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Finanças

Prazo para alteração do percentual do Plano CD termina final de dezembro

Publicado em 18/11/19

O participante do Plano CD tem até final de dezembro para alterar o percentual de contribuição e de benefício. A alteração passa a vigorar em janeiro do ano seguinte. 

 

Percentual de Contribuição (ATIVO) – O participante ativo do Plano CD (Contribuição Definida) pode alterar uma vez ao ano a sua contribuição básica, tanto para mais como para menos, conforme o percentual escolhido. Há um percentual mínimo e um máximo de acordo com o Salário Real de Contribuição. Se o participante optar por aumentar o percentual de contribuição, respeitando o teto estabelecido, tem o benefício da contribuição paritária da patrocinadora para a sua aposentadoria, além do incentivo fiscal. As contribuições podem ser deduzidas do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano.

 

Percentual de Benefício (APOSENTADO/PENSIONISTA) – Já o participante aposentado do Plano CD também tem o mesmo prazo caso queira fazer a alteração do percentual de recebimento do seu benefício. É preciso considerar que a renda mensal de aposentadoria estará garantida enquanto existir saldo em sua conta. Ao escolher o percentual de retirada do benefício de renda mensal, você deve ter bastante atenção a fim de administrar de forma consciente os seus recursos. Entre no Acesso do participante, no site da ELOS (www.elos.org.br), no menu Previdência, clique em Simulador e utilize essa ferramenta para fazer projeções de duração do seu benefício com diferentes percentuais de retirada. Escolha a melhor opção para você e para sua família.

 

Caso tenha dúvidas para acessar essa área do site ou prefira fazer as simulações diretamente com a equipe de atendimento da ELOS, entre em contato com a gente. Se quiser alterar o percentual de recebimento, basta solicitar a alteração na própria página da simulação, por e-mail ou carta.

 

Para fazer a alteração, você pode solicitar por: E-mail: [email protected]; pessoalmente na Fundação ou por carta, no seguinte endereço: Praça Pereira Oliveira, 64 – Ed. Emedaux – Sobreloja – Florianópolis/SC – CEP 88010-540.

 

** Essa possibilidade de alteração não se aplica ao BPDS – Benefício Proporcional Diferido Saldado pelo Plano CD.

 

Contribuição suplementar – A qualquer momento, o participante pode fazer uma solicitação de contribuição suplementar para o seu plano de previdência. Pode ser um valor fixo por um período determinado, um aporte único ou um percentual do salário e, da mesma forma, pode solicitar o cancelamento também a qualquer momento. Essa modalidade é bem flexível, mas é importante lembrar que não tem a contrapartida da patrocinadora.

 

Acesse a área restrita no site da ELOS e faça a simulação de sua aposentadoria para saber se o que contribui atualmente é suficiente para atingir suas expectativas de renda no futuro. Analise e planeje sua aposentadoria! Quanto antes fizer, mais tempo terá para contribuir e formar uma boa poupança.

 

Para fazer a contribuição suplementar, basta preencher o formulário de solicitação disponível na área Acesso do párticipante no site da ELOS, na seção Simulador, assinar e entregar na Fundação.