Plano BD-Elos/Eletrosul


Plano BD ou Plano de Benefício Definido têm como principal característica a solidariedade entre seus participantes.

Todos os participantes do plano contribuem para um mesmo fundo. Trata-se de uma poupança previdenciária coletiva.

Como o próprio nome já diz, neste tipo de plano é previamente definido o valor da renda mensal de benefício de aposentadoria, visando manter o mais próximo possível o padrão de renda que o participante tinha enquanto estava na ativa.

Ou seja, o participante sabe o valor de seu benefício futuro, que visa complementar o benefício de aposentadoria  recebido pela Previdência Social (INSS) tendo como base a renda os últimos salários da carreira do participante.

Com base nisto, é calculada a contribuição mensal do participante necessária para custear o seu benefício futuro. Nesta modalidade, o participante não pode escolher o quanto vai contribuir, o valor é definido para se atingir o benefício futuro de complementação da aposentadoria do INSS.

  • Contribuições

    Nos planos de Benefício Definido, Patrocinadora e Participantes contribuem mensalmente para um fundo mútuo, de todos.  É como se o dinheiro fosse depositado em um grande cofre.

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS

    • O valor da contribuição do participante é calculado para custear o valor do benefício de aposentadoria que tem como foco os últimos salários da carreira do participante.
    • As contribuições são calculadas com base no Salário Real de Contribuição do Participante de forma fixa, não podendo ser alteradas.
    • A patrocinadora contribui com igual valor à contribuição feita pelo participante.
    • A rentabilidade obtida nas aplicações e investimentos realizados são depositados neste fundo, portanto, são do plano.
    • Mesmo após a aposentadoria, o participante e a patrocinadora continuam contribuindo para o plano.

    CONTRIBUIÇÕES

    O participante inscrito no plano BD pagará as seguintes contribuições, inclusive sobre o 13° salário (décimo terceiro salário):

    • Contribuição normal mensal
    • Jóia de inscrição como Participante (quando for o caso).

    O participante que estiver recebendo Complementação de Aposentadoria pagará as seguintes contribuições ao Plano, inclusive sobre o abono anual (correspondente ao décimo terceiro salário):

    • Contribuição normal mensal
    • Jóia de inscrição de dependente beneficiário (quando for o caso).

    O dependente beneficiário que estiver recebendo Complementação de Pensão ou Auxílio Reclusão, somente pagará, quando for o caso, a jóia de inscrição de dependente beneficiário.

    TABELAS DE CONTRIBUIÇÃO

    Aposentados até 14/12/2000

    Salário Real de Contribuição (R$)    Alíquota     Dedução  
    até 2.753,27 1,80%0,00
    de 2.753,28 até 5.506,53 4,60% 77,09
    de 5.506,54 até 16.519,59 9,00% 319,38
    acima de 16.519,60    11,50% 732,37
    Piso mínimo de benefícios: R$ 715,85


    Aposentados a partir de 15/12/2000

    Salário Real de Contribuição (R$)  Alíquota     Dedução  
    até 2.753,27 2,125% 0,00
    de 2.753,28 até 5.506,53 5,432% 91,05
    de 5.506,54 até 16.519,59 10,634% 377,50
    acima de 16.519,60    13,252% 809,98
    Piso mínimo de benefícios: R$ 715,85


    *Tabelas vigente a partir de 01/jun/2022.

    URE – Unidade de Referência ELOS: R$ 5.506,53, a partir de 01/06/2022 (variação INPC de jun/2021 a maio/2022)
    Auxílio Funeral por morte de dependente: R$ 1.376,63 (25% de 1 URE-BD)
    Valor Máximo de  Salário Real de Contribuição: R$ R$ 22.522,47 (3 x Teto INSS, participantes Ativos tipos 1 e 2)
    Valor Máximo de Contribuição à Fundação: R$ 2.174,70 (participantes Ativos tipos 1 e 2)

    CONTRIBUIÇÃO NORMAL

    A contribuição normal do Participante ativo ou autopatrocinador é calculada sobre o Salário Real de Contribuição (SRC). A contribuição normal do participante que recebe o benefício de aposentadoria é calculada sobre o valor da renda mensal de benefício de aposentadoria.

