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Prova de vida obrigatória para os aposentados e pensionistas em 2019

Data de Publicação: 04/04/18

 

Desde janeiro deste ano, o recadastramento com a prova de vida dos aposentados e pensionistas da ELOS deve ser feito obrigatoriamente todos os anos no mês de aniversário do participante. Essa nova rotina foi estabelecida para atender à legislação vigente e contribuir na manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios.

 

Os aposentados e pensionistas recebem uma comunicação no mês anterior ao aniversário lembrando a necessidade do recadastramento. A partir do primeiro dia do mês do seu aniversário já podem fazer o recadastramento por meio digital ou impresso. O prazo limite para devolução da ficha cadastral devidamente assinada ou para efetivação do recadastramento no site é o último dia do mês posterior ao do aniversário. Caso esse prazo não seja respeitado, o pagamento do seu benefício será adiado para o último dia útil do mês até que o recadastramento seja realizado. Poderá ser feita também a suspensão do seu pagamento em decorrência do não cumprimento das regras obrigatórias de recadastramento.

 

Os aposentados dos Planos BD-ELOS/Eletrosul, BD-ELOS/Engie e do subplano BPDS do CD-Eletrosul, como prova de vida, devem encaminhar à ELOS por carta ou por meio digital o comprovante de pagamento do INSS do mês do aniversário ou do mês anterior. Caso não enviem o comprovante, devem entregar a ficha cadastral impressa com reconhecimento da assinatura por autenticidade no cartório ou entregar pessoalmente a ficha cadastral na Fundação. Essas duas opções também são aceitas como prova de vida para os aposentados.

 

Para os pensionistas dos Planos BD-ELOS/Eletrosul e BD-ELOS/Engie a única forma aceita como prova de vida é a comprovação do recebimento do benefício do INSS, por meio do envio do comprovante de pagamento do mês do aniversário ou do mês anterior. Esse comprovante pode ser enviado junto à ficha cadastral impressa ou pode ser anexado ao formulário do site. Não há necessidade de reconhecimento da assinatura em cartório.

 

Já para os aposentados e pensionistas do Plano CD-Eletrosul não será obrigatório comprovante do INSS ou a ficha cadastral impressa com reconhecimento da assinatura por autenticidade, basta fazer a atualização cadastral no site ou na ficha cadastral impressa.

 

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