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Finanças

Previc aprova alterações no Regulamento do Plano BD-ELOS/Eletrosul

Publicado em 01/07/20

Foi publicada no Diário Oficial da União hoje, 01/07/2020, a Portaria n° 439, de 24/06/2020, em que a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) aprova as alterações propostas ao Regulamento do Plano BD-ELOS/Eletrosul. As alterações valem a partir de 01/07/2020.

O regulamento deste Plano teve sua primeira proposta de alteração aprovada pelo Conselho Deliberativo em maio de 2018, e após passar por alguns ajustes solicitados pela Patrocinadora CGT Eletrosul e pela SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), teve a sua versão consolidada aprovada pelo Conselho Deliberativo da ELOS na reunião de 30 de abril/20.

Seguem abaixo os principais pontos alterados no Regulamento:

– Alteração do texto do Parágrafo 2º do Artigo 15 para destacar que a revisão de benefício somente será possível com o aporte da diferença de Reserva Matemática:
Nenhuma prestação de caráter previdenciário será criada, majorada ou estendida no plano sem que, em contrapartida, seja estabelecida a respectiva receita de cobertura.

– Inclusão do Parágrafo 3º do Artigo 15 para atender à legislação vigente:
Os benefícios serão pagos até o 5º dia útil do mês subsequente à sua competência ou deferimento da sua concessão pela Fundação.

– Inclusão do Artigo 41 para trazer maior segurança jurídica a relação previdenciária:
Artigo 41 – É de 5 (cinco) anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação para a revisão do ato de concessão dos benefícios, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao deferimento ou indeferimento do pedido administrativo.

– Exclusão integral do artigo 73 para adequar o regulamento à paridade contributiva a que se refere o Art. 202, § 3º da Constituição Federal:
Artigo 73 – O disposto no Artigo anterior não se aplica aos Participantes filiados ao PLANO, que se tornaram Assistidos antes de 15/12/2000, sendo a Patrocinadora ELETROSUL responsável pela parcela do déficit que caberia a estes Participantes.

– Exclusão do item E do Artigo 60, que trata da despesa administrativa referente aos assistidos que entraram em benefício antes de 15/12/2000, pelo mesmo motivo da exclusão do artigo 73. De acordo com a legislação vigente, deve haver paridade contributiva entre patrocinadora e participante (ativo ou assistido). A redação atual prevê que para os assistidos que entraram em benefício antes de 15/12/2000, a patrocinadora pagaria toda a despesa administrativa.

– Inclusão do Artigo 76 que abre a possibilidade de contratação de seguro para transferência dos riscos:
A Fundação poderá contratar seguro específico com sociedade seguradora autorizada a funcionar no Brasil, a fim de dar cobertura aos riscos decorrentes de invalidez, morte, sobrevivência e desvios das hipóteses biométricas, nos termos da legislação vigente.

Veja o Regulamento atualizado.

Para entender melhor as mudanças no regulamento, acesse aqui o documento que traz todas as alterações destacadas e comentadas.