    JÓIA

    É o valor atuarialmente calculado, tendo como base os fatores idade, remuneração e tempo de vinculação à Previdência Social, e, quando for o caso, composição de dependentes, podendo ter as seguintes naturezas:

    • Jóia de inscrição de Participante: a ser regularizada por ocasião de inscrição como Participante do Plano BD-ELOS/ELETROSUL
    • Jóia de inscrição de Beneficiários: a ser regularizada por ocasião de inscrição de beneficiário por participante assistido.

    O pagamento do valor da jóia de inscrição como participante deverá ser feito em percentual sobre o Salário Real de Contribuição (SRC), aplicado mensalmente até a data do início do benefício de complementação.

    Caso não ocorra o pagamento de jóia:

    • O participante poderá, ainda, optar por não pagar a sua jóia de inscrição que lhe for atribuída e, consequentemente, por perceber o benefício reduzido na proporção em que o cálculo atuarial o determinar.
    • O participante que não pagou a jóia ao se inscrever no plano e desejar eliminar, parcial ou totalmente, a redução do benefício pelo não pagamento desta jóia, poderá fazê-lo, quando da entrada em gozo de benefício de aposentadoria, desde que recolha a respectiva Reserva Matemática calculada atuarialmente.
    • O Participante que, tendo optado pelo não pagamento da sua jóia de inscrição, permanecer em atividade após ter obtido as condições para requerer benefício pleno de complementação de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição ou de aposentadoria especial, terá direito ao acréscimo gradativo do seu percentual do benefício, na razão de 1/30 (um trinta avos) por cada ano completo que permaneça como PARTICIPANTE ativo ou como Participante Autopatrocinador do Plano após completadas  as demais condições e carências regulamentares. Este acréscimo será apurado até o Participante atingir a idade de 65 (sessenta e cindo anos) se do sexo masculino e 60 anos se do sexo feminino ou ao completar o percentual máximo de 100% (cem por cento) do seu benefício de prestação continuada, prevalecendo o que primeiro ocorrer.
  • Institutos

    Em caso de término do vínculo empregatício com a patrocinadora, o participante não apresentando os requisitos para solicitar sua aposentadoria, poderá:

    PERMANECER COMO PARTICIPANTE DA ELOS, OPTANDO PELO AUTOPATROCÍNIO OU PELO BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD)

    Autopatrocínio

    Nesta opção, o participante continua contribuindo mensalmente para o plano, com o mesmo valor que contribuía enquanto empregado, e assumindo também as contribuições que eram realizadas pela patrocinadora.

    Benefício Proporcional Diferido

    Nesta opção, o participante não realiza mais contribuições ao Plano, sendo o complemento de aposentadoria decorrente deste Benefício Proporcional Diferido calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição ao Plano. Vindo a exercer tal direito quando cumprida as carências para tal recebimento.

    NÃO PERMANECER COMO PARTICIPANTE DA ELOS, OPTANDO PELO RESGATE OU PORTABILIDADE

    Resgate

    O participante poderá resgatar (sacar) o valor corresponde à totalidade das contribuições pessoais efetuadas ao plano, inclusive jóia, atualizadas, mês a mês, pelos mesmos índices aplicados pelo Governo Federal como atualização monetária da Caderneta de Poupança, com aniversário no primeiro dia do mês, exclusive juros, ocasião em que se efetuará encontro de contas para saldar eventuais débitos do Participante para com a ELOS, descontado o custo administrativo e o custo dos benefícios de Riscos.

