenda as seguintes condições:

    • Tenha cumprido a carência de 3 (três) anos de vínculo ao plano

    • Tenha efetivado o término do vínculo empregatício com a patrocinadora

    • Não tenha cumprido as carências necessárias para ter direito ao benefício pleno de aposentadoria pelo plano,

    SEM CONTRIBUIÇÃO AO PLANO

    O participante que optar pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido será enquadrado na condição de Participante Vinculado Não Contribuinte, portanto, sem obrigação de realizar qualquer nova contribuição para o plano, exceto aquela destinada ao custeio da Despesa Administrativa.

    CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA

    O valor do Benefício Futuro de Aposentadoria será calculado a partir do saldo da conta do participante.

    A concessão do Benefício de Aposentadoria, decorrente da opção pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido, será efetuada aplicando-se os mesmos critérios estabelecidos para pagamento de benefício de aposentadoria.

    PORTABILIDADE

    O Participante que se desligar do quadro de pessoal da Patrocinadora poderá optar pelo Instituto da Portabilidade desde que, na data da término do vínculo empregatício, preencha os seguintes requisitos:

    • Conte com 36 ou mais meses de vinculação ao Plano;

    • Não opte pelo benefício de aposentadoria pelo Plano;

    • Não opte pelo Instituto do Autopatrocínio;

    • Não opte pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido;

    • Não opte pelo Instituto do Resgate.

    A carência de 36 ou mais meses de vinculação ao Plano não se aplica para valores portados de outros Planos de Previdência Complementar, na forma da legislação aplicável.

    RECEBIMENTO DA PORTABILIDADE

    Os valores portados de outra instituição de previdência complementar serão registrados em uma subconta específica  – Conta Individual de Recursos Portados –  do participante, mantendo controle em separado e desvinculado dos recursos acumulados pelo participante no Plano CD.

    Os valores portados pelo participante serão rentabilizados pelo Retorno dos Investimentos dos ativos do Plano.

    O Participante que tiver direito a receber qualquer benefício pelo Plano CD, inclusive o correspondente ao Benefício Proporcional Diferido, terá o saldo da Conta Individual de Recursos Portados transformado em renda de acordo com as disposições estabelecidas para recebimento do Benefício de Aposentadoria.

    EM CASO DE FALECIMENTO DE PARTICIPANTE

    Na hipótese de falecimento de participante, com base no saldo da Conta Individual de Recursos Portados, será concedida a seus beneficiários uma renda de acordo com as disposições estabelecidas para recebimento do Benefício de Aposentadoria.

    VALOR A SER PORTADO

    O valor a ser portado é igual a 100% do total do saldo da conta do participante. A este valor será acrescido o saldo da Conta Individual de Recursos Portados, caso o participante tenha portado algum valor de outra instituição para a ELOS.

    No prazo máximo de dez dias, a contar da data de entrega do Termo de Opção manifestando a opção pelo Instituto da Portabilidade pelo participante, a ELOS encaminhará à instituição de previdência complementar receptora dos recursos financeiros, conforme escolha do participante, o Termo de Portabilidade devidamente preenchido.

    É atribuição do Participante prestar na ocasião de realização do protocolo do Termo de Opção, as informações exigidas pela legislação aplicável que sejam de sua responsabilidade.

    O Instituto da Portabilidade não permite a realização do pagamento de qualquer parcela do valor a ser portado diretamente ao Participante.

    A transferência dos recursos financeiros para outra Entidade de Previdência Complementar, conforme escolha do participante, ocorrerá até o quinto dia útil do mês subsequente ao da entrega, à Fundação, do referido termo de Portabilidade, ocasião em que será efetuada a sua atualização pelo Retorno dos Investimentos.

    O Participante que, por ocasião do término do vínculo empregatício com a patrocinadora, tenha optado pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido ou do Autopatrocínio poderá, se desejar, posteriormente alterar sua opção para o Instituto da Portabilidade, desde que, por ocasião de sua opção, preencha os requisitos e as carências previstas para tal.

