Suspensão excepcional das parcelas de empréstimos

Data de Publicação: 03/07/19

Foi aprovado novo período para suspensão extraordinária de empréstimos. Os participantes ativos e assistidos dos três planos de benefícios que tiverem necessidade e cumprirem os critérios determinados podem solicitar a suspensão de pagamento das parcelas dos seus empréstimos pelo período de três meses, de acordo com as regras abaixo:

 

A solicitação da suspensão pelo participante e assistido deve constar data, nome e matrícula e será aceita da seguinte forma:

 

– via e-mail, para o endereço [email protected];

– via correio, por carta; ou

– pessoalmente na sede da ELOS.

 

Serão cumpridos os seguintes prazos:

 

– os pedidos que chegarem à ELOS até 10/07/2019, terão a suspensão das parcelas dos meses de julho, agosto e setembro de 2019.

– os pedidos que chegarem à ELOS de 11/07 até 09/08/2019, terão a suspensão das parcelas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2019.

– os pedidos que chegarem à ELOS de 10/08 até 10/09/2019, terão a suspensão das parcelas dos meses de setembro, outubro e novembro de 2019.

** Os pedidos só serão aceitos até o dia 10/09/2019.

 

Fique atento aos seguintes critérios:

 

– o pedido de suspensão terá como prazo único o período de 3 (três) meses não cumulativo com eventual pedido pretérito deferido, relativo à suspensão temporária expressamente previsto nos Regulamentos de Empréstimo;

 

– o pedido e suspensão não significa alteração dos números de prestações contratadas, bem como NÃO suspende a atualização monetária dos valores e incidência de juros contratados no período em que estiver suspenso;

 

– para o participante assistido do plano CD-Eletrosul, só será aceita a suspensão se tiver “saldo de conta” superior ao saldo devedor do empréstimo e o prazo de recebimento “estimado” superior ou igual ao prazo de findar seu empréstimo. Caso o participante não atenda esses requisitos será avaliada a possibilidade de ajuste do percentual de saque mensal de benefício. Após análise, se for possível ajustar o percentual, o participante deverá, com expressa autorização, solicitar à ELOS ajuste do percentual de saque mensal de benefício afim de haver tal enquadramento.

 

– fica expressamente impedido de solicitar esta suspensão, aqueles participantes que possuem parcelas atrasadas e não pagas, bem como aqueles que possuam ação judicial contra esta Fundação.

 

 

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