    No caso do Participante, que tenha optado pelo Instituto do Autopatrocínio, será incluído no Valor de Resgate as contribuições que tiver realizado em substituição ao Patrocinador, a partir de 30 de maio de 2001, deduzidas das parcelas destinadas ao custeio administrativo e ao custeio dos Benefícios de Risco.

    Portabilidade

    O participante poderá portar (transferir) o valor correspondente as contribuições pessoais efetuadas para o plano, devidamente rentabilizadas até a data do desligamento, inclusive jóia, atualizadas, mês a mês, pelos mesmos índices aplicados pelo Governo Federal como atualização monetária da Caderneta de Poupança, com aniversário no primeiro dia do mês, exclusive juros, ocasião em que se efetuará encontro de contas para saldar eventuais débitos do Participante para com a ELOS, descontado o custo administrativo e o custo dos benefícios de Riscos.

    Os recursos portados de outra entidade fechada de previdência também deverão obrigatoriamente serem portados para outra entidade.

    As opções acima são válidas apenas em caso dos participantes não optar por receber qualquer benefício pelo Plano.

    • As opções acima são válidas apenas em caso dos participantes não apresentarem as condições necessárias para solicitação de aposentadoria.
    • Caso o participante ao se deligar da patrocinadora não manifeste uma das opções acima, será presumida sua opção pelo Benefício Proporcional Diferido – BPD, desde que o mesmo tenha no mínimo trinta e seis meses de contribuição para a ELOS.
    • Se o participante não possuir 36 meses de contribuição para a ELOS na data do seu desligamento do patrocinador, será presumida a opção pelo Instituto do Resgate.

    AUTOPATROCÍNIO

    No caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, o participante do plano BD-ELOS/Eletrosul tem a opção de manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, inclusive as destinadas ao custeio das despesas administrativas, de forma a assegurar a percepção de benefícios previdenciários a ser recebido futuramente.

    QUEM TEM DIREITO

    Em caso de desligamento da patrocinadora, terá direito a optar pelo autopatrocínio, o participante que:

    Na data do Término do Vínculo Empregatício, não tiver direito a receber:

    • Benefício de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou de Contribuição
    • Benefício de Complementação por Aposentadoria Especial,
    • Complementação de Aposentadoria por Idade
    • Complementação de Aposentadoria por Invalidez
    • Não optar pelo Benefício Proporcional Diferido (Vesting)
    • Não optar pelo Resgate das contribuições pessoais,

    Também poderá optar pelo Instituto do Autopatrocínio o participante que mantiver vínculo empregatício, ou equivalente com o patrocinador (licença sem remuneração na patrocinadora), e que vier a sofrer perda parcial ou total de sua remuneração, observadas as seguintes condições:

    • Ter  percebido  o  maior  salário  por  36 (trinta e seis)  meses consecutivos, ou mais;
    • Ter formulada esta opção por meio de requerimento a ser apresentado, por escrito, à ELOS, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da ocorrência;
    • Assumir cumulativamente as contribuições de participante e do patrocinador, correspondente ao Salário Real de Contribuição no caso de perda total, ou sobre a parcela reduzida do Salário Real de Contribuição no caso de perda parcial, inclusive as destinadas ao custeio das despesas administrativas, na forma estabelecida pelo regulamento do plano. 

    O participante autopatrocinador que não efetuar o recolhimento de quatro contribuições, consecutivas ou não, ao plano, perderá, definitivamente, o direito de se beneficiar das disposições relativas ao Autopatrocínio.

    A opção pelo Instituto do Autopatrocínio deverá ser manifestada pelo Participante, por meio de termo de opção a ser apresentado, por escrito, à ELOS, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data em que esta lhe entregar o Extrato Previdenciário (documento que detalha a situação do Participante perante a ELOS).

    Na hipótese do Participante optar pelo Instituto do Autopatrocínio, será considerada como data do início da continuidade de vinculação o dia imediatamente posterior ao do desligamento do respectivo Patrocinador.