    A opção do Participante pelo Instituto da Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável, extinguindo-se, com a transferência dos recursos financeiros, toda e qualquer obrigação da ELOS perante o participante, seus beneficiários e seus herdeiros.

    RESGATE

    Poderá optar pelo Instituto do Resgate o participante que:

    • Tiver efetivado o término do seu vínculo empregatício

    • Não optar por receber ou alegar qualquer benefício pelo plano

    • Não optar pelo Benefício Proporcional Diferido

    • Não optar pelo Autopatrocínio

    • Não optar pela Portabilidade

    VALOR DO RESGATE

    Resgate das contribuições efetuadas pelo participante

    O participante, ao optar pelo Instituto do Resgate, poderá resgatar 100% das contribuições vertidas por ele ao plano, atualizadas pelo Retorno dos Investimentos descontado o valor destinado ao pagamento das Despesas Administrativas.

    Resgate das Contribuições Efetuadas pela Patrocinadora

    Além das contribuições pessoais, o participante também poderá resgatar parte das contribuições efetuadas pela patrocinadora, conforme tempo de vínculo empregatício.

    O valor das contribuições efetuadas pela patrocinadora será igual ao montante dessas contribuições, com as seguintes considerações:

    • Atualizadas pelo Retorno dos Investimentos

    • Descontado o valor destinado ao pagamento de parte das Despesas Administrativas

    • Descontado o valor destinado ao custeio dos Benefícios de Risco

    • Será correspondente a  0,35% por mês de vínculo empregatício com a patrocinadora, limitado ao máximo de 75%  e mínimo de 35%, para o participante que aderiu ao CD Eletrosul.

    • Será correspondente a  0,50% por mês de vínculo empregatício com a patrocinadora, limitado ao máximo de 90%  e mínimo de 50%, para o participante que migrou do plano BD-ELOS/Eletrosul para o plano CD Eletrosul.

    PAGAMENTO DO RESGATE

    Tanto para as contribuições efetuadas pelo participante como pela patrocinadora, o pagamento do resgate poderá ser efetuado, conforme opção do participante:

    • Em parcela única

    • Em prestações mensais e sucessivas, com prazo de até 12 meses

    Caso o participante opte pelo recebimento do Resgate por meio de prestações, deverá observar as seguintes condições:

    • O valor das parcelas não poderá ser inferior a 20% da URE-CD (Unidade de Referência ELOS – Plano CD)

    • As parcelas serão devidamente reajustadas mensalmente pelo Retorno dos Investimentos

    FALECIMENTO DE EX-PARTICIPANTE SEM TER RECIBO TOTAL DO RESGATE

    Caso o ex-participante faleça sem ter recebido o valor total de resgate ao qual tinha direito, os pagamentos das parcelas remanescentes serão feitos aos que teriam a condição de beneficiários caso, no momento do falecimento, ele ainda tivesse a condição de participante.

    Na inexistência de beneficiários, o pagamento será destinado aos herdeiros legais.

    CASO TENHA RECURSOS PORTADOS – PORTABILIDADE

    Caso o participante tenha portado recursos de uma entidade aberta de previdência complementar para o plano CD, ao optar pelo resgate, o mesmo terá a opção de receber estes recursos, que foram devidamente registrados na subconta Recursos Portados de Entidade Aberta de Previdência Complementar.

    Já os recursos portados de outra entidade fechada de previdência complementar para o Plano CD não podem ser resgatados. Eles ficam registrados em uma subconta denominada Recursos Portados de Entidade Fechada de Previdência Complementar e devem ser portados para outra entidade de previdência complementar ou companhia seguradora.

    O exercício do Resgate implica na cessação dos compromissos da ELOS em relação ao participante, seus beneficiários e seus herdeiros legais e será realizado em caráter irrevogável e irretratável.

  • Aposentadoria

    BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA

    Valor da Renda Mensal de Benefício de Aposentadoria

    • O valor de renda mensal de benefício de aposentadoria é calculado a partir do saldo da conta do participante e do percentual escolhido para recebê-lo.

