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Suspensão extraordinária das parcelas de empréstimos

Publicado em 02/08/18

Foi aprovado novo período para suspensão extraordinária de empréstimos. Os participantes ativos e assistidos dos três planos de benefícios que tiverem necessidade, podem solicitar desde o dia 21/06, a suspensão de pagamento das parcelas dos seus empréstimos pelo período de três meses, de acordo com as regras abaixo:

 

 

a) a solicitação da suspensão pelo participante e assistido deve constar data,  nome e matrícula e será aceita da seguinte forma:

I) via e-mail, enviar para o endereço [email protected];

II)  via correio, enviando carta; ou

III) pessoalmente na sede da ELOS.

 

b) serão cumpridos os seguintes prazos:

I) os pedidos que chegarem à ELOS até 10/07/2018, terão a suspensão das parcelas dos meses de julho, agosto e setembro de 2018.

II) os pedidos que chegarem à ELOS de 11/07 até 10/08/2018, terão a suspensão das parcelas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2018.

III) os pedidos que chegarem à ELOS de 11/08 até 10/09/2018, terão a suspensão das parcelas dos meses de setembro, outubro e novembro de 2018.

IV) os pedidos que chegarem à ELOS de 11/09 até 10/10/2018, terão a suspensão das parcelas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018.

 

c) o pedido de suspensão terá como prazo único o período de 3 (três) meses não cumulativo com eventual pedido pretérito deferido, relativo à suspensão temporária expressamente previsto nos Regulamentos de Empréstimo;

 

d) o pedido e suspensão não significa alteração dos números de prestações contratadas, bem como NÃO suspende a atualização monetária dos valores e incidência de juros contratados no período em que estiver suspenso;

 

e) para o participante assistido do plano CD-Eletrosul, só será aceita a suspensão se tiver “saldo de conta” superior ao saldo devedor do empréstimo e o prazo de recebimento “estimado” superior ou igual ao prazo de findar seu empréstimo. Caso o participante não atenda esses requisitos será avaliada a possibilidade de ajuste do percentual de saque mensal de benefício. Após análise, se for possível ajustar o percentual, o participante deverá, com expressa autorização, solicitar à ELOS ajuste do percentual de saque mensal de benefício afim de haver tal enquadramento.

 

f) fica expressamente impedido de solicitar esta suspensão, aqueles participantes que possuem parcelas atrasadas e não pagas, bem como aqueles que possuam ação judicial contra esta Fundação.

 

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