    A opção pelo Instituto do Autopatrocínio não impede posterior opção pelo Instituto do Benefício Proporcional Diferido (Vesting), Portabilidade ou Resgate das contribuições pessoais realizadas ao Plano, observadas as demais disposições do Regulamento do Plano de Benefícios BD-ELOS/ELETROSUL.

    PORTABILIDADE

    O participante  poderá transferir (portar) reservas (contribuições efetuadas ao plano) de outra instituição de previdência complementar, podendo esta ser fechada ou aberta, para o plano BD-ELOS/Eletrosul.

    CONTA INDIVIDUAL DE RECURSOS PORTADOS

    Neste caso, o valor transferido será registrado em uma Conta Individual de Recursos Portados pelo Participante, onde será mantido controle em separado e desvinculado dos recursos que o participante tenha acumulado no plano gerido pela ELOS.

    Este valor portado poderá ser ser utilizado para pagamento de Jóia de inscrição de participante ou pagamento de diferença de Reserva Matemática em decorrência de idade ou tempo de contribuição ao plano.

    PORTABILIDADE PARA OUTRA INSTITUIÇÃO

    O caminho inverso também é permitido. Ou seja, a portabilidade também é permitida para transferência dos recursos da ELOS para outra instituição de previdência complementar, podendo esta ser fechada ou aberta.

    O participante que se desligar da patrocinadora poderá optar pelo instituto da Portabilidade desde que, na data de término do vínculo empregatício, preencha os seguintes requisitos:

    • Conte com 36 (trinta e seis) ou mais meses de vinculação a este plano;
    • Não esteja recebendo nenhum benefício de complementação de aposentadoria por este plano;
    • Não opte pelos Institutos do Autopatrocínio, do Benefício Proporcional Diferido ou do Resgate.

    O valor a ser portado pelo participante é o correspondente ao valor das contribuições pessoais realizadas ao plano (Reserva de Poupança ou Valor de Resgate).

    O Instituto da Portabilidade não permite a realização do pagamento de qualquer parcela do valor a ser portado diretamente ao participante.

    A opção do participante pelo Instituto da Portabilidade tem caráter irrevogável e irretratável, extinguindo-se, com a transferência dos recursos financeiros, toda e qualquer obrigação da ELOS para com o participante, seus beneficiários e seus herdeiros legais.

    EM CASO DE VALOR DE RESGATE

    O Valor de resgate corresponde ao total de contribuições pessoais realizadas ao plano BD-ELOS/Eletrosul, inclusive jóia, vertidas desde a data da sua última filiação como participante, devidamente atualizadas pela TR, descontando eventuais débitos do participante para com a ELOS, os custos administrativo e de Benefícios de Risco.

    No caso do participante que tenha optado pelo Autopatrocínio, será incluído no Valor de Resgate as contribuições que tiver realizado em substituição a da patrocinadora, a partir de 30 de maio de 2001, deduzidas das parcelas destinadas ao custeio administrativo e ao custeio dos Benefícios de Risco.

    TR ou Taxa Referencial é uma taxa de juros básica calculada a partir do rendimento mensal médio dos CDBs e RDBs, formas de investimentos. É usada para a correção das aplicações da caderneta de poupança e das prestações dos empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação.

    BENEFÍCIO PROP. DIFERIDO

    O participante do plano BD-ELOS/Eletrosul poderá, ao se desligar da patrocinadora, optar pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), recebendo futuramente o benefício de aposentadoria.

    QUEM PODE SOLICITAR

    Tem direito a optar pelo BPD o participante, que :

    • Tenha no mínimo 36 (trinta e seis) meses de contribuição para a ELOS,
    • Esteja desligado da patrocinadora
    • Não tenha direito a receber qualquer complementação de aposentadoria pela ELOS
    • Não opte pelo Instituto da Portabilidade, do Autopatrocínio ou do Resgate

    PRAZO DE SOLICITAÇÃO

    O participante tem o prazo de até 60 dias a contar da data de seu desligamento da patrocinadora para optar pelo PBD.