    • O valor da renda mensal de benefício de aposentadoria será revisada anualmente no mês de janeiro, com base no saldo da conta do participante.

    • O saldo da conta do participante será atualizado mensalmente pelo retorno dos investimentos.

    • É facultado ao participante o saque de até 25% do saldo de sua conta individual, em até 10 (dez) anos a contar da data de início do recebimento do Benefício de Aposentadoria.

    • No Plano CD, o valor da renda mensal de benefício de aposentadoria independe do valor recebido pela Previdência Social (INSS).

    • O valor da renda mensal de benefício de aposentadoria não poderá ser inferior a 20% da URE-CD (Unidade de Referência ELOS – Plano CD).

    • Caso o valor inicial da renda mensal de benefício de aposentadoria seja inferior a 20% da URE-CD, o percentual de pagamento a ser estabelecido por escolha do participante (0% a 2%) será ajustado até que o valor da renda mensal de benefício de aposentadoria não fique inferior ao benefício mínimo.

    • O recebimento da última renda mensal de benefício de aposentadoria (Renda Certa Mensal)  ou do saldo remanescente na conta do assistido (Provisão Matemática Programada de Benefícios a Conceder) implicará na quitaçao das obrigações da Fundação estipuladas no regulamento do referido plano.

    Percentual de Recebimento do Benefício de Aposentadoria

    • No Plano de Benefícios Previdenciários nº 01 – CD ELETROSUL, o prazo de recebimento de benefício de aposentadoria é até o esgotamento da reserva individual e não vitalício.

    • O percentual para recebimento do benefício é definido pelo participante e pode ser entre 0% e 2%.

    • O percentual de recebimento poderá ser alterado uma vez por ano, para mais ou para menos, de comum acordo com a Fundação, sempre observados o saldo da conta, o princípio da equivalência financeira e os limites mínimo e máximo.

    • Em caso de benefício de pecúlio por morte de participante, os beneficiários também poderão escolher o percentual de recebimento.

    • O participante pode se aposentar a partir dos 55 anos de idade, observadas as condições estipuladas no regulamento do plano.

    • Para ter direito ao benefício de aposentadoria o participante deverá ter no mínimo 60 meses de contribuição ao plano, sendo vedada a antecipação das contribuições, e se desligar da patrocinadora.

    • Ocorrendo o falecimento do assistido, em gozo de renda mensal de benefício de aposentadoria (Renda Certa Mensal), o saldo remanescente da conta do mesmo será pago aos beneficiários, respeitando-se o mesmo percentual de pagamento do benefício definido pelo assistido.

    • O percentual poderá ser posteriormente renegociado pelos beneficiários, respeitando os limites estipulados pelo regulamento, uma vez por ano.

    BENEFÍCIO PLENO DE APOSENTADORIA

    Entende-se por Benefício Pleno o primeiro momento após cumprida as condições e carências previstas nos itens acima, confirme estipulado no Regulamento do Plano.

    O Benefício de Aposentadoria será concedido, de forma plena, ao participante que atender, cumulativamente, as seguintes condições:

    • Estar na condição de participante ativo, autopatrocinador ou participante vinculado não contribuinte, caso do Benefício Proporcional Diferido

    • Ter, no mínimo, 60 meses de serviço na patrocinadora

    • Ter, no mínimo, 60 contribuições mensais ao Plano, sendo vedada a antecipação das contribuições

    • Ter, no mínimo, 60 anos completos de idade

    • Ter efetivado o Término do Vínculo Empregatício com patrocinadora.

    Serão considerados como tempo de serviço na patrocinadora o período que o participante permanecer em Autopatrocínio ou em Benefício Proporcional Diferido.

    A idade mínima de 60 (sessenta) anos completos poderá ser antecipada para 55 anos completos, desde que o Benefício de Aposentadoria assim antecipado seja calculado de forma atuarialmente equivalente ao  saldo da conta do participante.

