Plano BD ou Plano de Benefício Definido têm como principal característica a solidariedade entre seus participantes.
Todos os participantes do plano contribuem para um mesmo fundo. Trata-se de uma poupança previdenciária coletiva.
Como o próprio nome já diz, neste tipo de plano é previamente definido o valor da renda mensal de benefício de aposentadoria, visando manter o mais próximo possível o padrão de renda que o participante tinha enquanto estava na ativa.
Ou seja, o participante sabe o valor de seu benefício futuro, que visa complementar o benefício de aposentadoria recebido pela Previdência Social (INSS) tendo como base a renda os últimos salários da carreira do participante.
Com base nisto, é calculada a contribuição mensal do participante necessária para custear o seu benefício futuro. Nesta modalidade, o participante não pode escolher o quanto vai contribuir, o valor é definido para se atingir o benefício futuro de complementação da aposentadoria do INSS.
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Contribuições
Nos planos de Benefício Definido, Patrocinadora e Participantes contribuem mensalmente para um fundo mútuo, de todos. É como se o dinheiro fosse depositado em um grande cofre.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
- O valor da contribuição do participante é calculado para custear o valor do benefício de aposentadoria que tem como foco os últimos salários da carreira do participante.
- As contribuições são calculadas com base no Salário Real de Contribuição do Participante de forma fixa, não podendo ser alteradas.
- A patrocinadora contribui com igual valor à contribuição feita pelo participante.
- A rentabilidade obtida nas aplicações e investimentos realizados são depositados neste fundo, portanto, são do plano.
- Mesmo após a aposentadoria, o participante e a patrocinadora continuam contribuindo para o plano.
O participante que estiver recebendo Complementação de Aposentadoria pagará as seguintes contribuições ao Plano, inclusive sobre o abono anual (correspondente ao décimo terceiro salário):
- Contribuição normal mensal
- Jóia de inscrição de dependente beneficiário (quando for o caso).
O dependente beneficiário que estiver recebendo Complementação de Pensão ou Auxílio Reclusão, somente pagará, quando for o caso, a jóia de inscrição de dependente beneficiário.
TABELAS DE CONTRIBUIÇÃO
Tabela Plano BD-ELOS/ENGIE *
Salário Real de Contribuição (R$) Alíquota Dedução até 2.753,27 1,80% 0,00 de 2.753,28 até 5.506,53 4,60% 77,09 de 5.506,54 até 16.519,59 9,00% 319,38 acima de 16.519,60 11,50% 732,37 Piso mínimo de benefícios: R$ 922,97 *Tabelas vigentes a partir de 01/jun/2022.
URE – Unidade de Referência ELOS: R$ 5.506,53 a partir de 01/06/2022 (variação INPC de jun/2021 a maio/22)
Auxílio Funeral por morte de dependente: R$ 1.376,63 (25% de 1 URE-BD)CONTRIBUIÇÃO NORMAL
A contribuição normal do participante que recebe o benefício de aposentadoria é calculada sobre o valor da renda mensal de benefício de aposentadoria.
JÓIA
É o valor atuarialmente calculado, tendo como base os fatores idade, remuneração e tempo de vinculação à Previdência Social, e, quando for o caso, composição de dependentes, podendo ter as seguintes naturezas:
- Jóia de inscrição de Participante: a ser regularizada por ocasião de inscrição como Participante do Plano BD-ELOS/ENGIE
- Jóia de inscrição de Beneficiários: a ser regularizada por ocasião de inscrição de beneficiário por participante assistido.
O pagamento do valor da jóia de inscrição como participante deverá ser feito em percentual sobre o Salário Real de Contribuição (SRC), aplicado mensalmente até a data do início do benefício de complementação.
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Benefícios
O plano de Benefício Definido é complementar ao benefício pago pela Previdência Social, onde procura manter, o mais próximo possível, o padrão de rendimentos do participante na aposentadoria enquanto estava na ativa.
VALOR DO BENEFÍCIO
- O valor do benefício é calculado pela diferença entre a média aritmética simples dos 36 últimos Salários Reais de Contribuição (SRC) e dos 36 últimos Salários de Contribuição ao INSS (SB-INSS), sendo estes últimos limitados a Unidade de Referência ELOS – BD (URE-BD).
- Lembrando que o benefício atribuído ao INSS é calculado hipoteticamente na ELOS, aplicando as mesmas regras utilizadas pela Previdência Social antes da introdução do Fator Previdenciário.
Por que o cálculo do valor de benefício pago pela Previdência Social é feito de maneira hipotética?
A opção de manter o valor de benefício pago pelo INSS calculado pelo método utilizado antes da introdução do Fator Previdenciário possibilitou a manutenção da estabilidade do Plano de Benefício Definido e, ao mesmo tempo, não acarretou em aumento de percentual de contribuição a ser realizada pelos participantes.
