Visando nos antecipar a eventuais dúvidas e preocupações dos nossos participantes e assistidos em relação à aprovação do projeto de privatização da Eletrobras no Congresso Nacional e que foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 13/07 (com 14 vetos), prestamos os seguintes esclarecimentos, no tocante à gestão dos fundos de previdência patrocinados pela CGT Eletrosul:
Este fato isoladamente em nada altera a ordem de pagamentos dos benefícios dos assistidos e a continuidade dos aportes às contribuições aos ativos. Temos com você, nosso participante, uma relação jurídica contratual e autônoma, aprovada pelo poder do Estado que é a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), amparada na legislação vigente que traz total segurança da continuidade dos pagamentos e da manutenção das contribuições, que independe do regime jurídico a que está submetido o patrocinador, cujas obrigações estão dispostas em convênio de adesão e na legislação pertinente. Nos referimos em especial à Lei Complementar nº 109 de 2001, à Instrução Normativa Previc nº 24 de 2020 e à Portaria nº 324 de 2020, também da Previc.
Salientamos que conforme os instrumentos legais citados acima, a nossa relação (ELOS) com você (participante ou assistido) é uma relação contratual independente, que não sofre nenhum tipo de alteração pelo fato da privatização ou capitalização da Eletrobras. Já passamos por isso no passado, quando foi privatizada a parte de geração de energia da Eletrosul em 1997, que foi vendida para Tractebel à época, e que nada mudou a ordem de pagamentos dos participantes e a continuidade dos aportes aos participantes ativos pela patrocinadora.
Reforçamos com você, participante, o compromisso de uma comunicação transparente e direta pela ELOS, trazendo eventuais novos esclarecimentos que se mostrem pertinentes.