Seguem as respostas para as principais dúvidas. Mas, caso você tenha alguma dúvida diferente das que estão respondidas abaixo, envie para o e-mail [email protected]
P: Pensionista pode se candidatar?
R: Sim, de acordo com o item 3.2 do Regulamento Eleitoral são elegíveis os Participantes Ativos ou Assistidos.
De acordo com o mesmo Regulamento Eleitoral, os participantes assistidos podem ser os Participantes ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada.
P: A ELOS irá disponibilizar espaço para propaganda?
R: Sim, serão disponibilizados espaços específicos para divulgação de material de divulgação dos candidatos inscritos tanto na internet com acesso a todos os participantes, quanto em revista física que serão enviados aos participantes assistidos.
Aos participantes ativos, será realizada a divulgação apenas via e-mail.
P: Como será o envio da Documentação daqueles que pretendem concorrer às Eleições?
R: Este ano, dado o cenário decorrente do COVID-19, as inscrições serão todas realizadas encaminhando a documentação pertinente, para o e-mail [email protected], em formato .PDF.
Serão aceitos documentos com assinatura física ou digital, sendo que a assinatura digital deverá possuir a possibilidade de se realizar a verificação da mesma.
Aqueles que quiserem enviar as declarações e fichas de inscrição manuscritas de próprio punho, deverão fazer em letra legível, contendo todas as informações solicitadas na Ficha de Inscrição e transcrição integral das declarações.
Aos candidatos que possuem titular e suplente, poderão encaminhar cada qual sua documentação, e inclusive uma ficha de inscrição assinada de cada, desde que as duas possuam os mesmos dados. Ou seja, a ficha de inscrição deverá conter os dados do titular e suplente da mesma forma. Tanto os dados dos Titular quanto do Suplente deverão estar idênticos, e cada qual deverá assinar uma ficha.
P: O Titular e o Suplente devem ser participantes do mesmo Plano?
R: Sim, tanto titular quanto suplente tem que pertencer ao mesmo Plano de Benefícios.
P: Os participantes de cada Plano elegerão um membro e seu suplente para o Conselho Deliberativo e os candidatos a serem votados deverão estar vinculados ao mesmo Plano. Está correto este entendimento?
R: Sim, para o Conselho Deliberativo e Comitê de investimentos existe esta regra que são votados entre seus pares do Plano. Para Conselho Fiscal e Diretoria Executiva a votação será entre todos os participantes.
P: Se o participante não quiser votar em diretor e só votar para conselheiro, pode?
R: Sim, desta forma será realizado o voto em branco para o diretor, e o mesmo deverá indicar qual o conselheiro que ele irá votar. Lembrando que o voto só será computado se o participante seguir até o final da votação.
P: Qual a remuneração dos cargos?
R: A remuneração prevista para os membros dos Conselhos é de R$ 1.550,00 mensal, observada sua efetiva participação. O Conselheiro suplente só terá direiro ao recebimento, caso substitua o titular.
O valor mínimo de remuneração mensal para o Diretor eleito que exerce o cargo de Direção da Seguridade, é de R$ 17.307,00. O valor efetivo da remuneração ao Diretor eleito será definido pelo Conselho Deliberativo.
O Comitê de Investimentos é órgão consultivo e não remunerado.
P: Posso me candidatar para mais de um cargo?
R: Não. O candidato não poderá se inscrever simultaneamente para mais de um cargo, como titular ou suplente.
Mais informações, modelos e fichas de inscrição, acesse o site da Eleição.