    A opção pelo BPD não impede que posteriormente o participante venha a optar pelo Instituto da Portabilidade ou do Resgate.

    CONTRIBUIÇÕES

    O participante que optar pelo BPD  terá suas contribuições suspensas a partir da data de início do BPD até a data de início do recebimento da Complementação de Benefício de Aposentadoria decorrente do BPD.

    BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

    A Complementação de Benefício decorrente do BPD será concedida a partir do momento em que o participante fizer jus a requerer a  Complementação de Benefício de Aposentadoria, seja por idade, por tempo de serviço/contribuição, invalidez, ou em caso de falecimento antes de se tornar assistido, deixando a seus dependentes o Benefício de Complementação de Pensão.

    O valor da Complementação decorrente do BPD será apurado levando em consideração o tempo de contribuição à ELOS, o tempo que falta para preencher, de forma plena, todas as condições exigidas para a concessão da Complementação por Idade ou Tempo de Serviço/Contribuição, sem aplicação de qualquer fator redutor decorrente de não opção pelo pagamento da jóia de inscrição de participante.

    O valor do BPD será atualizado até o início do seu pagamento na forma de Complementação Proporcional de Aposentadoria ou Pensão, aplicando-se as mesmas regras de atualização estabelecidas para as demais complementações pagas pela ELOS.

    VESTING

    Para o participante que optou pelo Vesting, permanecem aplicadas as disposições regulamentares vigentes à época daquela opção.

    OBSERVAÇÃO

    O participante que for enquadrado no BPD, a partir de 05/jul/2006, que tiver pago qualquer parcela à título de jóia de inscrição de participante, terá direito a resgatar o que tiver pago como jóia, atualizado pelo INPC-IBGE, tendo em vista a forma de cálculo da  complementação decorrente do BPD.

    A data de 05/jul/2006 refere-se à aprovação do Regulamento do Plano BD-ELOS/Eletrosul.

    RESGATE

    O participante que tiver encerrado seu contrato de trabalho com a patrocinadora e optar por deixar de ser participante da ELOS, terá direito a resgatar suas contribuições.

    QUEM PODE SOLICITAR

    O participante terá direito ao Resgate desde que atenda as seguintes condições:

    • Não esteja recebendo qualquer Complementação de Benefício pelo plano BD-ELOS/Eletrosul
    • Não opte pelos Institutos da Portabilidade, do Benefício Proporcional Diferido (Vesting) ou do Autopatrocínio.

    Caso o participante se desligue do plano BD-ELOS/Eletrosul sem se desligar da patrocinadora, não poderá resgatar suas contribuições.

    O resgate somente ocorrerá com o desligamento da patrocinadora.

    A opção pelo Resgate:

    • Implica na cessação dos compromissos do Plano BD-ELOS/Eletrosul para com o participante, seus beneficiários e herdeiros legais.
    • Será realizada em caráter irrevogável e irretratável.

    VALOR DO RESGATE

    O participante poderá resgatar (sacar) o valor corresponde à totalidade das contribuições pessoais efetuadas ao plano, inclusive jóia, atualizadas, mês a mês, pelos mesmos índices aplicados pelo Governo Federal como atualização monetária da Caderneta de Poupança, com aniversário no primeiro dia do mês, exclusive juros, ocasião em que se efetuará encontro de contas para saldar eventuais débitos do Participante para com a ELOS, descontado o custo administrativo e o custo dos benefícios de Riscos.

    No caso do Participante, que tenha optado pelo Instituto do Autopatrocínio, será incluído no Valor de Resgate as contribuições que tiver realizado em substituição ao Patrocinador, a partir de 30 de maio de 2001, deduzidas das parcelas destinadas ao custeio administrativo e ao custeio dos Benefícios de Risco.