    PECÚLIO POR INVALIDEZ

    BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR INCAPACIDADE DE PARTICIPANTE ATIVO

    O pecúlio é uma reserva financeira formada com o objetivo de segurar ao participante uma renda complementar à recebida pela Previdência Social em caso de incapacidade laborativa.

    O participante ativo terá direito ao  Benefício de Pecúlio por Incapacidade desde que sejam atendidas, simultaneamente, as seguintes condições:

    • Ter se mantido como participante ativo do plano nos últimos 12 meses anteriores à ocorrência do fato gerador da Incapacidade

    • Ter entrado em gozo de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social

    A carência prevista acima não será exigida quando a incapacidade foir gerada por acidente ou doença decorrida após a inscrição do mesmo como participante ativo.

    VALOR DO BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR INCAPACIDADE

    O valor do Benefício de Pecúlio por Incapacidade será igual a 2,17 vezes a Contribuição Real Média Mensal (CRMM) multiplicada pelo núméro de meses que faltarem para o participante completar 55 anos de idade.

    A Contribuição Real Média Mensal (CRMM) é a média simples das últimas 12 contribuições básicas mensais que o participante efetuou para o plano, excetuando-se o 13 salário, devidamente atualizadas pelo Índice de Reajuste.

    O Benefício de Pecúlio por Incapacidade poderá ser pago sob a forma de renda mensal, sendo os pagamento efetuados pelos mesmos critérios estabelecidos para recebimento de benefício de aposentadoria.

    Na hipótese do participante ativo entrar em gozo de aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social, fará jus a receber, na forma de benefício, 100% do saldo de sua conta, constituído pelas contribuições do participante e da patrocinadora.

    PECÚLIO POR MORTE

    BENEFÍCIO DE PECÚLIO POR MORTE DE PARTICIPANTE ATIVO

    O Benefício de Pecúlio por Morte será pago em caso de falecimento de participante ativo aos seus beneficiários, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições:

    • Ter se mantido como participante ativo do plano nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao falecimento

    • Estarem os beneficiários do participante falecido regularmente inscritos na Fundação

    A carência acima não será exigida quando o falecimento do participante decorrer de acidene ou doença gerada posterior à inscrição do mesmo como participante ativo.

    Valor do Benefício de Pecúlio por Morte de Participante Ativo

    O valor do Benefício de Pecúlio por Morte de Participante Ativo será igual a 2,17 vezes Contribuição Real Média Mensal (CRMM), multiplicada pelo número de meses que faltariam para o participante ativo completar 55 anos de idade.

    Divisão do Benefício de Pecúlio por Morte de Participante Ativo entre os Beneficiários

    O rateio (divisão) do Benefício de Pecúlio por Morte será efetuado em partes iguais entre os beneficiários ou pela forma definida pelo participante.

    Pagamento do Benefício de Pecúlio por Morte de Participante Ativo

    Se o pagamento do Benefício de Pecúlio por Morte for efetuado sob a forma de renda, serão aplicados os mesmos critérios estabelecidos para pagamento do benefício de aposentadoria, conforme formulado pelo participante ou, na falta deste, a ser definido pelos beneficiários.

    Em caso de falecimento do participante ativo, os beneficiários farão jus a receber, na forma de benefício, 100% (cem por cento) do saldo da conta do participante, constituída pelas contribuições do participante e da patrocinadora.

    AUXÍLIO RECLUSÃO

    BENEFÍCIO DE AUXÍLIO RECLUSÃO

    Caso o participante ativo tenha seu contrato de trabalho interrompido por se encontrar preso ou recluso em regime fechado, será pago aos seus beneficiários, caracterizados como dependentes legais, o Benefício de Auxílio Reclusão. Para isso, deverão ser observadas as seguintes disposições:

    • O Benefício de Auxílio Reclusão será pago somente aos beneficiários enquadrados como dependentes legais

    • Os beneficiários indicados não terão direito ao Benefício de Auxílio Reclusão

    • O participante ativo não poderá ser elegível a qualquer um dos outros benefícios ofertados pelo plano

    Valor do Benefício de Auxílio Reclusão

    O valor mensal do Benefício de Auxílio Reclusão será de até 1%  do saldo da conta do participante.

