Previc aprova alterações no regulamento do Plano BD-ELOS/Eletrosul

Data de Publicação: 06/02/18

Publicada hoje, dia 06/02/2018, no Diário Oficial da União, a Portaria da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) nº95, de 1º de fevereiro de 2018, que aprova as alterações propostas ao regulamento do Plano BD-ELOS/Eletrosul. As novas regras estão vigentes a partir de hoje. (Leia na íntegra o regulamento vigente)

 

As principais alterações são:

 

– artigo 1º item XX: inclusão da palavra “beneficiários”, evidenciando que as pensionistas também devem pagar a despesa administrativa (no caso deste plano, é chamada de taxa de carregamento) de forma paritária com a patrocinadora;

 

– artigo 75: implantação, nos termos da Emenda Constitucional nº 20/1998, do pagamento paritário entre o participante e a patrocinadora do custo da Aposentadoria Especial e da conversão do tempo de serviço em atividade especial em tempo de serviço em atividade normal, o denominado SB-20 (para mulheres) e SB-40 (para homens), custo esse que é suportado, até o momento, exclusivamente pela patrocinadora.

 

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