  • Benefícios

    O plano de Benefício Definido é complementar ao benefício pago pela Previdência Social, onde procura manter, o mais próximo possível, o padrão de rendimentos do participante na aposentadoria  enquanto estava na ativa.

    VALOR DO BENEFÍCIO

    • O valor do benefício é calculado pela diferença entre a média aritmética simples dos 36 últimos Salários  Reais de Contribuição (SRC) e dos 36 últimos Salários de Contribuição ao INSS (SB-INSS), sendo estes últimos limitados a Unidade de Referência ELOS – BD (URE-BD).
    • Lembrando que o benefício atribuído ao INSS é calculado hipoteticamente na ELOS, aplicando as mesmas regras utilizadas pela Previdência Social antes da introdução do Fator Previdenciário.

    Por que o cálculo do valor de benefício pago pela Previdência Social é feito de maneira hipotética?

    A opção de manter o valor de benefício pago pelo INSS calculado pelo método utilizado antes da introdução do Fator Previdenciário possibilitou a manutenção da estabilidade do Plano de Benefício Definido e, ao mesmo tempo, não acarretou em aumento de percentual de contribuição a ser realizada pelos participantes.

    BENEFÍCIO VITALÍCIO

    • No Plano BD o benefício é vitalício. Ou seja, o assistido terá direito ao Benefício de Complementação de Aposentadoria até o seu falecimento; deixando para seus dependentes reconhecidos pela Previdência Social o Benefício de Complementação de Pensão.

    PARA  VOCÊ

    Respeitada as devidas carências determinadas no Regulamento do plano, o participante poderá solicitar aposentaria:

    • Por Tempo de Serviço/Contribuição;
    • Por Idade;
    • Por Invalidez
    • Especial

    PARA  SEUS BENEFICIÁRIOS

    Em caso de morte ou reclusão em regime fechado do participante, a ELOS estará ao lado de sua família, pois seus planos de Benefício Definido  ofertam os seguintes benefícios:

    • Complementação de Pensão
    • Benefício de Auxílio Reclusão

    PARA  VOCÊ E PARA SUA FAMÍLIA

    Tanto o participante quanto seus dependentes terão ainda direito a:

    • Auxílio Funeral por morte de beneficiário

    O Auxílio Funeral será devido ao participante pelo falecimento de seu dependente beneficiário. Consiste num valor de pagamento único, correspondente a 25% do valor de uma URE-BD.

    • Abono Anual  – correspondente ao 13° salário

    O Abono Anual consiste num valor a ser pago correspondente a 1/12 do valor do benefício de complementação relativo ao mês de dezembro do mesmo ano, por mês de recebimento do benefício de complementação ao longo do respectivo exercício.

    Os benefícios de prestação continuada, inclusive os decorrentes do Benefício Proporcional Diferido, serão reajustados da seguinte forma:

    • O reajuste terá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),  da Fundação IBGE
    • O INPC será apurado no período de junho a maio de cada ano
    • O INPC poderá ser substituído por outro atuarialmente recomendável sempre que fatores econômicos o justificarem, desde que aprovado pelo Conselho de Curadores e autoridade competente.

    DATA DE APLICAÇÃO DO REAJUSTE

    Os reajustes serão efetuados no mês de junho de cada ano, aplicados sobre a complementação devida em maio.

    Poderão ser concedidas antecipações, a critério do Conselho de Curadores, amparado em Parecer Atuarial de Viabilidade, sempre que o INPC acumular, desde o último mês de reajuste, um percentual de variação superior a 20% (vinte por cento).

    O primeiro reajuste será calculado a partir do mês de início do recebimento do benefício até a data de aplicação do reajuste, de forma proporcional, ou seja, pelo índice acumulado correspondente ao período.

  • Regulamento

    Aprovado pela Portaria n° 439, de 24 de junho de 2020, publicada no DOU em 01/07/2020

    Última atualização vigente desde 01/07/2020

    Leia o Regulamento deste Plano.




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