    A renda mensal do Benefício de Auxílio Reclusão será retirada primeiramente da Subconta Patrocinadora até que o seu saldo se anule. Somente após o saldo da Subconta Patrocinadora se tornar nulo é que a retirada passará a ser feita da Subconta do Participante até que esta se torne nula.

  • Perfis de investimentos

    A Fundação ELOS é uma entidade preocupada com a satisfação de seus participantes ativos e assistidos e atenta às mudanças que acontecem no segmento de previdência complementar. Dessa forma, a ELOS percebeu um movimento natural das entidades em oferecer perfis de investimento as seus participantes do Plano de Contribuição Definida (CD) e, assim, implementou a modalidade de opção de perfis de investimento.

    Isso significa mais flexibilidade e autonomia para o participante constituir sua reserva para a aposentadoria de forma compatível com suas particularidades e tolerância ao risco. Isto é, a Fundação ELOS lhe dá oportunidade de escolha da composição de investimento que melhor atende ao seu momento atual de vida, seus objetivos de longo prazo, sua expectativa de retorno financeiro e a sua capacidade de lidar com as variações do mercado financeiro.

    A opção pelo Perfil de Investimento abrange apenas o saldo dos recursos alocados no Plano CD – subplano CD Puro, e não inclui os recursos do subplano BPDS (Benefício Proporcional Diferido Saldado).

    Participante Ativo – Termo de opção de Perfil de Investimento (clique aqui para visualizar ou baixar)

    Participante Assistido – Termo de opção de Perfil de Investimento (clique aqui para visualizar ou baixar)

    Neste termo de opção você escolhe o perfil de investimento onde será investido o seu saldo de conta. A Fundação ELOS lhe dá oportunidade de escolha da composição de investimento que melhor atende ao seu momento atual de vida, seus objetivos de longo prazo, sua expectativa de retorno financeiro e a sua capacidade de lidar com as variações do mercado financeiro. Para isso, antes é obrigatório o preenchimento e envio do teste de perfil de risco, que já consta neste documento.

    Anualmente, no período de 01 a 31 de maio, você poderá rever a sua opção do Perfil de Investimento. No caso, poderá manter sua atual opção ou alterar para um outro perfil se assim o desejar. A nova opção passará a vigorar a partir de 1º de julho, subsequente. Caso você não se manifeste neste período, será presumido sua permanência no perfil de investimento até então vigente.

    Tipos de Investimentos – Conceitos Importantes

    Antes de conhecer os tipos de perfis de investimentos que oferecemos, é importante que o participante tenha uma noção sobre as principais formas de investimentos existentes no mercado financeiro e totalmente aderente à Política de Investimento do Plano CD Eletrosul. Conhecê-las é essencial para optar pelo perfil que melhor se adequa ao participante.

    A alocação de recursos é definida com base na composição de investimentos, e sua compreensão é indispensável. Os investimentos são agrupados de acordo com a legislação – Resolução CMN 3.792. Assim a Fundação ELOS tem a opção de seis modalidades de investimentos para alocar os recursos dos participante: Renda Fixa, Renda Variável, Imóveis, Operações com Participantes, Investimentos Estruturados e Investimentos no Exterior.

    Leia mais sobre cada modalidade de investimento e conheça as opções oferecidas aos participantes ativos e assistidos.

    Existem diferentes grupos de participantes. Como cada um desses grupos possui motivações e interesses distintos nos resultados da rentabilidade de seus planos de previdência. No plano CD Eletrosul o participante ativo ou assistido (aposentado ou pensionista) passa a ter o direito de escolher o perfil de seus investimentos.

  • Regulamento

    Aprovado pela Portaria n° 170, de 18/03/2021, publicada no DOU de 24/03/2021.

    Última atualização vigente desde 24/03/2021.

    Clique aqui e leia o Regulamento deste Plano




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