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Plano BD CGTEE: cobrança do equacionamento do déficit de 2015 volta a ser descontada em novembro

Data de Publicação: 16/11/22

Em fevereiro deste ano, as cobranças referentes ao equacionamento do déficit de 2015 haviam sido suspensas em decorrência da necessidade de recálculo para adequação à legislação vigente, além de outras questões que envolviam a aprovação deste equacionamento pelas instâncias responsáveis, que naquela ocasião nos referíamos à SEST (Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais), conforme matéria divulgada em nosso site (clique aqui para ler). 

Com a capitalização da Eletrobras, a SEST se manifestou sobre não ter mais competência para aprovar a matéria ficando a cargo das instâncias de governança da Fundação e da Patrocinadora aprovarem e darem prosseguimento na cobrança das contribuições extraordinárias. Considerando que as aprovações já haviam sido realizadas por parte da ELOS e da patrocinadora, estamos aptos a retomar as cobranças, o que pretendemos fazer na folha de novembro/22. 

A patrocinadora já começou a pagar sua parte deste déficit em outubro, efetuando, inclusive, o pagamento retroativo referente a todo o período em que os participantes pagaram antes da suspensão, período em que a patrocinadora não pôde contribuir pois a SEST ainda não havia aprovado o plano de equacionamento.  

Além do recálculo já explicado na matéria divulgada em fevereiro, o que muda é a forma de cobrança dos participantes. Há uma alíquota de desconto para ativos e outra para assistidos, seguindo a legislação vigente que prevê a proporcionalidade do déficit em relação às provisões matemáticas de cada grupo. O participante ao se tornar assistido passa a descontar pela alíquota do assistido.  

Alíquota de desconto para ativos = 1,22% 

Alíquota de desconto para assistidos = 5,30%

 

Relembrando: 

Com a revisão, o valor objeto de equacionamento original de R$ 23.939.593,58, sem considerar o excedente de rentabilidade, foi atualizado pela meta atuarial do plano até 31/12/2020, que resultou no montante de R$ 38.830.271,64, sendo 50% de responsabilidade da patrocinadora e 50% de responsabilidade de participantes ativos e assistidos

As contribuições mensais extraordinárias pagas pelos participantes ativos e assistidos, de janeiro/2017 a dezembro/2021 foram atualizadas pela meta atuarial do plano e deduzidas do valor total a ser pago pelo grupo, respeitando, assim, a paridade contributiva. 

Em contrapartida, com a revisão do plano de equacionamento 2015 e atualização do montante a ser equacionado, o déficit do exercício de 2020 foi reduzido para R$ 8.947.625,46, valor abaixo do limite de déficit técnico permitido pela legislação e, por consequência, deixou de ser necessário a implementação de plano de equacionamento do exercício de 2020. 

 

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