As alterações propostas, que foram aprovadas na Reunião do Conselho Deliberativo do dia 11/05/2018, visam deixar mais claras algumas regras e atualizar alguns pontos para adequação à legislação vigente. Acompanhe abaixo as principais alterações:
· Beneficiários: está sendo proposto melhoria na redação para deixar claro que a habilitação de beneficiário na ELOS dependerá de prévio cadastro (art. 1º, III e art. 8º § 1º e 2º);
· Rentabilidade Mínima: modificação da redação para readequação da taxa de juros do plano, nos termos da legislação (art. 1º XV);
· Cálculo de Complementação por Idade: melhoria na redação para deixar clara a metodologia de cálculo (art. 21 § 2º);
· Elegibilidade e Início de recebimento de Pensão por Morte: alteração visa manter o pagamento da complementação de pensões por morte aos beneficiários em caráter vitalício, independente da alteração no Regime Geral de Previdência Social trazida pela Lei nº 13.135/15 (art. 29 § 1º), bem como vincular a data de início de pagamento do benefício à data do falecimento do participante, desde que o requerimento seja realizado em prazo hábil (art. 31);
· Alteração sobre Prescrição: modificação da redação para tratar de decadência (art. 40);
· Custeio: modificação da redação para flexibilizar o percentual de custeio, incluindo a tabela de contribuições no Plano de Custeio Anual (art. 60);
· A supressão da carência de 12 contribuições para pensão por morte;
· Deixar claro que nenhum benefício poderá ser majorado sem que, em contrapartida, seja aportada a correspondente “Diferença de Reserva Matemática”.
O novo Regulamento só será válido a partir da aprovação da Previc e publicação no Diário Oficial da União.
Leia o documento na íntegra com todas as alterações propostas para o regulamento do Plano.