BENEFÍCIO VITALÍCIO
- No Plano BD o benefício é vitalício. Ou seja, o assistido terá direito ao Benefício de Complementação de Aposentadoria até o seu falecimento; deixando para seus dependentes reconhecidos pela Previdência Social o Benefício de Complementação de Pensão.
PARA VOCÊ
Respeitada as devidas carências determinadas no Regulamento do plano, o participante poderá solicitar aposentaria:
- Por Tempo de Serviço/Contribuição;
- Por Idade;
- Por Invalidez
- Especial
PARA SEUS BENEFICIÁRIOS
Em caso de morte ou reclusão em regime fechado do participante, a ELOS estará ao lado de sua família, pois seus planos de Benefício Definido ofertam os seguintes benefícios:
- Complementação de Pensão
- Benefício de Auxílio Reclusão
PARA VOCÊ E PARA SUA FAMÍLIA
Tanto o participante quanto seus dependentes terão ainda direito a:
- Auxílio Funeral por morte de beneficiário
O Auxílio Funeral será devido ao participante pelo falecimento de seu dependente beneficiário. Consiste num valor de pagamento único, correspondente a 25% do valor de uma URE-BD.
- Abono Anual – correspondente ao 13° salário
O Abono Anual consiste num valor a ser pago correspondente a 1/12 do valor do benefício de complementação relativo ao mês de dezembro do mesmo ano, por mês de recebimento do benefício de complementação ao longo do respectivo exercício.
PENSÃO POR MORTE
Quando o falecimento do participante ou do assistido, aos dependentes beneficiários habilitados como pensionistas pela Previdência Social será garantido o Benefício de Complementação de Pensão, conforme disposições do Regulamento do Plano.
A Complementação de Pensão consiste na renda mensal correspondente a 50% da cota familiar mais 10% por dependente, até um limite máximo de 100%. É calculada sobre o valor da Complementação de Aposentadoria recebida pelo participante assistido, sobre o valor de uma Complementação de Aposentadoria por Invalidez devida na data do óbito no caso de Participante em atividade, ou sobre o valor da Complementação Proporcional de Aposentadoria decorrente do Benefício Proporcional Diferido.
DIREITO AO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO
É considerado dependente beneficiário aquele indicado pelo participante e aceito pela Previdência Social para fins de direito ao recebimento da Pensão por Morte ou Auxílio Reclusão. Os dependentes beneficiários, definidos de acordo com o Artigo 16 do Decreto 3.048, de 06/05/1999, são :
- O cônjuge,
- A(o) companheira(o),
- O filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido.
CARÊNCIAS
Para ter direito ao Benefício de Complementação de Pensão, deverão ser observadas as seguintes carências:
- Carência de 12 meses de contribuição para o plano;
- A carência do item anterior poderá ser ampliada para 36 meses;
- A carência não será exigida na ELOS quando também não for exigida pela Previdência Social.
SOLICITAÇÃO DE PENSÃO
O pagamento de Benefício de Complementação de Pensão será efetuado após a formalização do pedido à ELOS e à apresentação dos seguintes documentos:
- Carta de Concessão / Memória de Cálculo – fornecido pela Previdência Social
- Certidão PIS/PASEP/FGTS – fornecido pela Previdência Social
DO VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO
A Complementação de Pensão consiste na renda mensal correspondente a 50% da cota familiar mais 10% por dependente, até um limite máximo de 100%, calculada sobre o valor da Complementação de Aposentadoria recebida pelo Participante Assistido, sobre o valor de uma Complementação de Aposentadoria por Invalidez devida na data do óbito no caso de Participante em atividade, ou sobre o valor da Complementação Proporcional de Aposentadoria decorrente do Benefício Proporcional Diferido.
PAGAMENTO DE PENSÃO
- O pagamento do Benefício de Complementação de Pensão terá como data de início a data do falecimento do participante ou assistido.
- O pagamento do Beneficio de Complementação de Pensão cessará com a perda do último beneficiário do assistido falecido.
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Equacionamento dos Déficits
Criamos esta seção no site para explicar de forma transparente e didática a origem e os desdobramentos do resultado deficitário do seu Plano de Previdência Complementar. É importante ressaltar que este Plano já obteve resultados superavitários por muitos anos, e que os resultados negativos são reflexos, principalmente, do aumento na expectativa de vida dos participantes e do impacto das ações judiciais contra o plano. A legislação nos obriga a equacionar um percentual do resultado deficitário, como forma de preservar o patrimônio do plano e garantir o pagamento do benefício por toda a vida do participante e de seus beneficiários.
O equacionamento dos déficits é a forma de deixar o plano sustentável.
Entenda a situação, causas e forma de equacionamento de cada resultado deficitário registrado:
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Regulamento
Aprovado pela Portaria n° 679, de 11/jul/2018, publicada no DOU de 16/jul/2018
Processo n° 44011.000743/2018-63 e Doc. SEI nº 0133458Última atualização vigente desde 16/jul/2018