O participante do Plano CD (Contribuição Definida) pode alterar uma vez ao ano a sua contribuição básica, tanto para mais como para menos, conforme o percentual escolhido. Há um percentual mínimo e um máximo de acordo com o Salário Real de Contribuição. Já o participante assistido pode alterar seu percentual de recebimento do benefício duas vezes ao ano: em julho em janeiro.
As solicitações de alteração devem ser enviadas até o último dia de dezembro para que o novo percentual já seja aplicado no mês de janeiro. Os participantes podem fazer a solicitação por e-mail, ([email protected]), pessoalmente na Fundação ou por carta. Os aposentados têm, além das formas citadas, a opção de solicitar alteração no ambiente logado do site, no menu Previdência – Alterar Benefício.
Por que aumentar a sua contribuição?
Se você ainda não contribui na tabela máxima, está deixando de ganhar um valor importante do seu empregador para a sua previdência, pois você tem direito a contribuição paritária da patrocinadora. Sem contar o benefício fiscal. As contribuições podem ser deduzidas do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis recebidos no ano.
Contribuição suplementar. Como funciona?
A qualquer momento, você pode fazer uma solicitação de contribuição suplementar para o seu plano de previdência. Pode ser um valor fixo por um período determinado, um aporte único ou um percentual do salário e, da mesma forma, pode solicitar o cancelamento também a qualquer momento. Essa modalidade é bem flexível, mas é importante lembrar que não tem a contrapartida da patrocinadora.
Acesse a área restrita no site da ELOS e faça a simulação de sua aposentadoria para saber se o que contribui atualmente é suficiente para atingir suas expectativas de renda no futuro. Analise e planeje sua aposentadoria! Quanto antes fizer, mais tempo terá para contribuir e formar uma boa poupança.
Para fazer a contribuição suplementar, basta preencher o formulário de solicitação disponível na área restrita do site da ELOS, na seção Previdência.